Esta instituição é aderente ao Código Anbima de regulação e melhores práticas para atividade de distribuição de produtos de investimento.

Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um investimento de renda fixa no qual você aplica seu dinheiro em uma instituição financeira e em troca recebe o valor que investiu acrescido da rentabilidade prevista no CDB.
Você tem opções prefixadas, na qual sua rentabilidade é determinada por uma taxa de juros, ou pós-fixadas, na qual seu rendimento é atrelado a um indicador, como o CDI.
Conheça as opções de CDB e comece a investir.
Rende de acordo com um percentual do CDI, que aumenta conforme o tempo que você deixa seu dinheiro investido.
No Itaú você também pode investir em CDBs emitidos por outras instituições financeiras.
Agora que você já viu como funciona, faça login e comece a investir.
Se você quiser resgatar seu CDB antes do vencimento, siga os passos abaixo:
pela internet: no menu, selecione "investimentos" e clique em "meus investimentos". Depois disso, clique em “expandir” dentro de "CDB, Renda Fixa e Inv. Estruturados". Por fim, clique em "resgatar".
pelo app: clique em "investimentos" dentro da aba "serviços". Na aba "serviços", clique em "resgate" e depois em "CDB".
A tributação incidirá quando houver resgate do seu título. A alíquota (porcentagem) incidirá sobre os rendimentos do título e varia de acordo com o tempo que você deixou seu título investido.
Tempo investido Alíquota
Até 180 dias 22,5%
De 181 dias até 360 dias 20%
De 361 dias até 720 dias 17,5%
Mais do que 720 dias 15%
Caso você resgate antes de 30 dias, além da cobrança do IR, haverá incidência de IOF, ambos sobre os rendimentos. O IOF só é aplicado quando ocorrer o resgate com menos de 30 dias da data da aplicação.
Alguns investimentos contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Se, por exemplo, a instituição emissora do título que você adquiriu quebrar e, consequentemente, não conseguir pagar seu investimento, você pode acionar o FGC. O FGC garante créditos de até R$250 mil por CPF e/ou CNPJ contra uma mesma, por instituição financeira (sendo considerado todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro), e possui limite máximo de R$1 milhão durante 4 anos.
Imagine que você tem R$250 mil investidos em uma aplicação de emissão de instituição financeira que conta com a garantia do FGC e decide acionar o FGC, pois não conseguiram pagar seu investimento. Você terá a cobertura do FGC de até R$250 mil e, se tiver valores investidos em outras instituições, você terá direito, nos próximos 4 anos, ao valor máximo de R$750 mil de garantia.
Esta instituição é aderente ao Código Anbima de regulação e melhores práticas para atividade de distribuição de produtos de investimento.