Inicialmente, recomendamos que, antes de começar a sua declaração, você reúna todos os documentos que listamos abaixo:
1) Informe de Rendimentos Financeiros Ano-calendário 2022:
Você receberá esse documento pelos Correios. Se, por algum motivo, você não o recebeu ou não lembra onde o guardou, poderá solicitar
a segunda via pelo telefone 0800 728 6850 ou por meio do e-mail InformesdeEscrituracao@itau-unibanco.com.br.
2) Boletim de Subscrição emitido pela Itaú Corretora:
Esse documento informará o valor investido, o preço por cota e a quantidade de cotas que você investiu nos Fundos no ano de 2022, por meio das Ofertas Públicas. O documento está disponível em www.itaucorretora.com.br, rota “Carteira” > “Subscrição” onde, ao acessar a página, você encontrará a relação de todos os exercícios de subscrição em andamento ou já realizados envolvendo ações de sua carteira.
Nota¹: o campo “Data Liquidação” do resumo traz a data de “Final da Oferta”. A data do seu investimento (liquidação financeira) está disponível no Boletim de Subscrição.
3) Notas de Corretagem geradas pela sua corretora:
Sempre que comprar e/ou vender cotas dos Fundos na Bolsa (B3), a sua corretora, seja Itaú Corretora ou qualquer outra, irá gerar esse documento
para você, que contém o valor investido ou o valor da venda, o preço por cota e a quantidade de cotas. Para fazer a declaração, é importante ter em mãos todas as notas de corretagem de todas as compras e/ou vendas feitas em 2022.
Se a sua corretora for a Itaú Corretora, as Notas de Corretagem estão disponíveis no site www.itaucorretora.com.br, na rota: “Carteira” > “Nota de Corretagem”.
4) Demonstrativo de Integralizações e Amortizações:
Este documento é mais específico e se refere apenas aos eventos de integralização ou amortização. Na hipótese desses eventos, o documento está disponível para consulta pelo site correspondenciasdigitais.itau.com.br. Caso necessário, você também poderá solicitar a segunda via pelo telefone 0800 720 0023.
5) Informe de Rendimentos Financeiros emitido pelo Itaú Unibanco:
Válido apenas para clientes do Itaú Unibanco que investiram no Kinea I Private RE Crédito Privado FICFIM, fundo utilizado para investimento no Fundo de incorporação residencial Kinea I Real Estate Equity FIP. Nesse informe constarão as informações sobre rendimentos e amortizações do Fundo.
Agora que já sabemos quais são os documentos necessários para fazer a declaração de IRPF, é possível nos concentrar em como preenchê-la. Na prática, você irá declarar duas grandes informações: (i) o total de rendimentos recebidos em 2022; e (ii) o saldo financeiro de cada Fundo que você detinha em 31/12/2022 (este saldo financeiro de cada Fundo é diferente da quantidade de cotas que você detinha em 31/12/2022).
Vamos olhar com mais detalhes cada uma delas abaixo:
DECLARAÇÃO DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS EM 2022
Aqui, o preenchimento das informações é mais simples: você precisará apenas do Informe de Rendimentos Financeiros Ano-calendário 2022. O Valor está no item 4 do Informe e deve ser declarado conforme abaixo:
i. Se o investimento for em Fundos de Investimento Imobiliário negociados em bolsa: deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”) da sua declaração. Os ganhos líquidos obtidos na alienação de cotas de FII estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%, e devem ser informados na Ficha “Renda Variável”, em “Operações em FII ou Fiagro”;
ii. Se o investimento for em Fundos de Investimento Imobiliário negociados fora de bolsa, deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) da sua declaração. Os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de FII estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%, e não devem ser informados em “Operações em FII ou Fiagro”, mas preenchidos no programa GCAP;
iii. Se o investimento for no Kinea Infra FIC FI (antigo Kinea Infra FIC FIDC): inclusive os ganhos de capital na venda de cotas deverão ser lançados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 26 – “Outros” da sua declaração;
iv. A fonte pagadora é a entidade administradora dos fundos. No entanto, a partir do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de 2022, ano-calendário 2021, quando a Ficha de Rendimentos é preenchida a partir da ficha “Bens e Direitos”, o Fundo é indicado como fonte pagadora.
