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RAC (Requerimento de Abertura de Conta) é o documento da Justiça Eleitoral utilizado para solicitar a abertura das contas eleitorais.
Certidão Partidária é o documento que comprova a regularidade e a situação do partido, diretório ou coligação perante a Justiça Eleitoral.
Caso a RAC e a Certidão Partidária não estejam atualizadas para o ano de 2026, acesse o portal do TSE.
É a identificação da origem do recurso movimentado na conta eleitoral e da finalidade para a qual poderá ser utilizado. Existem cinco finalidades:
Candidatos podem utilizar as finalidades de Doações Privadas para Campanha, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). Já os partidos podem utilizar todas as finalidades.
1. Doações privadas para campanha
Recebe e movimenta recursos privados destinados à campanha eleitoral, como:
2. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Conta destinada à movimentação dos recursos do FEFC, recurso público distribuído para financiamento de campanhas eleitorais.
Importante: não pode ser misturado com recursos privados.
3. Fundo Partidário
Movimenta recursos do Fundo Partidário, também de origem pública, usados para:
Além da manutenção partidária, parte dos recursos pode ser destinada ao custeio de campanhas eleitorais, observadas as regras da legislação eleitoral.
4. Manutenção ordinária do partido
Destinado à movimentação de recursos próprios do partido que não se enquadrem como Fundo Partidário, FEFC ou recursos vinculados a finalidade específica.
5. Programa de promoção da participação política das mulheres
Conta específica para movimentação dos recursos destinados a programas de incentivo a participação feminina, como:
É a pessoa formalmente autorizada pelo representante legal da empresa a atuar em nome da organização.
A Conta Eleitoral será aberta em nome do partido ou candidato, vinculada ao representante legal informado na RAC (Requerimento de Abertura de Conta).
Para incluir um procurador, realize o cadastro após a abertura da conta pelo Itaú Empresas na Internet: Área do Cliente > Operadores e Perfis > Cadastrar/Atualizar Poderes > Representante Legal/Procurador.
Para solicitar o produto Cheque, é necessário que a assinatura do representante legal ou procurador esteja previamente cadastrada e atualizada no Itaú Empresas.
1. Cadastre ou atualize a assinatura do representante
Acesse:
Área do Cliente > Operadores e Perfis > Cadastrar/Atualizar Poderes por Documentos > Representante Legal/Procurador > Incluir ou Atualizar Representantes
2. Solicite o produto Cheque
Após a conclusão do cadastramento da assinatura, acesse:
Contas > Cheques > Cadastrar/Descadastrar Envio de Talões em Domicílio
Importante: A contratação do produto Cheque somente poderá ser realizada após a atualização ou cadastro da assinatura do representante legal/procurador responsável pela conta.