
O que é previdência?
Feita para manter seu padrão de vida na aposentadoria. Quanto antes você começar, melhor: Itaú Uniclass tem soluções ideais para você ter segurança e confiar no futuro. Escolha entre Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida gerador de benefício livre (VGBL), e as tributações regressiva e progressiva.
PGBL ou VGBL?
Quais são as taxas da previdência?
Taxa de carregamento
0%
Taxa de administração
Varia de acordo com plano
Dúvidas frequentes
Itaú Vida e Previdência S.A.: CNPJ: 92.661.388/0001-90. Informações reduzidas. A isenção refere-se à taxa de carregamento dos planos PGBL e VGBL. Prevalecem os termos dos regulamentos que você recebe na contratação dos planos, de acordo com a legislação vigente. O regulamento do plano poderá ser consultado no portal da Susep - www.susep.gov.br. Os recursos dos planos PGBL e VGBL são aplicados em fundos de investimento, que não possuem garantia de rentabilidade, podendo, inclusive, ter rentabilidade negativa. O registro desses planos na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Os planos apresentam tributação no resgate ou recebimento de renda, conforme sua escolha na contratação: tributação progressiva compensável ou tributação regressiva definitiva. Consulte os regulamentos dos planos no site www.itau.com.br. SAC: 0800 722 7377, todos os dias, 24 horas por dia. Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala, todos os dias, 24 horas, 0800 722 1722.
Servimo-nos do presente comunicado para informar que os regulamentos dos fundos de investimento de previdência administrados pelo Itaú Unibanco S.A. e pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. foram revisitados a fim de avaliar oportunidades de melhorias, e que nesse processo foi constatado que alguns itens dos regulamentos estavam mais restritivos do que a regulamentação vigente, bem como que há espaço para aprimoramentos de redação. Por essa razão, e em cumprimento ao disposto no artigo 82, II, da Circular SUSEP nº 698 e artigo 84, II, da Circular SUSEP nº 699, informamos que os regulamentos dos fundos em questão foram ou serão alterados ao longo dos próximos meses a fim de incluir melhorias redacionais, bem como adequar o escopo de alguns itens à regulamentação vigente. Esclarecemos que as alterações não implicam ônus aos participantes, tampouco impactam a rentabilidade dos fundos.