Morte: pagamento ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado.
Morte cônjuge: pagamento equivalente à 50% do Capital Segurado, ao Titular, em caso de falecimento do cônjuge por doença ou acidente.
Morte filhos: pagamento equivalente à 10% do Capital Segurado, ao Titular, em caso de falecimento do filho em caso de doença ou acidente.
Morte acidental: pagamento ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento por acidente.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente: o titular receberá um pagamento caso tenha algum dano físico irreversível causado por acidente.
Doença congênita de filhos: pagamento quando constatada doença congênita de seu filho, manifestada até os 6 (seis) primeiros meses de vida.
Rescisão trabalhista: em caso de falecimento, será pago à empresa contratante do seguro, as despesas com as verbas rescisórias devidamente comprovadas.
Auxílio cesta básica: pagamento ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento para auxiliar nas despesas com cesta básica.