Novo Crédito Consignado
O novo Crédito Consignado lançado pelo Governo Federal.
Com o objetivo de facilitar o acesso a crédito, o Governo lançou o Novo Crédito Consignado, que está disponível para contratação desde o dia 21/03 para todos os trabalhadores contratados no regime CLT, trabalhadores domésticos, trabalhadores rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS.

O que é essa nova modalidade de crédito?
É uma nova linha de crédito com desconto em folha de pagamento disponível para todas as pessoas assalariadas com registro ativo na carteira de trabalho.
Onde o crédito ficará disponível?
O crédito ficará disponível para os colaboradores através do aplicativo do Itaú ou do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital).
Para as empresas com processadora o processo permanece sem alterações até que ocorra a migração completa da carteira atual.
Com o Novo Crédito Consignado, qual o papel da minha empresa?
Com a entrada do Novo Crédito Consignado, todas as empresas passam a ter
O repasse deverá ser feito através do Guia do FGTS DIGITAL, sendo atualizado mensalmente
Passo a passo dos empregadores no eSocial:
a. Acesse o Portal Emprega Brasil para ver os trabalhadores com empréstimo consignado.
b. Desconte os valores dos salários mensalmente, de acordo com o que consta no relatório da DataPrev e obedecendo as datas limites, que você consulta aqui
c. Lance essas informações nos eventos remuneratórios, incluindo FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda, se aplicável.
d. Indique que é um desconto de empréstimo consignado, informando o código da instituição financeira e o número do contrato.
e. O valor descontado será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
f. Alterações no eSocial não afetarão o FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou pago.
Confira as principais etapas do processo
Somente registre as informações de repasse mensal dos contratos notificados via relatório recebido pela DataPrev. Não registre parcelas antes disso.
Importante:
1. Importante: as parcelas do Novo Consignado só devem ser registradas com base no relatório enviado pela DataPrev. Não registre parcelas antes disso.
2. Empresas que possuem convênio/carteira no produto atual e seus colaboradores contratarem o novo Crédito do Trabalhador, deverão gerenciar ambos os processos (sistema banco e eSocial).
3. Para o novo Crédito do Trabalhador não será necessário realizar novo conveniamento com as instituições financeiras. As etapas serão gerenciadas pelo Governo.
O que muda para o colaborador a partir de agora?
Fique atento
Os Órgãos Reguladores estão atualizando os procedimentos do produto diariamente. Conforme sejam divulgadas novidades no processo, enviaremos novas comunicações.
Confira as principais datas divulgadas:
Para saber mais acesse:
Medida Provisória:
FAQ Governo:
Atendimento Itaú Empresas
Capitais e regiões metropolitanas: 4090 1685
Demais localidades: 0800 770 1685
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