Note que, para cada Fundo Investido, deverá haver uma linha específica na declaração para a identificação do rendimento.
Neste caso, o preenchimento exige um pouco mais de detalhes e vai precisar de mais atenção. Aqui serão utilizados os demais documentos que mencionamos anteriormente.
Vamos começar mostrando onde você deve declarar, e depois, iremos comentar sobre como calcular o saldo financeiro em 31/12/2022:
i. Se o investimento for em um Fundo de Investimento Imobiliário: o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos”, no Grupo 07 – Código 03 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII);
ii. Se o investimento for no Kinea Infra FIC FI (antigo Kinea Infra FIC FIDC): o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos” como Grupo 07 – Fundos Código 99 – Outros Fundos.
Agora que sabemos onde deve ser declarado o saldo, precisamos tratar um pouco mais sobre como obter o Saldo Financeiro. É importante lembrar que, para obter o Saldo Financeiro, é necessário multiplicar a quantidade de cotas que você possuía em 31/12/2022 pelo preço pago.
CONSIDERE AS SITUAÇÕES ABAIXO:
SITUAÇÃO 1:
SE VOCÊ COMPROU COTAS APENAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS, OU SEJA, NÃO EFETUOU COMPRAS E/OU VENDAS ADICIONAIS NA BOLSA (B3): o valor do investimento poderá ser obtido no resumo apresentado pela Itaú Corretora, que será equivalente à quantidade de cotas adquiridas
multiplicada pelo valor pago pela cota. Além do resumo, essas informações encontram-se também disponíveis no item 3 do “Boletim de Subscrição”.
A esse valor deve ser somado o montante declarado em 31/12/2021, chegando-se ao saldo financeiro em 31/12/2022.
SITUAÇÃO 2:
SE VOCÊ APENAS COMPROU COTAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS E/ OU NA BOLSA (B3), OU SEJA, NÃO EFETUOU VENDAS NA BOLSA (B3): você deve somar o total investido no período na Oferta Pública (caso tenha feito), o total investido por compra em Bolsa (B3)² e o montante declarado em 31/12/2021. O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2022.
Nota2: para obtenção do total investido por compra em Bolsa (B3), você deve multiplicar a “quantidade” de cotas compradas na Bolsa pelo seu “preço de compra”.
SITUAÇÃO 3:
SE VOCÊ COMPROU COTAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS E/OU NA BOLSA (B3), E DEPOIS VENDEU COTAS NA BOLSA (B3): é necessário calcular o custo médio das cotas possuídas até a data de cada venda de cotas.
PARA TANTO, ATÉ A DATA DE CADA VENDA:
a) deve-se somar: o total investido do período na Oferta Pública com o total investido por compra em Bolsa (B3) e o montante declarado em 31/12/2021 (ou seja, conforme situações 1 ou 2 acima);
b) deve-se dividir o valor em (a) pela quantidade total de cotas, obtendo-se o custo médio por cota;
c) em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (b), obtendo-se o valor de custo desinvestido;
d) você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (c) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2022.
CASO HAJA NOVAS VENDAS APÓS A DATA DA PRIMEIRA VENDA:
i. deve-se apurar o valor de custo desinvestido conforme (c) acima;
ii. em seguida, você deve pegar o saldo financeiro (já apurado em (d) acima) e subtrair o valor de custo desinvestido conforme (i). O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2022.
Não se esqueça de declarar os rendimentos mesmo que não tenha mais cotas em 31/12/2022.
