Ao iniciar um negócio, um dos pontos de atenção da pessoa que vai empreender é a de registrar sua marca logo no início das atividades. No entanto, segundo Fernanda Picosse advogada especializada em Propriedade Intelectual e Diretora do IPlatam, consultoria especializada no setor, poucos empreendedores(as) se preocupam com isso.
“Isso se deve à falta de informação sobre a necessidade de registro e também por acreditarem que seja um serviço caro”, explica. Para desmistificar o tema e esclarecer sua importância, ela responde as principais dúvidas.
– Qual o significado do Nome?
O nome empresarial é a expressão que a empresa adota para identificar-se durante as suas atividades profissionais. Normalmente inclui o ramo de atividade no próprio nome, como por exemplo, ABC Indústria e Comércio Ltda., ou XYZ Consultoria e Assessoria Ltda.
– E da marca?
A marca é a expressão usada para identificar os serviços prestados ou produtos comercializados por essa empresa. Uma mesma empresa pode possuir diversos registros de marca, mas somente um nome empresarial.
– E do nome fantasia?
O nome fantasia é um campo que existe no formulário preenchido no momento de abertura da empresa. Por ele constar no CNPJ e, na grande maioria, o nome fantasia é a própria marca, isso acaba gerando uma confusão e uma falsa ideia de propriedade e proteção.
– O que é domínio?
É o endereço eletrônico de um site na internet. Seu registro é feito perante o Registro.br, departamento do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), responsável pelas atividades de registro e manutenção dos nomes de domínios que usam o “.br”. Aqui a proteção será de quem registrar primeiro, independentemente do ramo de atividade, devendo ser renovado anualmente, sob pena de perder o domínio.
– Qual a diferença entre registrar e patentear?
Uma grande confusão que frequentemente ouvimos é “patentear uma marca”. Os registros de marca e de patente são distintos. O correto é registrar uma marca e patentear uma invenção.
– E a diferença entre razão social e marca?
A razão social de uma empresa é o nome que deverá ser registrada em um Cartório ou Junta Comercial do Estado, com abrangência estadual e vigência permanente enquanto ela estiver ativa. Já a marca é o nome ou sinal distintivo utilizado para identificar um produto ou serviço junto ao seu público consumidor.
– É possível registrar ou proteger uma ideia?
Não, a ideia em si não passível de registro nem de proteção! Ideia é patrimônio da humanidade. Para que se tenha alguma proteção é necessário materializar, tangibilizar essa ideia. E isso pode ser feito através de uma marca, uma patente, ou até mesmo de um direito autoral.
– Qual a finalidade do registro da marca?
O principal objetivo de se registrar uma marca é garantir ao seu titular o uso exclusivo da mesma na identificação de suas atividades e também de impedir que outras empresas façam uso de expressões iguais ou semelhantes sem a devida autorização.
O Registro da marca aqui no Brasil é conferido exclusivamente pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e tem validade de 10 (dez) anos. Este prazo é renovável sucessivamente sempre pelo mesmo período. Caso não seja requerida a sua prorrogação dentro do prazo estipulado, a marca será arquivada e fica então disponível para qualquer interessado requerer o seu registro.
– Como é o processo para o Registro de Marca?
Após a escolha da marca, quem empreende deve pesquisar se ela está disponível para registro no INPI ou se não está sendo utilizada por outra empresa. Isso deve ser feito antes mesmo de qualquer tipo de divulgação. Este cuidado evita associações ou possibilidade de confusão com empresas e marcas de terceiros.
Em seguida, inicia-se o processo de registro de marca, com o depósito do registro perante o INPI. Este depósito pode ser feito de duas maneiras:
1- Pelo próprio interessado, que deverá recolher somente as taxas devidas ao INPI. Essas taxas tem valor de R$ 142,00 para pessoa física ou R$ 355,00 no caso de ser pessoa jurídica
2- Via um procurador especializado. Neste caso, o valor do depósito, é de pouco menos de R$ 1000,00, que já incluem as taxas federais correspondentes, honorários dos profissionais que acompanham todo o processo e despesas operacionais.
A partir deste momento, temos uma expectativa de direito em relação à obtenção do uso exclusivo da marca no território nacional, ou seja, mesmo que o registro ainda não esteja concedido, o(a) empreendedor(a) já está protegido contra depósitos de marcas posteriores de titularidade de terceiros. É como se quem solicitou o registro fosse o “primeiro da fila” para a obtenção daquela marca aqui no Brasil.
O prazo estimado do depósito do pedido até a concessão do registro e a posterior expedição do competente certificado de registro é de aproximadamente 30 meses, contados da data do depósito da marca no INPI.
– O que é o Registro de Patente?
A patente é uma troca que quem está empreendendo faz com o Estado. Divulga-se a tecnologia nova e o Estado concede a exclusividade de exploração dessa tecnologia por um prazo determinado, que varia de 15 a 20 anos, dependendo do tipo de patente. Após esse prazo, a tecnologia cai em domínio público, favorecendo a concorrência e o crescimento da sociedade.
– Como é o processo do Registro de Patente?
Este registro também é iniciado com o depósito do pedido de patente perante o INPI, e o prazo até a efetiva concessão tem levado cerca de 7 anos. É recomendável que o pedido de patente seja elaborado por engenheiro técnico especializado, pois há um procedimento técnico-específico.
É importante acompanhar o pedido de patente durante todo o processo, pois alguns procedimentos, como requerimento de exame técnico e recolhimento das anuidades, são essenciais para que a patente continue vigente.