- Morte acidental:
Garante ao beneficiário e/ou herdeiros legais o pagamento do valor contratado no caso de morte exclusivamente decorrente de acidente pessoal coberto.
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente:
Garante o pagamento do valor contratado no caso de perda, redução ou invalidez funcional definitiva, total ou parcial de algum membro ou órgão que tenha sido causada por um acidente pessoal coberto. Confira as condições gerais do seguro localizadas no final da página.
- Diária por internação hospitalar por acidente:
Essa cobertura garante ao segurado o pagamento de até 180 diárias por internação hospitalar por motivo de acidente, em um ou mais eventos cobertos ocorridos durante a vigência do seguro, de acordo com as condições contratuais. Há franquia de 12 horas.