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Novo Crédito Consignado

O novo Crédito Consignado lançado pelo Governo Federal.

Com o objetivo de facilitar o acesso a crédito, o Governo lançou o Novo Crédito Consignado, que está disponível para contratação desde o dia 21/03 para todos os trabalhadores contratados no regime CLT, trabalhadores domésticos, trabalhadores rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS.

O que é essa nova modalidade de crédito?​

É uma nova linha de crédito com desconto em folha de pagamento disponível para todas as pessoas assalariadas com registro ativo na carteira de trabalho. A participação é obrigatória para todos os empregadores que possuem colaboradores no regime CLT.

Onde o crédito ficará disponível?

O crédito ficará disponível para os colaboradores através do aplicativo do Itaú ou do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital).

Empresas com convênio de crédito consignado Itaú

Até que ocorra a migração completa da carteira atual, é imprescindível que ocorra a manutenção dos processos, incluindo:
  • Envio do arquivo de margem​

  • Tratativa de arquivos mensais​

  • Repasse Mensal

    O débito continuará sendo feito na conta da empresa ​

  • Rescisão

    Empresa continuará realizando o desconto na rescisão.​

Para as empresas com processadora o processo permanece sem alterações até que ocorra a migração completa da carteira atual.

Com o Novo Crédito Consignado, qual o papel da minha empresa?​

Com a entrada do Novo Crédito Consignado, todas as empresas passam a ter a responsabilidade de realizar o tratamento do produto na folha de pagamento de todos os seus colaboradores que contratarem o Novo Crédito Consignado. Terão também que realizar o repasse dos valores consignados dos colaboradores que aderiram ao produto diretamente às plataformas do governo.

Até 16/05, é importante averbar as propostas de refinanciamento pendentes dos funcionários, para que eles não percam as condições oferecidas.


O repasse deverá ser feito através do Guia do FGTS DIGITAL, sendo atualizado mensalmente com as informações necessárias, seguindo o mesmo processo já realizado hoje para recolhimento do FGTS. Para mais informações sobre as alterações no layout da Guia, acesse: NOTA TÉCNICA S-1.2 Nº 01/2023

Passo a passo dos empregadores no eSocial:

a. Acesse o Portal Emprega Brasil para ver os trabalhadores com empréstimo consignado.
b. Desconte os valores dos salários mensalmente.
c. Lance essas informações nos eventos remuneratórios, incluindo FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda, se aplicável.
d. Indique que é um desconto de empréstimo consignado, informando o código da instituição financeira e o número do contrato.
e. O valor descontado será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
f. Alterações no eSocial não afetarão o FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou pago.

Importante:

1. Empresas que possuem convênio/carteira no produto atual e seus colaboradores contratarem o novo Crédito do Trabalhador, deverão gerenciar ambos os processos (sistema banco e eSocial).    

2. Para o novo Crédito do Trabalhador não será necessário realizar novo conveniamento com as instituições financeiras. As etapas serão gerenciadas pelo Governo.

Fique atento​

Os Órgãos Reguladores estão atualizando os procedimentos do produto diariamente. Conforme sejam divulgadas novidades no processo, enviaremos novas comunicações.

Confira as principais datas divulgadas:​

21/03​

Disponibilidade da contratação do Novo Crédito Consignado através do app CTPS Digital ao público elegível​.

25/04​

Contratação do Novo Crédito Consignado disponível nos canais do Itaú.

10/07

Prazo máximo para migração da carteira ​de Consignado para o Novo Crédito Consignado

Perguntas Frequentes

FAQ

Para saber mais acesse:​

Medida Provisória:

Acessar Medida Provisória

FAQ Governo:

Acessar FAQ

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