Em caso de morte:
Ocorrendo a fatalidade, enquanto o seguro estiver ativo, o pagamento da fatura do cartão de crédito é feito de forma total ou parcial. De acordo com o valor contratado.
Já se o valor da fatura for menor ao valor contratado, o saldo restante será pago para a pessoa beneficiaria ou alguma pessoa herdeira. O prazo de carência da cobertura é de 2 anos em caso de suicídio e não de franquia.
Em caso de invalidez permanente total por acidente:
Enquanto o seguro estiver ativo, o pagamento da fatura do cartão de crédito é feito de forma total ou parcial. De acordo com o valor contratado, levando em consideração casos de: perda, redução ou impotência funcional definitiva total de algum membro ou órgão por lesão física causado por acidente pessoal, que tenha cobertura.
Já se o valor da fatura for menor ao valor contratado, o saldo ficará como crédito para uma ou mais faturas. O prazo de carência da cobertura é de 2 anos em caso de suicídio e não de franquia.
Perda involuntária de emprego:
Em caso de demissão sem justa causa, a pessoa garante o pagamento da fatura do cartão de crédito de forma total ou parcial. De acordo com o valor contratado e levando em conta o período de 30 dias da carência e da franquia.
Vale destacar que para acionar a cobertura, a pessoa precisa ter sido CLT, por no mínimo, 12 (doze) meses consecutivos de trabalho.
Caso o valor da fatura for menor ao valor contratado, o saldo ficará como crédito para uma ou mais faturas.
Em caso de incapacidade total ou temporária:
Enquanto o seguro estiver ativo, o pagamento da fatura do cartão de crédito é feito de forma total ou parcial. De acordo com o valor contratado. Caso a pessoa segurada venha a sofrer acidente coberto ou doença que o torne total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborativas ou ocupacionais, respeitados os períodos de carência e de franquia, em razão de afastamento ou manutenção em repouso absoluto por determinação médica. Esta cobertura substitui a cobertura de Perda involuntária de emprego, em caso de profissionais liberais ou autônomos, estagiários, aposentados, donas de casa, etc., não sendo elegível a pessoa segurada com vínculo empregatício CLT. Para os casos em que o saldo devedor da fatura for inferior ao valor contratado, o saldo ficará como crédito para a(s) próxima(s) fatura(s). A carência é de 30 dias e a franquia é de 15 dias.