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Novo Crédito Consignado

O novo Crédito Consignado lançado pelo Governo Federal.

Com o objetivo de facilitar o acesso a crédito, o Governo lançou o Novo Crédito Consignado, que está disponível para contratação desde o dia 21/03 para todos os trabalhadores contratados no regime CLT, trabalhadores domésticos, trabalhadores rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS.

O que é essa nova modalidade de crédito?​

É uma nova linha de crédito com desconto em folha de pagamento disponível para todas as pessoas assalariadas com registro ativo na carteira de trabalho. A participação é obrigatória para todos os empregadores que possuem colaboradores no regime CLT.

Onde o crédito ficará disponível?

O crédito ficará disponível para os colaboradores através do aplicativo do Itaú ou do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital).

Migração de contratos antigos

De consignado para o Novo Crédito Consignado

A migração dos contratos antigos de crédito consignado para o Novo Crédito Consignado é obrigatória e necessária para adequar os contratos à nova Lei do Consignado Privado e às novas normas do Ministério do Trabalho. Esse processo deverá ocorrer em até 60 dias contados de 21 de agosto.


Por conta dessa mudança, entre 21/08 e 20/10, não será possível realizar refinanciamento ou portabilidade desses contratos, que estarão em processo de adequação. A migração é feita diretamente pelo banco, sem necessidade de ação por parte dos clientes.


Para os clientes, o número do contrato será alterado, mas os descontos continuarão na folha de pagamento.

O que muda para a empresa no período de migração destes contratos?

Com a migração dos contratos antigos para o Novo Crédito Consignado, novos processos devem ser realizados seguindo os procedimentos do E-social e Dataprev, como disponibilizar os CPFs ativos para contratação, realizar a escrituração dentro do prazo e pagamento da Guia do FGTS.

Gestão dos contratos

Conforme vencimento das parcelas

Parcelas com vencimento de 01 a 20:

  • A partir da competência setembro/2025, todo o processo deve ser feito via eSocial e Dataprev.

  • Na competência de agosto/25, o repasse ainda deve seguir o fluxo atual.

  • Escrituração: de 01/10 a 15/10.

  • Pagamento da guia FGTS: até 20/10.

  • O processo antigo via Bankline será descontinuado.

Parcelas com vencimento de 21 a 31:

  • A partir da competência outubro/2025, todo o processo deve ser feito via eSocial e Dataprev.

  • Nas competências de agosto/25 e setembro/25, o repasse ainda deve seguir o fluxo atual.

  • Escrituração da competência outubro: de 01/10 a 17/11.

  • Pagamento da guia FGTS: até 20/11.

Lembre-se de consultar o Portal Emprega Brasil diariamente até o fim das competências de setembro e outubro para garantir que todas as operações migradas sejam contempladas.

Importante

Fique atento

Após a migração, os contratos passam a seguir as novas exigências legais, como escrituração via eSocial e pagamento da guia do FGTS Digital, conforme abaixo:

Empresas com convênio de crédito consignado Itaú

Mantenha os processos atuais com o Itaú até a migração final.
  • Envio do arquivo de margem​

  • Tratativa de arquivos mensais​

  • Repasse Mensal

    O débito continuará sendo feito na conta da empresa ​

  • Rescisão

    Empresa continuará realizando o desconto na rescisão.​

Com o Novo Crédito Consignado, qual o papel da minha empresa?​

Com a entrada do Novo Crédito Consignado, todas as empresas passam a ter a responsabilidade de realizar o tratamento do produto na folha de pagamento de todos os seus colaboradores que contratarem o Novo Crédito Consignado. Terão também que realizar o repasse dos valores consignados dos colaboradores que aderiram ao produto diretamente às plataformas do governo.

O repasse deverá ser feito através do Guia do FGTS DIGITAL, sendo atualizado mensalmente com as informações necessárias, seguindo o mesmo processo já realizado hoje para recolhimento do FGTS. Para mais informações sobre as alterações no layout da Guia, acesse: NOTA TÉCNICA S-1.2 Nº 01/2023

Passo a passo dos empregadores no eSocial:

a. Acesse o Portal Emprega Brasil para ver os trabalhadores com empréstimo consignado.
b. Desconte os valores dos salários mensalmente, de acordo com o que consta no relatório da DataPrev e obedecendo as datas limites, que você consulta aqui
c. Lance essas informações nos eventos remuneratórios, incluindo FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda, se aplicável.
d. Indique que é um desconto de empréstimo consignado, informando o código da instituição financeira e o número do contrato.
e. O valor descontado será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
f. Alterações no eSocial não afetarão o FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou pago.

Importante:

1. Importante: as parcelas do Novo Consignado só devem ser registradas com base no relatório enviado pela DataPrev. Não registre parcelas antes disso.

2. Sua empresa deve manter a gestão atual enquanto ainda tiver algum contrato que não foi migrado. Os processos de pós-venda dos contratos continuam normalmente no Bankline.  

3. Para o novo Crédito do Trabalhador não será necessário realizar novo conveniamento com as instituições financeiras. As etapas serão gerenciadas pelo Governo.

Fique atento​

Os Órgãos Reguladores estão atualizando os procedimentos do produto diariamente. Conforme sejam divulgadas novidades no processo, enviaremos novas comunicações.

Confira as principais datas divulgadas:​

21/03​

Disponibilidade da contratação do Novo Crédito Consignado através do app CTPS Digital ao público elegível​.

25/04​

Contratação do Novo Crédito Consignado disponível nos canais do Itaú.

Migração para o novo Crédito Consignado

Em até 60 dias contados de 21 de agosto, todos os contratos antigos de Consignado serão migrados para o sistema do Novo Crédito do Trabalhador.  

Perguntas Frequentes

FAQ para empresas

FAQ para colaboradores

Para saber mais acesse:​

Lei 15.175:

Acessar a lei

 

FAQ Governo:

Acessar FAQ

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