Abaixo, veja regras que impedem a contratação:
- Na data da contratação, não deve possuir ou fazer parte de grupo econômico com dívidas em atraso maior do que 7 dias ou restritivos no Itaú;
- Ter tido algum contrato de FGI-PEAC (mesmo que em outro banco) cuja a garantia tenha sido solicitada ao BNDES (contratos que tiveram atraso de pelo menos 90 dias);
- Não estar com Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida e válida;
- Empresas incluídas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, previsto pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº4 de 11.05.2016;
- Empresas não enquadradas nas linhas de empréstimo e financiamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
- Empresas que estejam nos seguintes setores:
• Comércio de armas no País;
• Atividades bancárias/financeiras;
• Motéis, saunas e termas;
• Fumageiras;
• Relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados;
• Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento;
• Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo;
• Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.