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entenda o que muda no mercado de câmbio​

A lei nº 14.286 constitui o novo marco legal de câmbio e rege as operações contratadas a partir de 2 de janeiro de 2023.


Elaborada para modernizar, consolidar e atualizar a legislação do mercado de câmbio e de capitais internacionais no país, tornou a jornada de câmbio um processo mais simples e fluído.


Agora o Banco Central passou a ter ampla autonomia para regular o mercado e publicou as normas que regulamentam a nova lei. Confira elas a seguir:

consulte

Nova Lei Cambial

BCB n° 277

BCB n° 337

principais mudanças e benefícios​

Confira:
  • parceria

    Cliente responsável por indicar a finalidade de sua operação

  • simplificação

    Redução gradativa da documentação nas operações

  • flexibilização​

    Possibilidade de celebração de operação sem contrato de câmbio

  • padronização​

    Liquidação de câmbio futuro em até 1500 dias na compra e venda

  • adequação de encargos​

    Encargo financeiro em adiantamento limitado ao valor do câmbio

  • celeridade

    Competência do BACEN para atualização das normas

acesse sua conta e saiba mais

Acesse a rota Câmbio e Comércio Exterior > Educacional > Conteúdos sobre Câmbio, para maiores informações sobre como ficou sua jornada de câmbio no Itaú e veja como se aproveitar dos benefícios desse novo Marco Legal.

consultoria especializada

Equipe de consultores de Câmbio e Comércio Exterior especializados para auxiliar sua empresa a tomar as melhores decisões na hora de contratar os produtos e serviços.​


Tire suas dúvidas através da Central de Relacionamento de Câmbio:​

4090 1685 (telefones celulares, para capitais e regiões metropolitanas)​

0800 770 1685 (telefone fixo, para demais localidades).

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