É importante saber:
Podem ser exigidos documentos adicionais para comprovação da exportação inclusive para aplicação da tributação acima descrita.
Para o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), a exportação é feita na fase pré-embarque e deve ser comprovada documentalmente no ato do embarque da mercadoria, informando ao importador o canal bancário do Itaú no exterior para recebimento da exportação.
Para o Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE), a operação é feita na fase pós-embarque e a exportação deve ser comprovada documentalmente no momento da contratação.
Em qualquer dos casos, se o cliente não conseguir comprovar a exportação, a operação será descaracterizada e haverá incidência de tributos e encargos.