A condição é válida para empresas que possuem contratos de Capital de Giro e Financiamento de Veículos e Máquinas (CDC), sem atraso no pagamento das parcelas, podendo ter suas parcelas recalculadas em até 60 dias de carência para pagamento, com incidência de juros durante esse período. A taxa de juros, garantias e seguros serão mantidos e os juros equivalentes ao novo período serão diluídos nas parcelas restantes e será cobrada tarifa de R$0,01 real para o aditamento do contrato, para contratos renegociados será cobrada a tarifa seguindo os valores do tarifário.
A condição está disponível para empresas com faturamento anual de até R$30.000.000,00.
Você pode conferir todas as condições e o resumo de como ficarão suas parcelas durante a simulação de contratação que pode ser realizada acessando sua conta do Itaú Empresas pelo computador.
Clientes com parcelas em atraso podem renegociar dívidas e ver outras condições no site www.itau.com.br/renegociacao e na nossa Central de Renegociação:
4004 1144, para capitais e regiões metropolitanas
0800 726 1144, para demais localidades
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O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 20h.
Sábado das 9h às 15h.