Portabilidade
Faça portabilidade e aproveite os benefícios de ser Itaú.
Por que fazer portabilidade?
O processo de portabilidade permite que os clientes escolham o banco que desejam receber seu salário, manter suas operações de crédito, de cartão e previdência ativas.
Tipos de portabilidade
Portabilidade de salário
Faça sua portabilidade de salário de outro banco para o Itau.
Portabilidade de crédito
Tenha taxas melhores mudando sua dívida de outros bancos para o Itaú.
Portabilidade de previdência
Faça sua portabilidade de previdência de outro banco para o Itaú.
Portabilidade do cartão de crédito
O saldo devedor do cartão pode ser transferido para outro banco.
Informações gerais
FEBRABAN
Compare as tarifas bancárias cobradas em cada instituição financeira pelo site da FEBRABAN.
BACEN
Compare as taxas de juros em operações de crédito através do site do BACEN.
Perguntas frequentes
A Portabilidade permite que os clientes que possuem operações de crédito, ou financiamento contratado, transfiram sua operação para outra instituição financeira diferente daquela em que a operação foi originalmente contratada. Os clientes podem, dessa forma, optar por taxas de juros mais atrativas e também optar pela troca de modalidade de crédito.
Para iniciar o processo de portabilidade, o cliente deve ter em mãos seu Demonstrativo Descritivo de Crédito (DDC), disponível através do gerente e Bankline. Com os dados que constam neste documento o cliente pode solicitar a portabilidade diretamente no banco para o qual ele deseja ter seu contrato transferido, que avaliará a solicitação. Caso o banco aceite o pedido e a portabilidade seja efetivada, o processo será concluído, em até 5 dias úteis contados da sua solicitação.
Qualquer cliente pessoa física, que tenha operações de crédito pode realizar a portabilidade.
As operações que podem ser portadas são as de: Crédito Pessoal (Crediário, Sob Medida, Saldo Parcelado, Credicomp), Crédito Consignado (Empresa Privada, Órgão Público e INSS), Financiamento de Veículos, Crédito Imobiliário, cheque especial (LIS) e saldo devedor do Cartão de Crédito (referente as operações de rotativo e parcelamento de fatura).
Acesse sua conta ou o seu gerente para verificar quais operações de portabilidade estão disponíveis no Itaú.
Sim, a partir de 01/04/2020 será possível realizar a portabilidade de crédito para outra modalidade diferente da contratada na instituição origem.
Exemplo: O cliente que possui saldo devedor de cheque especial pode portar a sua dívida para crediário.
Sempre o saldo devedor da operação que é portado.
Exemplo: No cheque especial, o objeto de portabilidade é o valor utilizado pelo cliente, e não o seu limite de crédito.
A partir do momento que o banco origem da operação de crédito receber a solicitação de portabilidade, ele tem até 4 dias uteis para avaliar e ofertar uma contraproposta ao cliente. Caso o cliente aceite a nova proposta a solicitação é cancelada e a operação de crédito continua ativa no banco origem, caso o cliente recuse, no 5º dia útil a operação de crédito é portada.
A transferência de informações e recursos ocorrerá de forma automática, o cliente não precisará realizar nenhum trâmite entre as instituições financeiras. Assim que a portabilidade estiver concluída, o cliente será avisado.
Sim. Você tem até quatro dias úteis depois do início do processo para pedir o cancelamento. No entanto, isso só pode ser feito se a instituição de destino ainda não tiver enviado o pagamento à instituição original.
Não é cobrada nenhuma tarifa para efetuar a portabilidade de crédito.
A Resolução que trata da portabilidade de crédito é a nº 4.292, publicada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) em 20/12/2013, todas as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional aderiram ao sistema de portabilidade.
Para iniciar o processo de portabilidade, o cliente deve ir até a agência em que realizou o empréstimo ou através do Bankline e solicitar os dados do contrato:
I - número do contrato;
II - saldo devedor atualizado;
III -demonstrativo da evolução do saldo devedor;
IV - modalidade;
V - taxa de juros anual, nominal e efetiva;
VI - prazo total e remanescente;
VII - sistema de pagamento;
VIII - valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos;
IX - data do último vencimento da operação.
Com esses dados em mãos, o cliente deve solicitar a portabilidade diretamente no banco para o qual ele deseja ter seu contrato transferido.
A partir do dia 01/04/2020, devido a Resolução nº 4.762, publicada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional),27/12/2019, as operações de cheque especial (limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos a vista) são objetos de portabilidade e admite-se a portabilidade de crédito diversa da contratada com a instituição da operação origem.
Para saber mais, procure seu gerente ou os canais de atendimento do Itaú (Capitais, regiões metropolitanas e exterior: 55 11 4004-4828 ou Demais localidades: 0800 970 4828.
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