Seguro Cheque Especial Personnalité
Proteja seu cheque especial
É um seguro que você pode contratar para proteger de imprevistos o seu limite de cheque especial.
Coberturas do seguro
Morte qualquer causa:
Garante a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, do valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, no caso de morte ocorrida durante a vigência do seguro. A carência da cobertura é de 2 anos em caso de suicídio e não há franquia.
Invalidez permanente total por acidente:
Garante a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, do valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, no caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva total de algum membro ou órgão por lesão física que tenha sida causada por um acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro. A carência é 2 anos em caso de tentativa de suicídio e não há franquia.
Perda involuntária de emprego:
Garante ao segurado a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, o valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, caso o segurado seja demitido sem justa causa, desde que trabalhe com registro em carteira há mais de 12 (doze) meses seguidos para o mesmo empregador e com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais.
A perda do emprego deve ser comprovada com a Carteira de Trabalho atualizada do segurado contendo a data de saída, assinatura e carimbo do empregador e ocorrida durante a vigência do seguro.
Incapacidade total e temporária:
Garante ao segurado a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, do valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, em caso de acidente ou doença que o incapacite total e temporariamente de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 (quinze) dias, ocorridos durante a vigência do seguro.
São elegíveis a essa cobertura os profissionais liberais, autônomos, donas de casa, aposentados, pensionistas, estudantes e funcionários públicos.
Há carência de 30 (trinta) dias para incapacidades decorrentes de doença.
Dúvidas frequentes
O Seguro LIS Itaú tem por objetivo garantir o pagamento do saldo devedor do LIS (limite do cheque especial) da sua conta corrente no Itaú Unibanco S.A. em caso de imprevistos como sua Morte, ou Invalidez Permanente Total por Acidente, Incapacidade Física Total e Temporária ou Perda Involuntária de Emprego.
O seguro estará vigente a partir da sua contratação, conforme período discriminado no certificado de seguro. O período de cobertura desse seguro corresponde ao período em que o Segurado utilizar o cheque especial da sua conta corrente (LIS) ao longo da vigência do certificado individual.
Caso o cheque especial (LIS) do Segurado seja suspenso ou cancelado, a vigência do seguro permanecerá ativa, uma vez que há direito à indenização apenas durante o período de cobertura, isto é, quando o cliente possuir e utilizar o cheque especial (LIS).
Evento coberto é o acontecimento futuro e incerto, de natureza involuntária, ocorrido durante a vigência do seguro.
Prescrição é a perda da pretensão de um direito pelo término do prazo estabelecido no Código Civil. Isso significa dizer que o segurado perderá o direito ao recebimento da indenização após 1 (um) ano, a contar da data do evento coberto. Para a cobertura de morte, os beneficiários terão o prazo de 3 (três) anos para comunicar a morte do segurado à seguradora.
Carência: é o período, contado a partir da data de início de vigência do seguro, em que o segurado ou seus beneficiários não terão direito a determinada cobertura, caso ocorra um evento coberto.
Franquia: é o período, contado a partir da data do evento coberto pelo seguro, em que o segurado não terá direito ao recebimento da indenização.
Para cada tipo de cobertura há uma carência/franquia específica:
Cobertura | Carência | Franquia |
Perda Involuntária de Emprego | 30 dias contados da data de início de vigência do seguro. | Não há. |
Incapacidade Total Temporária | 30 dias contados da data de início de vigência do seguro. | 15 dias. |
Morte Qualquer Causa | 2 anos em caso de suicídio. | Não há. |
Invalidez Permanente Total Por Acidente | 2 anos em caso de tentativa de suicídio. | Não há. |
O pagamento do seguro é vinculado à utilização do cheque especial (LIS). A cobrança do seguro será lançada na conta corrente do segurado no mês seguinte à utilização do cheque especial (LIS).
Será o valor do saldo devedor da data do evento ou, caso não haja saldo devedor na data do evento, o valor referente a média dos saldos devedores dos últimos 30 dias antes do sinistro. Importante: em qualquer caso, o valor será limitado ao capital máximo contratado, previsto no certificado do seguro.
A seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da documentação, para realizar o pagamento do saldo devedor de acordo com cada cobertura, diretamente em favor do estipulante¹ ou beneficiários.
¹ No caso do seguro prestamista o estipulante é a instituição financeira que concede o crédito.
O seguro pode ser cancelado a qualquer tempo pelo segurado. E, em caso de indenização das coberturas de morte ou invalidez total e permanente do segurado, o seguro será cancelado. As situações completas de cancelamento podem ser consultadas nas Condições Gerais do seguro.
No caso de cancelamento da apólice, conforme regras estabelecidas nas Condições Gerais.
Para todas as coberturas, são excluídos os eventos ocorridos em consequência de:
Doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declarados na proposta de adesão;
Epidemias ou pandemias declaradas por órgãos competentes, ou seja, doenças infecciosas e transmissíveis que podem se espalhar rapidamente entre as pessoas de outras regiões do país ou mesmo outros países e continentes;
Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
Suicídio ou tentativa de suicídio nos primeiros 2 (dois) anos de vigência do seguro;
Agravamento intencional do risco segurado;
Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou pelos seus beneficiários.
Para a cobertura de Perda Involuntária de Emprego (Demissão sem Justa Causa), são excluídos os eventos ocorridos em consequência de:
Aposentadorias;
Jubilação, pensão ou aposentadoria do segurado;
Pedido de demissão feito pelo segurado;
Trabalhos de profissionais liberais ou funcionários que tenham cargo público com estabilidade de emprego;
Término de vigência de contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive contratos de estágios;
Campanhas de demissão em massa, ou seja, demissão de mais de 10% (dez por cento) do quadro de funcionários da empresa no mesmo mês.
Para a cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente, são excluídos os eventos ocorridos em consequência de:
Doenças profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível;
Perda de dentes e os danos estéticos não dão direito a indenização por invalidez permanente;
Lesão decorrente de automutilação de membros ou órgãos.
Para a cobertura de Incapacidade Total e Temporária, são excluídos os eventos ocorridos em consequência de:
Hospitalização para check-up;
Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo;
Cirurgias plásticas, exceto aquelas com finalidade comprovadamente restauradora de função diretamente afetada por eventos cobertos pelo seguro;
Tratamento em suas várias modalidades.
Estas são as principais exclusões e restrições do produto. Para consultar a íntegra de TODAS as regras do produto, consulte as Condições Gerais do produto no final da página.
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Regulamentos e condições gerais
Condições gerais - Seguro LIS
*O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep*