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Se você já tem um financiamento imobiliário e quer usar o FGTS para reduzir prazo, reduzir parcela, pagar parte das prestações ou quitar a dívida, existem exigências do Conselho Curador do FGTS que devem ser seguidas

A elegibilidade será confirmada no momento da solicitação, conforme regras vigentes.

Em geral, é necessário:

 

  • Contas do FGTS desbloqueadas
  • Não pode haver bloqueio, como em casos de pensão alimentícia.
  • Tempo mínimo de trabalho
  • É preciso ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em empregos diferentes e com períodos intercalados.
  • Não ter outro financiamento habitacional no SFH
  • Você não pode ter outro financiamento habitacional ativo no SFH.
  • Não ter outro imóvel em seu nome na região onde mora ou trabalha
  • Você não pode ser proprietário(a) de outro imóvel residencial na região metropolitana ou no mesmo município (ou municípios limítrofes) onde mora ou trabalha.
  • Também não é possível usar o FGTS caso você seja usufrutuário(a) na matrícula de outro imóvel.
  • Há exceções previstas em norma (por exemplo, copropriedade até determinado percentual, sem financiamento SFH). Esses casos serão analisados na solicitação.
  • Imóvel dentro das regras de uso
  • O imóvel deve ser destinado à moradia do titular e estar financiado no Itaú. Em programas específicos (como HIS/HMP), podem existir restrições adicionais, especialmente quando o imóvel não for destinado à moradia do titular.
  • Parcelas em dia e condições do contrato
  • A primeira parcela do financiamento deve estar paga. Se você contratou o Fique em Dia ou o Pula Parcela, é necessário aguardar o término da utilização para solicitar FGTS, independentemente da modalidade.

 

Valor de avaliação do imóvel (Res. CCFGTS 994)

 

  • Contratos CH (Carteira Hipotecária ou fora do SFH) firmados até 11/06/2021
  • Contratos CH anteriores a 12/06/2021 e com valor de avaliação do imóvel de até R$ 2,25 milhões precisam passar por análise para verificar a possibilidade de enquadramento no tipo de financiamento SFH. Caso se enquadre, haverá emissão de aditivo contratual que deverá ser registrado na matrícula.

 

Para solicitar, ligue na Central: 4004-4828 / 0800 970 4828.

Importante: para estes casos, haverá cobrança de tarifa de avaliação do imóvel.

 

Contratos firmados entre 12/06/2021 e 09/10/2025

 

Para imóveis avaliados entre R$ 1,5 milhão e 2,25 milhões, financiados há mais de 1 ano, será necessário solicitar um novo laudo de avaliação do imóvel.

 

Para solicitar, ligue na Central: 4004-4828 / 0800 970 4828.

Importante: para estes casos, haverá cobrança de tarifa de avaliação do imóvel.

 

Contratos firmados após 10/10/2025

 

O limite de avaliação do imóvel é de R$ 2,25 milhões, conforme regras vigentes.

Para solicitar, acesse o aplicativo Itaú.