Morte qualquer causa:
Garante a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, do valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, no caso de morte ocorrida durante a vigência do seguro. A carência da cobertura é de 2 anos em caso de suicídio e não há franquia.
Invalidez permanente total por acidente:
Garante a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, do valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, no caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva total de algum membro ou órgão por lesão física que tenha sida causada por um acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro. A carência é 2 anos em caso de tentativa de suicídio e não há franquia.
Perda involuntária de emprego:
Garante ao segurado a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, o valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, caso o segurado seja demitido sem justa causa, desde que trabalhe com registro em carteira há mais de 12 (doze) meses seguidos para o mesmo empregador e com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais.
A perda do emprego deve ser comprovada com a Carteira de Trabalho atualizada do segurado contendo a data de saída, assinatura e carimbo do empregador e ocorrida durante a vigência do seguro.
Incapacidade total e temporária:
Garante ao segurado a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, do valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, em caso de acidente ou doença que o incapacite total e temporariamente de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 (quinze) dias, ocorridos durante a vigência do seguro.
São elegíveis a essa cobertura os profissionais liberais, autônomos, donas de casa, aposentados, pensionistas, estudantes e funcionários públicos.
Há carência de 30 (trinta) dias para incapacidades decorrentes de doença.