- Morte qualquer causa:
Garante a quitação total ou parcial do saldo devedor do seu parcelamento, conforme o limite da cobertura, no caso de morte ocorrida durante a vigência do seguro. A carência da cobertura é de 2 anos em caso de suicídio e não há franquia.
- Invalidez permanente total por acidente:
Garante a quitação total ou parcial do saldo devedor do seu parcelamento, conforme o limite da cobertura, no caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva total de algum membro ou órgão por lesão física que tenha sida causada por um acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro. A carência é 2 anos em caso de tentativa de suicídio e não há franquia.
- Perda involuntária de emprego:
Garante a quitação total ou parcial do saldo devedor do seu parcelamento, conforme o limite da cobertura, caso o segurado venha a perder involuntariamente (demissão sem justa causa) o seu emprego, respeitados os períodos de carência e de franquia. Para acionar esta cobertura o segurado precisa ter vínculo empregatício CLT e ter no mínimo 12 (doze) meses contínuos de trabalho. A carência é de 30 dias e a franquia é de 30 dias.
- Incapacidade total e temporária:
Garante a quitação total ou parcial do saldo devedor do seu parcelamento, conforme o limite da cobertura, caso o segurado venha a sofrer acidente coberto ou doença que o torne total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborativas ou ocupacionais, respeitados os períodos de carência e de franquia, em razão de afastamento ou manutenção em repouso absoluto por determinação médica. Esta cobertura substitui a cobertura de Perda involuntária de emprego, em caso de profissionais liberais ou autônomos, estagiários, aposentados, donas de casa, etc, não sendo elegível ao segurado com vínculo empregatício CLT. A carência é de 30 dias e a franquia é de 15 dias.