Além das mudanças nas operações de crédito, você será notificado sempre que uma duplicata for emitida contra você, podendo recusá-la ou aceitá-la. Caso o emissor da duplicata a utilize em alguma operação de crédito, o pagamento da dívida deverá, obrigatoriamente, ser feito ao novo beneficiário, respeitando o meio de pagamento escolhido.
Duplicata escritural
Novo sistema de duplicatas: o que muda para sua empresa.
O que é a Duplicata escritural?
É um título de crédito emitido de forma digital pela escrituradora a partir de dados da fatura de uma venda a prazo ou serviço realizado. Sua função é ser usada como garantia em operações de crédito.
O que mudará nas operações de crédito?
Com a mudança, a utilização da duplicata escritural passará a ser obrigatória para ser aceita como garantias em operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e Desconto.
Confira como funcionará o processo
- 1Venda: você realizará uma venda a prazo ou um serviço
- 2Emissão: solicitará a emissão da duplicata com uma escrituradora autorizada pelo Banco Central
- 3Acompanhamento: poderá consultar e mediante acordo com o Itaú antecipar ou utilizar como garantia
Mudanças no processo de pagamentos
Como o Itaú apoiará sua empresa nessa mudança?
Cuidaremos da burocracia fazendo intermediação da escrituração com a nossa parceira Núclea. Você só precisará autorizar a consulta e intermediação na ferramenta Gestão de Boletos Itaú e Outros Bancos.



