Quem tem seu próprio negócio sabe: no Brasil, a gestão empresarial é ainda mais complexa pela enorme influência da carga tributária sobre os negócios de uma empresa, incidente tanto nas operações de compra e venda como também na receita, na relação com empregados e no lucro resultante. “Infelizmente muitos negócios se inviabilizam pela estratégia tributária equivocada dos sócios, enquanto outros se tornam viáveis justamente em função do aproveitamento das brechas na legislação”, alerta Antônio Carlos de Matos, professor de finanças da FGV.
Apesar de um grande desafio, compreender a legislação tributária é extremamente necessário para quem quer empreender.
Com a ajuda de Matos, criamos um guia com os principais tributos vigentes para as pequenas empresas.
Leia a seguir a primeira parte deste conteúdo.
Os principais tributos para uma pequena empresa no Brasil
Os principais tributos que incidem nas operações das pequenas empresas são em nível federal, estadual e municipal.
– Os tributos federais:
▪ Imposto de Importação (II)
▪ Imposto de Exportação (IE)
▪ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
▪ Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativos a títulos e valores mobiliários (IOF)
▪ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
▪ Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza da Pessoa Jurídica (IRPJ)
▪ Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza da Pessoa Física (IRPF)
▪ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
▪ Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
▪ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
– Os tributos estaduais:
▪ Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações (ITCMD)
▪ Imposto sobre a Circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
▪ Imposto sobre a Propriedade de veículos automotores (IPVA)
– Os tributos municipais:
▪ Imposto sobre Propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
▪ Imposto sobre a Transmissão (onerosa) inter vivos de bens imóveis (ITBI)
▪ Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN)
O Fato Gerador do Tributo
Segundo Matos, trata-se da ocorrência à qual o legislador vincula o nascimento da obrigação de pagar um tributo. São decorrentes de fato gerador:
▪ Imposto de Importação: o fato gerador é a entrada no país – registro da respectiva Declaração de Importação.
▪ Imposto de Exportação: o fato gerador é a saída, para fora do país, – expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.
▪ IOF – entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.
▪ IRPJ: o fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. E de proventos de qualquer natureza, assim entendidos como alguns acréscimos patrimoniais.
▪ ITR: o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município – apuração anual em 1º de janeiro de cada ano.
▪ CSLL – o fato gerador é a obtenção de lucros.
▪ PIS – o fato gerador é a obtenção de receita
▪ Cofins – o fato gerador é a obtenção de receita
▪ ITCMD: o fato gerador é a transmissão “causa mortis” de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.
▪ ICMS: o fato gerador é a emissão da Nota Fiscal. Exemplos de situações de incidência são a saída de mercadoria do estabelecimento, o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, entre outros.
▪ IPTU: O fato gerador é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.
▪ ITBI: Transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a causa mortis.
▪ ISSQN: Prestação de serviços constantes da Lista de Serviços, definida pela Lei Complementar 116 de 2003
Os 4 Regimes Tributários
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, devem pagar tributos conforme um dos “Regimes Tributários” adotados no Brasil. Regime Tributário é o conjunto de legislações que regem a forma “homologada” de cálculo e pagamento do IRPJ e da CSLL, e, adicionalmente, dos demais tributos. As empresas são tributadas no Brasil através de quatro regimes tributários, são eles:
1 – O Lucro Arbitrado
É uma forma aplicada pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido. Significa que, se a empresa, usando suas prerrogativas de homologada, não utilizar adequadamente as regras definidas para determinação do lucro tributável, o valor poderá ser arbitrado.
2 – O Lucro Real
É um sistema de apuração do lucro em um período, conforme regras contábeis oficiais, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por lei. Significa que a empresa, seguindo regras legais, apura o valor do lucro, considerando receitas, custos e despesas comprováveis e permitidas, e sobre ele executa a tributação do IRPJ e da CSLL.
É facultada a todas as empresas a possibilidade de optar ou não pelo regime de lucro real, no entanto, algumas empresas são obrigadas, se enquadrarem nas seguintes possibilidades:
▪ Empresas com receita bruta total ANUAL superior a R$ 78 MILHÕES (2014)
Instituições financeiras, empresas de seguros e entidades de previdência privada aberta;
▪ Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;
Empresa que estiver enquadrada no regime de Lucro Real está sujeita à tributação nas suas transações comerciais, também na Receita Bruta e sobre o Lucro apurado:
– Sobre as transações comerciais, conforme o caso, incidem:
▪ Imposto de Importação,
▪ Imposto de Exportação,
▪ Imposto sobre Produtos Industrializados,
▪ Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza
▪ Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Cada um desses impostos tem a sua legislação específica.
