Seguem abaixo algumas das características que fazem a empresa contratante do Giro FGI não ser elegível:
-Na data da contratação, não deve possuir ou fazer de grupo econômico com dívidas em atraso ou restritivos Itaú;
-Ser controlado direta ou indiretamente, por pessoa jurídica de Direito Público interno;
-Empresas incluídas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, previsto pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº4 de 11.05.2016;
- Empresas não enquadradas nas linhas de empréstimo e financiamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
-Empresas que estejam nos seguintes setores:
· Comércio de armas no País;
· Atividades bancárias / financeiras;
· Motéis, saunas e termas;
· Fumageiras;
· Relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados.
· Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento;
· Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo;
· Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.