Portabilidade de crédito no Itaú
Transfira seu empréstimo ou financiamento
Encontre taxas de juros mais atrativas no Itaú para seu crédito em andamento.
O que é a portabilidade de crédito?
A portabilidade de crédito é quando o cliente deseja transferir as suas operações em andamento de empréstimos ou financiamentos de uma instituição financeira para outra.
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Dúvidas frequentes
A portabilidade permite que os clientes que possuem operações de crédito, ou financiamento contratado, transfiram sua operação para outra instituição financeira diferente daquela em que a operação foi originalmente contratada. Os clientes podem, dessa forma, optar por taxas de juros mais atrativas e também optar pela troca de modalidade de crédito.
Qualquer pessoa física que tenha o interesse de buscar taxas de juros melhores para suas operações de crédito em outras instituições financeiras.
Com a portabilidade de crédito, o banco escolhido vai manter as mesmas condições do contrato original: saldo devedor, quantidade de parcelas a vencer e data de pagamento das parcelas. As únicas alterações que serão feitas com a portabilidade é a taxa de juros e, consequentemente, o valor das parcelas.
Para iniciar o processo de portabilidade, o cliente precisa ir até o banco em que fez o empréstimo ou financiamento e solicitar o DDC – Documento Descritivo de Crédito, que contém os dados abaixo:
Número do contrato;
Saldo devedor atualizado;
Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
Modalidade;
Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
Prazo total e remanescente;
Sistema de pagamento;
Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos;
Data do último vencimento da operação.
Com os dados em mãos, o cliente deverá levar tudo até o banco no qual quer fazer a portabilidade e seguir as orientações.
Não existe cobrança de tarifa de portabilidade.
Na operação de Crédito Imobiliário, ao realizar um financiamento novo ou trazer seu contrato para o Itaú através da portabilidade, há a necessidade de avaliarmos o seu imóvel e isso envolve a cobrança da tarifa de avaliação de bens dados em garantia.
O crédito com garantia de imóvel permite valores a partir de R$40 mil até R$ 3 milhões, limitando-se a 60% do valor da propriedade.
Sim. Você tem até quatro dias úteis depois do início do processo para pedir o cancelamento. No entanto, isso só pode ser feito se a instituição de destino ainda não tiver enviado o pagamento à instituição original.
A transferência de informações e recursos ocorrerá de forma automática, o cliente não precisará realizar nenhum trâmite entre as instituições financeiras e será informado quando a portabilidade estiver concluída. Durante o processo, ele poderá consultar o status do processo no banco destino.
Qualquer cliente pessoa física pode realizar a portabilidade de crédito de uma instituição financeira para outra.
Para saber mais, procure seu gerente, os canais de atendimento do Itaú (Capitais, regiões metropolitanas e exterior: 55 11 4004-4828 ou Demais localidades: 0800 970 4828) ou acesse a publicação da resolução no site do BACEN.
A partir do momento que o banco origem da operação de crédito receber a solicitação de portabilidade, ele tem até 4 dias úteis para avaliar e eventualmente ofertar uma contraproposta ao cliente. Caso o cliente aceite a nova proposta a solicitação de portabilidade para a Instituição de destino é cancelada e a operação de crédito continua ativa no banco origem. Caso o cliente recuse, no 5º dia útil a operação de crédito é portada.
Para alguns produtos, a funcionalidade de portar a operação de crédito de outros bancos para o Itaú está desabilitada.
Consulte o seu gerente ou os canais de atendimento do Itaú (Capitais, regiões metropolitanas e exterior: 55 11 4004-4828 ou Demais localidades: 0800 970 4828) para verificar qual produto você conseguirá portar.
As operações que podem ser portadas são as de: Crédito Pessoal (Crediário, Sob Medida, Saldo Parcelado, Credicomp), Crédito Consignado (Empresa Privada, Órgão Público e INSS), Cheque Especial, Financiamento de Veículos, Crédito Imobiliário e saldo devedor do Cartão de Crédito (referente as operações de rotativo e parcelamento de fatura).
Acesse sua conta por nossos canais digitais ou contate o seu gerente para verificar quais operações ativas você possui no Itaú.
A Resolução que trata da portabilidade de crédito é a nº 4.292, publicada pela CMN (Conselho Monetário Nacional) em 20/12/2013, todas as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional aderiram ao sistema de portabilidade.
Para iniciar o processo de portabilidade, o cliente deve ir até a agência em que realizou o empréstimo ou através do Bankline e solicitar os dados do contrato:
I - número do contrato;
II - saldo devedor atualizado;
III - demonstrativo da evolução do saldo devedor;
IV - modalidade;
V - taxa de juros anual, nominal e efetiva;
VI - prazo total e remanescente;
VII - sistema de pagamento;
VIII - valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos;
IX - data do último vencimento da operação.
Com esses dados em mãos, o cliente deve solicitar a portabilidade diretamente no banco para o qual ele deseja ter seu contrato transferido.
A partir do dia 01/04/2020, devido a Resolução nº 4.762, publicada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), 27/12/2019, as operações de cheque especial (limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos a vista) são objetos de portabilidade de crédito diversa da contratada com a instituição de origem.
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