– Sobre a receita bruta incidem:
▪ Contribuição para o Programa de Integração Social, com alíquota de 1,65% na regra geral.
▪ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, com alíquota de 7,6%, na regra geral.
Para você entender melhor: Alíquota é o percentual ou valor fixo que é aplicado para o cálculo do valor de um tributo.
– Sobre o Lucro que for apurado incidem:
▪ Imposto de Renda Pessoa Jurídica: tem alíquota de 15% sobre o lucro apurado, mas sempre que o valor do Lucro apurado ultrapassar R$60.000,00 no trimestre, haverá um adicional de IRPJ de 10% sobre o que exceder.
▪ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tem alíquota de 9% sobre o lucro que for apurado.
“Estes tributos têm regime de apuração trimestral, mas a empresa pode optar pelo recolhimento mensal, através do regime de apuração por estimativa, devendo neste caso fazer o ajuste anual. E atenção: Neste Regime do Lucro Real alguns tributos NÃO são cumulativos, isto é, os valores pagos nas entradas do que for destinado à venda poderão ser abatidos do imposto devido na saída”, explica Matos.
3 – O Lucro Presumido
É um sistema simplificado de cálculo do IRPJ e da CSLL, não depende da “apuração do lucro” para determinar a base de cálculo. “Significa que o lucro a ser tributado não é apurado no período, mas PRESUMIDO, a partir da definição da receita bruta. É facultada a toda empresa a opção pelo regime do Lucro Presumido, exceto aquelas que são obrigadas por lei à opção pelo Lucro Real. A empresa que fizer a opção pelo regime de Lucro Presumido está sujeita à tributação nas suas transações comerciais, também sobre a Receita Bruta e sobre o Lucro que for presumido”, explica Matos.
– Sobre as transações comerciais, conforme o caso, incidem:
▪ Imposto de Importação
▪ Imposto de Exportação
▪ Imposto sobre Produtos Industrializados
▪ Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza
▪ Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
“Cada um desses impostos tem a sua legislação específica. E fique atenta: Neste Regime do Lucro Presumido alguns tributos NÃO são cumulativos, isto é, os valores pagos nas entradas do que for destinado à venda poderão ser abatidos do imposto devido na saída”, alerta o professor.
– Sobre a receita bruta incidem:
▪ Contribuição para o Programa de Integração Social, com alíquota de 0,65% na regra geral
▪ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, com alíquota de 3,0%, na regra geral.
“Estes tributos no regime do Lucro Presumido SÃO cumulativos, isto é, os valores pagos nas entradas do que for destinado à venda NÃO poderão ser abatidos do imposto devido na saída”.
– Sobre o Lucro que for PRESUMIDO incidem:
▪ Imposto de Renda Pessoa Jurídica: tem alíquota de 15% sobre o lucro que for presumido, mas sempre que o valor do Lucro Presumido ultrapassar R$60.000,00 no trimestre, haverá um adicional de IRPJ de 10% sobre o que exceder. Para PRESUMIR o valor do lucro que sofrerá tributação do IRPJ, a empresa deve aplicar os seguintes percentuais sobre a receita bruta, conforme abaixo:]
Atividades em geral, 8,0% da Receita Bruta.
Serviços de transporte de cargas, 8,0% da Receita Bruta.
Serviços hospitalares, 8,0% da Receita Bruta.
Revenda de combustíveis, 1,6% da Receita Bruta.
Serviços de transporte (exceto o de carga), 16%
Serviços em geral (exceto hospitalares), 32%
Intermediação de negócios, 32%
▪ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tem alíquota de 9% sobre o lucro que for presumido. Para PRESUMIR o valor do lucro que sofrerá tributação da CSLL, a empresa deve aplicar os seguintes percentuais sobre a receita bruta, conforme abaixo:
Indústria e Comércio: 12% sobre receita bruta
Prestação de serviços: 32% sobre receita bruta.