A Resolução que trata da portabilidade de crédito é a nº 4.292, publicada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) em 20/12/2013, todas as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional aderiram ao sistema de portabilidade.
Para iniciar o processo de portabilidade, o cliente deve ir até a agência em que realizou o empréstimo ou através do Bankline e solicitar os dados do contrato:
I - número do contrato;
II - saldo devedor atualizado;
III -demonstrativo da evolução do saldo devedor;
IV - modalidade;
V - taxa de juros anual, nominal e efetiva;
VI - prazo total e remanescente;
VII - sistema de pagamento;
VIII - valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos;
IX - data do último vencimento da operação.
Com esses dados em mãos, o cliente deve solicitar a portabilidade diretamente no banco para o qual ele deseja ter seu contrato transferido.
A partir do dia 01/04/2020, devido a Resolução nº 4.762, publicada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional),27/12/2019, as operações de cheque especial (limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos a vista) são objetos de portabilidade e admite-se a portabilidade de crédito diversa da contratada com a instituição da operação origem.