Os clientes que possuem acesso aos canais digitais são:
Representante Legal
O Representante Legal é a pessoa física cadastrada no sistema de “firmas e poderes” e que deve possuir obrigatoriamente dois poderes cadastrados no banco: Autorizar débitos e Contratar convênio e serviço. Na maioria dos casos, é o proprietário da empresa ou o procurador legal do cliente.
Ele tem acesso aos serviços e contas previamente definidos pelo cliente na contratação do Itaú Empresas na internet e pode realizar todas as transações disponíveis nos canais digitais, de acordo com as regras definidas por cada produto.
É responsável por aprovar movimentações financeiras e também pela criação e atribuição de acessos dos demais usuários (Representantes Delegados e Operadores) pelo Itaú Empresas na internet, desde que possua o poder “Outorgar Procuração” ou “Substabelecer Procuração” cadastrado no sistema de Firmas e Poderes do banco.
Não é permitido o cadastramento de usuário estrangeiro como Representante Legal nesse canal. O usuário deve obrigatoriamente ter CPF.
Representante Delegado
O Representante Delegado é uma pessoa física que não consta no sistema de firmas e poderes da empresa e deve possuir obrigatoriamente CPF. Mesmo que seja um estrangeiro não é permitido cadastrá-lo com documentos RNE ou Passaporte.
Esse usuário é cadastrado pelo Representante Legal no Itaú Empresas na internet e poderá fazer todas as funcionalidades que o representante legal destinar.
Operador
Operador é a pessoa física, portadora de CPF, RNE ou Passaporte, cadastrada para realizar nos canais digitas: consultas, inclusões, alterações e exclusões de transações, definidas previamente pelo Representante Legal ou outro usuário que possua a função de “Administrador de Perfil”.
Essa resposta te ajudou?