Duplicata escritural
Novo sistema de duplicatas: o que muda para sua empresa.
O que é a Duplicata escritural?
É um título de crédito emitido de forma digital pela escrituradora a partir de dados da fatura de uma venda a prazo ou serviço realizado. Sua função é ser usada como garantia em operações de crédito.
O que mudará nas operações de crédito?
Atualmente, boletos e notas fiscais são aceitos como garantias em operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e Desconto. No entanto, com a mudança, a utilização da duplicata escritural passará a ser obrigatória.
Confira como funcionará o processo
- 1Venda: você realizará uma venda a prazo ou um serviço
- 2Emissão: solicitará a emissão da duplicata com uma escrituradora autorizada pelo Banco Central
- 3Acompanhamento: poderá consultar e mediante acordo com o Itaú antecipar ou utilizar como garantia
Mudanças no processo de pagamentos
Além das mudanças nas operações de crédito, você será notificado sempre que uma duplicata for emitida contra você, podendo recusá-la ou aceitá-la. Caso o emissor da duplicata a utilize em alguma operação de crédito, o pagamento da dívida deverá, obrigatoriamente, ser feito ao novo beneficiário, respeitando o meio de pagamento escolhido.
Como o Itaú apoiará sua empresa nessa mudança?
Cuidaremos da burocracia fazendo intermediação da escrituração com a nossa parceira Núclea. Você só precisará autorizar a consulta e intermediação na ferramenta Gestão de Boletos Itaú e Outros Bancos.