O Itaú continua apoiando as iniciativas do Governo Federal, e pensando na preservação e fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas (com faturamento anual de até R$ 300 milhões) disponibilizamos a contratação da linha de crédito Giro FGI (Fundo Garantidor para Investimentos).
Empréstimo FGI
Continuamos ao seu lado apoiando o seu negócio
Como funciona esse empréstimo?
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57 meses
Com prazo total de até
57 meses
Conheça o pré-requisito para contratação
Emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND)
Como contratar o Giro FGI?
Se elegível, a empresa visualizará a opção para contratação no Itaú Empresas na Internet banking ou via App no celular. Em caso de dúvidas, fale com seu gerente.

Empresas que podem aderir
Micro, pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões, sem atrasos em modalidades de crédito no Itaú. Os valores são aplicados conforme política de crédito do Itaú.
Veja as dúvidas frequentes sobre o Giro FGI
É um programa emergencial de acesso a crédito com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- Acessar a página da Receita Federal destinada à emissão da certidão, clicando aqui;
- Digitar o CNPJ da empresa (14 dígitos)
; - Clicar na opção “Emissão de nova certidão”.
- Acessar o portal gov.br: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
- Clicar em “Entrar no gov.br”
- Clicar em Certidões e Situação Fiscal e depois em Consulta Pendências – Situação Fiscal
- Clicar em Diagnóstico Final > Na Receita Federal > Débitos/Pendências. Neste item, aparecerão as pendências que a empresa precisa regularizar
- Após o pagamento das pendências, emitir a CND em Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (fazenda.gov.br)
Atenção: Após regularização de pendências, pode demorar até 7 dias para que a informação reflita nos nossos sistemas.
Abaixo, veja regras que impedem a contratação:
- Na data da contratação, não deve possuir ou fazer parte de grupo econômico com dívidas em atraso superior à 7 dias ou restritivos no Itaú;
- Ter tido algum contrato de FGI-PEAC (mesmo que em outro banco) cuja a garantia tenha sido solicitada ao BNDES (contratos que tenham atraso superior a 90 dias);
- Não estar com Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida e válida;
- Empresas incluídas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, previsto pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº4 de 11.05.2016;
- Empresas não enquadradas nas linhas de empréstimo e financiamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
- Empresas que estejam nos seguintes setores:
• Comércio de armas no País;
• Atividades bancárias/financeiras;
• Motéis, saunas e termas;
• Fumageiras;
• Relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados;
• Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento;
• Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo;
• Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
- Possuir limite de crédito aprovado;
- Ter emitido a Certidão Negativa de Crédito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa válida no dia da contratação;
- Ter faturamento (visão grupo econômico) de até R$ 300 milhões ano;
- Realizar o pagamento do ECG (Encargo por Concessão de Garantia);
- Estar com o endereço atualizado no Itaú, compatível com o endereço cadastrado na Receita Federal, e com o CEP válido;
- Cumprir à legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, nos termos do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
- Não ter decisão administrativa e/ou sentença condenatória em razão da prática de discriminação de raça ou gênero, trabalho infantil ou escravo, ou ainda, outros que caracterizem assédio moral ou sexual.
O ECG é um encargo cobrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) pela concessão da garantia da operação do FGI PEAC. Durante 2025, será cobrado 40% do ECG do FGI tradicional. Em 2026, será cobrado 60%; em 2027, 80%.
O programa passou a ser permanente a partir de 2023, mas os limites para operação das instituições financeiras são liberados em tranches bimestrais pelo BNDES. Operamos de acordo com o limite recebido e disponível na tranche.
As taxas e prazos de carência são estabelecidas conforme política de preços do Itaú. Acesse sua conta no Itau Internet ou via App pela rota de contratação e verifique as condições disponíveis para sua empresa.
O Itaú não exige nenhuma garantia real, sendo necessário para contratação apenas a figura do devedor solidário, prestada por pelo menos 1 (um) sócio da empresa.
A contratação pode ocorrer no canal Itaú Empresas na Internet banking, Itaú BBA e no Aplicativo do celular, através das seguintes rotas:
Itaú Empresas na Internet: Crédito > Simular e contratar empréstimos parcelados > Giro FGI
App Celular: Menu > Crédito > Empréstimos parcelados > Giro FGI
A contratação de seguro prestamista está disponível para o Giro FGI opcionalmente.
A Apólice de seguro é gerada de forma apartada do contrato e posteriormente a contratação.
O valor (prêmio) do seguro é cobrado separadamente do empréstimo em parcelas debitadas na conta corrente. Não há carência para início do pagamento do seguro, e a primeira parcela é debitada em até 3 dias após a contratação (mesmo durante a carência das parcelas de crédito do FGI tem cobrança de seguro), assim você terminará de pagar o seguro antes do crédito.
A prorrogação segue a política de crédito vigente no Itaú. No entanto, não é permitido ter atraso superior a 59 no contrato do FGI. Além disso, é necessário realizar o pagamento do ECG (Encargo por Concessão de Garantia) no ato do aditamento referente ao aumento de prazo.
Sim.
Representante legal com poderes cadastrados.
Sim, desde que no momento em que manifestar a opção pela prorrogação o seu Giro FGI ainda seja elegível à mesma, pois as condições de elegibilidade são avaliadas a cada novo pedido. Consulte sempre o seu gerente.
Sim, a formalização será feita por meio da assinatura do termo de aditamento.
A taxa continuará a mesma, mas o prazo total será alterado de acordo com o prazo de carência concedido e a quantidade de parcelas adicionadas. O valor da parcela também será alterado.
Sim, está sujeita à análise do Itaú e ao disposto no Regulamento do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – FGI PEAC.
Não, uma vez formalizado o pedido de prorrogação e assinado o respectivo aditamento não será possível cancelar a prorrogação.
Não. A prorrogação do seu Giro FGI somente poderá ser realizada por intermédio do seu gerente, sendo necessária a assinatura do aditamento ao contrato.