O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo cobrado sobre a renda obtida com o capital, o trabalho ou a combinação de ambos. No caso dos investimentos, a cobrança ocorre quando há lucro na operação e pode acontecer direto com retenção na fonte ou com o pagamento posterior do tributo, a depender do produto de investimento.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo cobrado sobre diversas operações financeiras do dia-a-dia, criado com o objetivo de regular a economia. No caso dos investimentos, a incidência de IOF está diretamente relacionada, em geral, ao prazo de manutenção da aplicação.
| Produto | Alíquota de Imposto de Renda |
|---|---|
| Renda fixa, como CDB e Tesouro Direto | De 22,5% até 15%, de acordo com o prazo de aplicação |
| Fundos de longo prazo (renda fixa, multimercados e cambiais) | De 22,5% até 15%, de acordo com o prazo de aplicação. Considera o "imposto come-cotas"¹. |
| Fundos de curto prazo | De 22,5% até 20%, de acordo com o prazo de aplicação. Considera o "imposto come-cotas"¹. |
| Fundos de ações | 15% |
| Ações (acima do limite de R$ 20 mil/mês) | 15% |
| Aplicações em renda variável | 0,005% ("imposto dedo-duro"²) |
| Operações de day trade (ações, FIIs, Fiagros e ETFs de renda variável) | 20% |
| Tempo de aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
| Prazo de aplicação | Alíquota de IOF | Prazo de aplicação | Alíquota de IOF |
|---|---|---|---|
| 1 dia | 96% | 16 dias | 46% |
| 2 dias | 93% | 17 dias | 43% |
| 3 dias | 90% | 18 dias | 40% |
| 4 dias | 86% | 19 dias | 36% |
| 5 dias | 83% | 20 dias | 33% |
| 6 dias | 80% | 21 dias | 33% |
| 7 dias | 76% | 22 dias | 26% |
| 8 dias | 73% | 23 dias | 23% |
| 9 dias | 70% | 24 dias | 20% |
| 10 dias | 66% | 25 dias | 16% |
| 11 dias | 63% | 26 dias | 13% |
| 12 dias | 60% | 27 dias | 10% |
| 13 dias | 56% | 28 dias | 6% |
| 14 dias | 53% | 29 dias | 3% |
| 15 dias | 50% | 30 dias | 0% |