Você pode escolher usar o saldo parcial ou total do FGTS para amortizar ou liquidar o seu Financiamento de Crédito Imobiliário.
Confira as principais regras para uso do FGTS para amortização ou liquidação do seu Financiamento de Crédito Imobiliário:
A. O pagamento das parcelas do seu Financiamento em Crédito Imobiliário deverá estar em dia;
B. A conta de FGTS precisa estar em nome dos Titulares do Financiamento em Crédito Imobiliário;
C. Possuir no mínimo 03 anos de trabalho (36 contribuições), somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não na mesma ou em diferentes empresas;
D. O imóvel deve ser residencial e destinar-se obrigatoriamente a residência dos titulares do financiamento, assim como a titularidade da conta vinculada do FGTS;
E. O Imóvel deve ser financiado no âmbito do SFH para operações assinadas até 11/06/2021.
Para operações assinadas após 12/06/2021, o imóvel deve ter o valor de avaliação menor ou igual ao valor máximo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para as operações de financiamento no âmbito do SFH, a ser verificado na data da aquisição do imóvel.
F. Você não seja titular de outro financiamento imobiliário ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional;
G. Intervalos de uso (carência):
Caso o FGTS já tenha sido usado anteriormente, devem ser respeitados os intervalos de cada modalidade:
· Utilizar o FGTS para amortizar ou quitar o contrato: 24 meses após a data do último uso;
· Pagamento de parte do valor das parcelas: 12 meses após a data do último uso.
Obs.: não há intervalo de uso entre as duas modalidades.
H. Na data da utilização o titular da conta não pode:
· Ser detentor de financiamento habitacional, ativo, em qualquer parte do território nacional;
· Ter a fração superior a 40% como proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município onde exerça sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana;
· nem no mesmo município onde reside, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.
· O cliente não pode ter nenhum bloqueio em sua conta do FGTS, como caso de pensão alimentícia, por exemplo.
· Não ter outro financiamento habitacional ativo dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional.
O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde você exerça sua ocupação profissional principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana ou no mesmo município onde você resida há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Para simular ou contratar uma Amortização basta acessar sua conta no Itaú na internet, selecionar a opção Crédito no menu principal, depois ir em Crédito Imobiliário, clicar em Financiamento Contratado, depois em Documentos, FGTS e por fim em Informações para uso do FGTS.
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