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Para maiores informações sobre a oferta pública do Kinea Private Equity IV Feeder Institucional Fundo de Investimento em participações Multiestratégia, clique em:
Prospecto Kinea Private Equity IV | Aviso ao Mercado Kinea Private Equity IV | Anúncio de Início Kinea Private Equity IV | Encerramento da Oferta Kinea Private Equity IV
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Prospecto Kinea Private Equity V | Aviso ao Mercado Kinea Private Equity V | Comunicado ao Mercado Kinea Private Equity V | Anúncio de Início Kinea Private Equity V | Encerramento da Oferta Kinea Private Equity V
O portfólio de fundos de investimento obedece às regras da legislação atual – resolução n° 3922, ou seja, atende aos mais diversos objetivos e perfis de risco.
Para informações sobre fundos para institutos de previdência, clique aqui.
Para investir basta entrar em contato com um gerente do Itaú para saber quais são os produtos mais indicados às suas necessidades.
Apresentam liquidez diária e carteiras compostas pelos títulos públicos federais, os mais conservadores do mercado. São “marcados a mercado”, ou seja, seus valores são atualizados diariamente por seus preços de negociação, o que proporciona mais transparência aos investidores.
Também oferecem rentabilidade e tranquilidade ao administrador público, além de alternativas de investimento com a comodidade da aplicação e do resgate automático.
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Um investimento considerado de baixo risco pelo mercado financeiro
São oferecidos pelo tesouro nacional para captar recursos que financiem a dívida pública e também atividades do governo federal, como educação, saúde e infraestrutura.
Modalidades
• Títulos pré-fixados: Letras do Tesouro Nacional – LTN.
• Títulos indexados à SELIC: Letras Financeiras do Tesouro – LFT.
• Títulos indexados ao IPCA: Notas do Tesouro Nacional, Série B – NTN-B.
• Títulos indexados ao IGPM: Notas do Tesouro Nacional, Série C – NTN-C.
Resgate
• Sem restrição para antecipação, desde que respeitado o prazo mínimo. É necessário solicitar resgate ao banco e negociar o preço pelo qual o título será recomprado.
• O valor pago pelo emissor do título é creditado em conta-corrente.
Tributação
I.R. Fonte – cobrado nas recompras e vencimentos com alíquota definida de acordo com a tabela abaixo:
Prazo decorrido entre aplicação e o resgate antecipado/vencimento |
Alíquota de IR |
Até 180 dias |
22,5% |
de 181 a 360 |
20,0% |
361 a 720 |
17,5% |
Mais de 720 |
15,0% |
Foi criada pela Receita Federal uma tabela para a cobrança do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – para os investimentos em títulos públicos, que incide sobre os rendimentos brutos obtidos até o 29° dia da aplicação. Esta relação tem alíquotas que diminuem de acordo com o prazo de permanência dos recursos investidos.
Ou seja, você pode fazer o resgate a qualquer momento com rendimentos. Mas se mantiver suas aplicações por pelo menos 29 dias, estará isento da cobrança do IOF.
A tabela abaixo mostra a alíquota de IOF que irá incidir sobre o rendimento bruto nos resgates feitos em aplicações com até 29 dias. Por exemplo, para uma aplicação com resgate após 5 dias, haverá incidência de 83% sobre o rendimento bruto; e, em 29 dias, 3%.
Prazo (dias corridos) |
% do IOF sobre rendimento |
Prazo (dias corridos) |
% do IOF sobre rendimento |
1 |
96 |
16 |
46 |
2 |
93 |
17 |
43 |
3 |
90 |
18 |
40 |
4 |
86 |
19 |
36 |
5 |
83 |
20 |
33 |
6 |
80 |
21 |
30 |
7 |
76 |
22 |
26 |
8 |
73 |
23 |
23 |
9 |
70 |
24 |
20 |
10 |
66 |
25 |
16 |
11 |
63 |
26 |
13 |
12 |
60 |
27 |
10 |
13 |
56 |
28 |
6 |
14 |
53 |
29 |
3 |
15 |
50 |
30 |
0 |
Liquidez, segurança e rentabilidade para as aplicações do Poder Público
CDB DI Itaú: aplicação em renda fixa com liquidez de baixo risco. Ideal para cenários com expectativa de estabilidade ou alta taxa de juros.
CDB Pré Itaú: aplicação ideal para cenários em que há expectativa de queda da taxa de juros.
Tributação
I.R. Fonte – cobrado nas recompras e vencimentos com alíquota definida de acordo com a tabela abaixo:
Prazo decorrido entre aplicação e o resgate antecipado/vencimento |
Alíquota de IR |
Até 180 dias |
22,5% |
de 181 a 360 |
20,0% |
361 a 720 |
17,5% |
Mais de 720 |
15,0% |
Foi criada pela Receita Federal uma tabela para a cobrança do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – para os investimentos em títulos públicos, que incide sobre os rendimentos brutos obtidos até o 29° dia da aplicação. Esta relação tem alíquotas que diminuem de acordo com o prazo de permanência dos recursos investidos.
Ou seja, você pode fazer o resgate a qualquer momento com rendimentos. Mas se mantiver suas aplicações por pelo menos 29 dias, estará isento da cobrança do IOF.
A tabela abaixo mostra a alíquota de IOF que irá incidir sobre o rendimento bruto nos resgates feitos em aplicações com até 29 dias. Por exemplo, para uma aplicação com resgate após 5 dias, haverá incidência de 83% sobre o rendimento bruto; e, em 29 dias, 3%.
Prazo (dias corridos) |
% do IOF sobre rendimento |
Prazo (dias corridos) |
% do IOF sobre rendimento |
1 |
96 |
16 |
46 |
2 |
93 |
17 |
43 |
3 |
90 |
18 |
40 |
4 |
86 |
19 |
36 |
5 |
83 |
20 |
33 |
6 |
80 |
21 |
30 |
7 |
76 |
22 |
26 |
8 |
73 |
23 |
23 |
9 |
70 |
24 |
20 |
10 |
66 |
25 |
16 |
11 |
63 |
26 |
13 |
12 |
60 |
27 |
10 |
13 |
56 |
28 |
6 |
14 |
53 |
29 |
3 |
15 |
50 |
30 |
0 |
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