Morte: indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado.
Morte cônjuge: indenização, equivalente à 50% do Capital Segurado, ao Titular, em caso de falecimento do cônjuge por doença ou acidente.
Morte filhos: indenização, equivalente à 10% do Capital Segurado, ao Titular, em caso de falecimento do filho em caso de doença ou acidente.
Morte acidental: indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento por acidente.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente: o titular será indenizado caso tenha algum dano físico irreversível causado por acidente.
Doença congênita de filhos: indenização ao segurado, quando constatada doença congênita de seu filho, manifestada até os 6 (seis) primeiros meses de vida.
Rescisão trabalhista: em caso de falecimento do segurado, será reembolsado à empresa contratante do seguro, as despesas com as verbas rescisórias devidamente comprovadas.
Auxílio cesta básica: indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado para auxiliar nas despesas com cesta básica.