Para garantir mais segurança ao seu processo de pagamento é possível cadastrar o parâmetro de alçada dupla. Com isso, seus pagamentos deverão ser autorizados sempre por dois representantes da empresa.
Se você possui uma conta empresarial e realiza seus pagamentos por meio do menu “Pagamentos e Transferências” (SISPAG Expresso) no Itaú Empresas na Internet, seu pagamento estará sujeito às regras da alçada do canal. Esta alçada é a responsável por definir se serão 1 ou 2 os representantes que autorizarão um único pagamento.
A alçada do canal aplica-se à todos os produtos, ao cadastro e à manutenção dos operadores e perfis. Ela é cadastrada automaticamente, como simples, para as contratações do canal, podendo ser alterada no processo de manutenção.
Se você realiza seus pagamentos utilizando o menu “Contas a Pagar” (SISPAG) do Itaú Empresas na Internet, você pode configurar uma alçada exclusiva para pagamentos realizados no SISPAG.
Através da rota: Operadores e Perfis > Manutenção de Operadores > Alterar (selecionar um operador), você pode determinar qual a alçada daquele representante no “Contas a Pagar”. Nela, além de determinar se a alçada será simples ou dupla, é possível determinar também um valor, ou um intervalo de valor, que o representante está apto a transacionar. Por exemplo, um representante legal possuí alçada simples para autorizar pagamentos de até 5 mil reais, e alçada dupla para pagamentos maiores de R$ 5 mil reais.
A opção de alçada selecionada para o representante é válida tanto para aprovações no Itaú Empresas na Internet quanto no Itaú Empresas no Celular.
- Alçada Simples: Usada nas operações realizadas nos canais digitais
que necessitam de apenas uma aprovação, do Representante Legal,
Autorizado e/ou Delegado.
- Alçada Dupla: Usada nas operações realizadas nos canais digitais
que necessitam de aprovação de 02 (dois) usuários, Representante Legal,
Autorizado e/ou Delegado.
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