Atraso de voo:
É muito chato estar no aeroporto e saber que seu voo vai atrasar ou ser cancelado. Essa cobertura garante o reembolso das despesas com hospedagem e alimentação se o atraso for superior a 12 (doze) horas ou mais, limitadas aos pagamentos que não tenham sido realizados pela companhia aérea regular, enquanto durar o atraso.
Cancelamento de viagem :
Essa cobertura garante o pagamento de despesas não reembolsáveis, como diárias de hotel, viagens contratadas com agências de turismo, ingressos de teatros e parques etc., caso não seja possível iniciar a viagem em razão de eventos como doença, acidente ou falecimento da pessoa que tem o seguro, desastres naturais, divórcio, entre outros. Importante estar atento que, neste caso, não estão cobertos cancelamentos devido à falta de visto ou outros documentos, e cancelamentos de voos (exceto em caso de desastres naturais).
Interrupção de viagem:
Essa cobertura garante o pagamento de despesas não reembolsáveis, como diárias de hotel, viagens contratadas com agências de turismo, ingressos de teatros e parques, etc, caso não seja possível concluir a viagem em razão de eventos como doença, acidente ou falecimento do Segurado ou membros da família previamente indicados, desastres naturais, divórcio, entre outros.
Prorrogação de estadia:
Pagamento ou reembolso de até 5 (cinco) diárias de hotel para viagens nacionais e 10 (dez) diárias de hotel para viagens internacionais, caso as equipes médicas do local e a indicada pela seguradora determinem a necessidade de prolongar a estadia quando ocorrer quadro clínico de emergência ou urgência durante a viagem.
Retorno do segurado:
Fornecimento de passagem, conforme o plano contratado, para seu retorno ao país de residência, caso não possa concluir a viagem devido à doença, acidente ou falecimento do seu companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem em uma situação que não seja possível utilizar o meio de transporte originalmente previsto. Vale destacar que os membros da família são: pai, mãe, irmãos, cônjuge, filhos e enteados.
Retorno de acompanhante:
Caso seja necessário que o segurado retorne ao local de origem antes da data prevista devido a regresso sanitário ou traslado de corpo, fornecemos para até 3 acompanhantes de viagem as passagens de volta ou reembolso de multa por remarcação de passagem já comprada. Quando a equipe médica exigir que o acompanhante esteja no mesmo transporte, a proteção fica limitada a 1 acompanhante.
Retorno de menores:
Caso algum menor de idade de até 14 anos esteja desamparado por conta de um acidente ou doença com o segurado, fornecemos ou reembolsamos a passagem de ida e volta para uma pessoa adulta indicada pela família buscar o menor.
Hospedagem de acompanhante:
Pagamento ou reembolso dos custos de diária de hotel de até 5 (cinco) dias para viagens internacionais e 3 (três) dias para viagens nacionais caso você precise de hospitalização prolongada, desde que previamente solicitado à seguradora.