Seguro Proteção Financeira
Proteja seu financiamento de veículo
É um seguro que você pode adquirir no momento da contratação do seu financiamento de veículos. Com ele você se protege de imprevistos e conta com o pagamento total ou parcial do seu financiamento.
Coberturas do seguro
- Morte qualquer causa:
Garante a quitação total ou parcial do saldo devedor do seu financiamento de veículos, conforme o limite da cobertura, no caso de morte ocorrida durante a vigência do seguro. A carência da cobertura é de 2 anos em caso de suicídio e não há franquia.
- Invalidez permanente total por acidente:
Garante a quitação total ou parcial do saldo devedor do seu financiamento de veículos, conforme o limite da cobertura, no caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva total de algum membro ou órgão por lesão física que tenha sida causada por um acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro. A carência é 2 anos em caso de tentativa de suicídio e não há franquia.
- Perda involuntária de emprego:
Garante a quitação total ou parcial da(s) parcela(s) do seu financiamento de veículos, respeitando a quantidade e o valor do limite da cobertura, caso o segurado venha a perder involuntariamente (demissão sem justa causa) o seu emprego, respeitados os períodos de carência e de franquia. Para acionar esta cobertura o segurado precisa ter vínculo empregatício CLT e ter no mínimo 12 (doze) meses contínuos de trabalho. A carência é de 30 dias contados da data de início de vigência do seguro e a não há franquia.
- Incapacidade total e temporária:
Garante a quitação total ou parcial da(s) parcela(s) do seu financiamento de veículos, respeitando a quantidade e o valor do limite da cobertura, caso o segurado venha a sofrer acidente coberto ou doença que o torne total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborativas ou ocupacionais, respeitados os períodos de carência e de franquia, em razão de afastamento ou manutenção em repouso absoluto por determinação médica. Esta cobertura substitui a cobertura de Perda involuntária de emprego, em caso de profissionais liberais ou autônomos, estagiários, aposentados, donas de casa, etc, não sendo elegível ao segurado com vínculo empregatício CLT. A carência é de 30 ou 60 dias (de acordo com o certificado) contados da data de início de vigência do seguro e a franquia é de 15 dias
Para contratações realizadas à partir de 01/10/2019.
Assistência 24h
A Assistência 24 Horas oferece um conjunto de serviços ao veículo do segurado, conforme regulamento e limite de utilização preestabelecido:
- Guincho (reboque);
- Chaveiro;
- Borracheiro;
- Translado (taxi);
- Panes (mecânico ou combustível);
- Transmissão de mensagens urgentes.
Não será oferecida ao segurado a opção de reembolso de despesas, caso opte por contratar os serviços diretamente de outro prestador de serviço.
Consulte a disponibilidade da Assistência 24 Horas no momento da contratação do produto.
- Sorteio:
O segurado poderá concorrer a prêmios semanais de R$ 25 mil pela Loteria Federal. Consulte a disponibilidade do sorteio no momento da contratação do produto.
Dúvidas frequentes
Carência: período de tempo contado a partir da data de contratação do seguro até a entrada em vigor das coberturas. Durante este período, o segurado não tem direito à indenização.
Franquia: período de tempo que o segurado deve permanecer em um estado para ter direito à indenização.
Para cada tipo de cobertura há uma carência/franquia específica:
Cobertura | Carência | Franquia |
Perda Involuntária de Emprego | 30 dias contados da data de início de vigência do seguro. | Não há. |
Incapacidade Total Temporária | 30 dias contados da data de início de vigência do seguro. | 15 dias. |
Morte Qualquer Causa | 2 anos em caso de suicídio. | Não há. |
Invalidez Permanente Total Por Acidente | 2 anos em caso de tentativa de suicídio. | Não há. |
O período de vigência se inicia no mesmo momento da aquisição do financiamento e terminará automaticamente na data prevista para pagamento da última parcela deste financiamento.
Caso aconteça a liquidação antecipada, cessão de direito, portabilidade ou renegociação de dívida, o seguro será automaticamente cancelado.
Caso ocorra a extensão do prazo do financiamento (Esticadinha - Troca Certa), o seguro manterá a vigência até a data prevista para o término do contrato original, especificado no certificado do cliente.
Prêmio é o valor que o segurado paga para estar coberto pelo seguro, ou seja, seu preço.
O preço do seguro é baseado na idade, classificação de risco e segmento, é multiplicada pelo prazo em dias e valor contratado. A taxa é fixa para cada cliente, ou seja, não pode ser negociada.
O beneficiário do valor da indenização será o estipulante¹, visto que o seguro tem o objetivo de quitar ou amortizar a dívida ou um determinado número de parcelas do financiamento contratado. No caso do seguro contratado em agências será o próprio Banco Itaú, para contratações realizadas em concessionárias ou demais revendas, o estipulante será o Banco Itaucard.
¹ No caso do seguro prestamista o estipulante é a instituição financeira que concede o crédito. Neste caso, é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, responsável por representar o segurado, nos termos da legislação e regulação em vigor, assumindo o papel do segurado nas operações do seguro prestamista.
Não, pois o seguro é contratado para oferecer proteção ao financiamento, podendo ou não ser utilizado. Mesmo sem a utilização, o seguro realizou a função de proteção, por isso o valor não é ressarcido se não houver sinistro (utilização do seguro).
O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento durante a vigência do empréstimo pessoal por meio dos canais:
- Itaú na Internet;
- Central de Atendimento de Seguros.
Importante: o cliente receberá a devolução proporcional do prêmio, referente ao período que falta para o término da vigência do seguro.
O valor das parcelas do empréstimo pessoal não será alterado, mas o valor da devolução do prêmio pode ser utilizado a critério do segurado, para amortizar o contrato do empréstimo. Neste caso, a solicitação deve ser realizada diretamente na Central de Atendimento de Veículos.
Para SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA ITAÚ
A assistência 24 horas está disponível apenas para contratações realizadas à partir de 01/10/2019, podendo ser acionada pela Central: 0800 775 3541.
Para SEGURO SUPER PROTEÇÃO FINANCEIRA ITAÚ
A assistência 24 horas pode ser acionada pela Central: 0800 775 3541.
Todos os clientes que contratarem o Seguro Proteção Financeira concorrerão a sorteios semanais de R$ 25.000,00 (líquidos de imposto de renda) garantidos pela Cia Itaú de Capitalização S.A. CNPJ: 23.025.711/0001-16 – PRODUTO INCENTIVO ITAU CAP IV 2543– MODALIDADE INCENTIVO – Processo SUSEP: 15414.901435/2019-05.
Cia Itaú de Capitalização S.A. O cliente receberá no seu certificado 2 números da sorte compostos por 6 dígitos cada, que dará direito a participar de sorteios pela Loteria Federal, enquanto permanecer com seu seguro ativo. Exemplo: caso os números sorteados na Loteria Federal do Brasil sejam:
1º prêmio: 13.781
2º prêmio: 09.446
O número da sorte sorteado será: 781.446.
Onde contratar
Agências digitais
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Agências físicas
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Regulamentos e condições gerais
Condições gerais
regulamento promoção
Incentivo ITAUCAP II
Incentivo ITAUCAP IV
*O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep*