Ir para menu Ir para conteúdo principal Ir para rodapé
aguarde um momento
estamos carregando a busca

Através da conta empresarial você pode fazer o agendamento de pagamento para as seguintes transações abaixo:


- Tributos Federais*: DARF (dentro do mês de vencimento); DAS e GPS
- Tributos Estaduais*: IPVA (SP e MG)
- Tributos Municipais*: Todos os tributos e concessionárias podem ser agendados, com exceção da multas de trânsito.
- Salários
- Boletos de outros bancos
- Boletos Itaú
- Cheque pagamento
- Concessionária
- Conta Corrente
- DOC/TED
- Poupança


*Atenção: o agendamento desses tributos com código de barras não está liberado.

Os agendamentos podem ser feitos com até 1 ano de antecedência da data de pagamento e com no máximo 1 dia antes do vencimento.


A efetivação das operações de Pagamentos agendados dependerá do saldo disponível em Conta corrente.


O agendamento não gera comprovante, apenas o protocolo com o número de controle/operação. Somente após a efetivação do pagamento é possível emitir o comprovante.