SITUAÇÃO 4:
SE VOCÊ REALIZOU COMPRAS ADICIONAIS APÓS A VENDA DE COTAS NA BOLSA (B3): você deve somar o saldo financeiro apurado conforme (d) ou (ii) da situação 3, com o total investido após a(s) venda(s) de cotas (ver detalhes nas situações 1 e 2, exceto a parte do montante declarado em 31/12/2021, que já está incluída na situação 3 citada). O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2022.
SITUAÇÃO 5:
SE VOCÊ VENDEU COTAS NA BOLSA (B3), DEPOIS REALIZOU COMPRAS ADICIONAIS E, EM SEGUIDA, VENDEU NOVAMENTE COTAS NA BOLSA (B3):
a) deve-se pegar o saldo financeiro apurado conforme a situação 4 e dividi-lo pelo total de cotas (existentes após a situação 4, isto é, antes da venda após as compras adicionais), obtendo-se o custo médio da cota para essa venda posterior;
b) em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (a), obtendo-se o valor de custo desinvestido para essa venda posterior;
c) você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (b) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2022.
SITUAÇÃO 6:
CASO VOCÊ NÃO TENHA FEITO NENHUMA MOVIMENTAÇÃO EM 2022, BASTA REPETIR O SALDO DECLARADO EM 2021.
Adicionalmente, no processo de venda de cotas de Fundos Imobiliários (situações 3 e 5 acima), deve-se observar o seguinte:
a) Em caso de ganho na venda de cotas de Fundos Imobiliários listados em Bolsa (B3), você deverá realizar o pagamento de Imposto de Renda via DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda e declarar o resultado positivo do mês em que o lucro foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”, cujo resultado é transportado automaticamente para a Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, item 5, “Ganhos líquidos em renda variável (Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)”;
b) Em caso de prejuízo na venda de cotas de Fundos Imobiliários em Bolsa (B3), não é devido o Imposto de Renda, porém é necessário efetuar a declaração do resultado negativo do mês em que o prejuízo foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”. O resultado negativo permitirá a redução da base de cálculo do Imposto de Renda (compensação do prejuízo) com ganhos futuros na venda de cotas de Fundos Imobiliários (artigo 37, § 2°, da Instrução Normativa RFB 1.585/15).
Por fim, precisamos lembrar que, se houve integralização ou amortização, existe mais um detalhe que você precisa considerar, que está relacionado ao documento que mencionamos acima, o Demonstrativo de Integralizações e Amortizações, emitido pelo administrador do Fundo.
Para a obtenção do saldo financeiro de 31/12/2022, deve-se proceder o seguinte: no caso de amortização, deverá ser subtraído, do saldo em 31/12/2021, o valor das amortizações informadas na coluna (D); e, no caso de integralização, deverá ser adicionado ao saldo de 31/12/2021 o valor das integralizações informadas na coluna (D).
Caso você tenha ainda adquirido ou vendido cotas desses Fundos em 2022 no mercado secundário, o saldo em 31/12/2022 deverá ser ajustado com base nas informações constantes na(s) nota(s) de corretagem(ns) aplicável(is) a esses Fundos.
FIAGRO
Declaração do Saldo Financeiro
Deve-se preencher no campo “Bens e Direitos”, Grupo 07 – Código 02, o saldo de cotas constantes no Informe. O saldo de cotas e o valor constante do Informe de Rendimentos Financeiros vai ser o equivalente ao total de aportes realizados no fundo, subtraído de eventuais amortizações/resgates.
Declaração dos Rendimentos Recebidos
i. Se o investimento for em Fiagro negociado em bolsa: deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”) da sua declaração. Os ganhos líquidos obtidos na alienação de cotas de Fiagro estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20% e devem ser informados na Ficha “Renda Variável”, em “Operações em FII ou Fiagro”;
ii. Se o investimento for em Fiagro negociado fora de bolsa, deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) da sua declaração.
Os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de Fiagro estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%, e não devem ser informados em “Operações em FII ou Fiagro”, mas preenchidos no programa GCAP.