A legislação tributária brasileira é responsável por definir como serão as cobranças dos tributos dentro das instituições empresariais. Para isso, ela considera alguns critérios, como arrecadação e tipo de atividade exercida pela empresa. O resultado é o que chamamos de regime tributário.
No Brasil, a legislação prevê quatro tipos de regime: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e Simples Nacional. Este último é voltado para micro e pequenas empresas. Se você se encaixa nesse perfil ou pretende conhecer mais como funciona esse regime tributário, confira as informações!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional, como o próprio nome diz, é o mais simples entre quatro regimes de tributação. Foi criado em 1996 com o objetivo de simplificar o pagamento dos tributos por empresas que se classificam nesta categoria. Trata-se de um sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
Entre as vantagens desse regime estão os valores das alíquotas: são menores pois têm origem na atividade exercida pela organização e no seu faturamento. Normalmente, as alíquotas variam de 4 a 22,90% (a depender do porte da empresa), divididas em 6 anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas. Para Microempreendedores Individuais (MEI) e Microempresa (ME), por exemplo, a tributação é fixa e pode ser consultada no site da Receita Federal.
Dessa forma, o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais é realizado por meio de uma guia única, denominada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Mais à frente vamos detalhar esse documento e explicar o passo a passo para gerar o boleto do Simples Nacional.
Contudo, não são todas as empresas que se encaixam nesse regime e podem se favorecer na simplicidade desse tipo de tributação. Para isso, a instituição precisa apresentar uma receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões anuais e cujo tipo societário seja de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Microempreendedores Individuais (MEI).
Ou seja, estamos falando de um regime que tem por objetivo desburocratizar o recolhimento dos tributos com regras mais simplificadas para empresas com faturamento anual menor que R$ 4,8 milhões. Por meio do documento que unifica os impostos (DAS), a contabilidade se torna menos complexa e os procedimentos fiscais são facilitados, o que deixa mais fácil a vida dos empreendedores que optam pelo Simples Nacional.
No entanto, antes de se planejar para trabalhar com esse regime, é importante contratar um profissional qualificado, como um contador, para avaliar se a empresa realmente se enquadra e se esse regime é o mais vantajoso para o negócio.
Legislação
O regime tributário Simples Nacional é regulado pela Lei Complementar nº 155/2006 e tem como base a Lei nº 123/2006, que traz os Anexos e alíquotas para o cálculo de guias mensais. Dessa forma, todos os pagamentos dos tributos são unificados. Confira quais se encaixam nesse cenário:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
O DAS é a guia unificada do Simples Nacional, ela representa a taxa de recolhimento de pagamento dos impostos. O documento surgiu com o intuito de descomplicar a rotina dos empreendedores. Dessa forma, empresas que se encaixam nesse regime tributário podem pagar os impostos de uma única vez e os valores são encaminhados automaticamente para as contas do município, estado e União.
Prazo de vencimento
Os boletos DAS têm data única de vencimento: todo dia 20 do mês subsequente ao mês de referência. Por exemplo, a emissão da sua nota fiscal eletrônica referente à sua receita de agosto terá o DAS gerado com pagamento até o dia 20 de setembro ou próximo dia útil, caso o dia 20 caia em um feriado nacional, sábado ou domingo.
Conferência antes do pagamento
A emissão da guia DAS é simples, mas o pagamento merece atenção especial. Nunca pague de imediato e confira todos os dados antes. Nesse momento, a ajuda do contador é imprescindível. Ele tem o conhecimento especializado capaz de realizar a conferência completa antes de autorizar o pagamento
Contabilidade
Como dissemos, é fundamental ter uma contabilidade organizada e segura de que esse é o melhor regime tributário. O contador, nesse caso, é o braço direito do setor financeiro, afinal, ele vai avaliar e definir qual a melhor forma de controle do negócio. É importante contar com um profissional que trabalhe com transparência, segurança e qualidade — o seu planejamento financeiro agradece esse cuidado.
Quais são as regras?
Vale reforçar que é preciso ter uma avaliação contábil para verificar se, de fato, a empresa se encaixa nas condições do Simples Nacional. Portanto, você deve:
- ter receita bruta anual no valor igual ou inferior a R$ 4,8 milhões em seu mercado interno ou na exportação de serviços e mercadorias, respeitando os limites proporcionais no ano-calendário do início da atividade;
- não ter capital em administrações públicas (direta ou indiretamente);
- não ter sócios no exterior;
- ter quitado todas as dívidas com o INSS ou com as fazendas públicas municipal, estadual ou federal;
- ter natureza jurídica de sociedade simples, sociedade empresária, empresa individual de responsabilidade limitada ou de empresário individual (MEI);
- não ter nenhum impedimento previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Quais são os benefícios do simples nacional?
Entre as vantagens mais comuns estão a simplificação de tarifas e obrigações. A redução tributária em comparação aos outros regimes se dá pela possibilidade da base de cálculo a partir do faturamento, mas também vale destacar a redução das taxas. Por fim, o pagamento é mais prático, em uma guia única.
Como fazer o cálculo do Simples Nacional?
Primeiro é preciso calcular a receita bruta dos últimos 12 meses. Depois é a vez de identificar a alíquota e a parcela que será deduzida. Em seguida, é preciso fazer o cálculo da alíquota efetiva seguindo a fórmula indicada. O resultado é o valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.
A fórmula é a seguinte:
RBT12 X ALIQ – PD / RBT 12
Agora, leia novamente, inserindo o significado de cada sigla.
- RBT12: Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses ao período de apuração
- ALIQ: Alíquota nominal indicada na lei do Simples Nacional
- PD: Parcela a deduzir
Por exemplo, se a empresa acumulou R$ 340.000,00 de receita bruta nos últimos 12 meses, com alíquota de 7,30% e R$ 5.940,00 de parcela a deduzir, basta seguir a fórmula.
[(R$ 340 mil x 7,30%) – 5.940] / R$ 340 mil
(24.820 mil – 5.940) / R$ 340 mil
18.880 / 340 mil
0,055 = 5,55%
Dessa forma, a empresa pagará 5,55% de alíquota.
Entender a razão desse cálculo também é importante: ele torna o pagamento de impostos mais claro. Por exemplo, uma empresa que faturou R$ 150 mil não vai pagar o mesmo encargo que outra que teve a receita de R$ 400 mil. Ou seja, no fim, o encargo dependerá do faturamento acumulado. Caso o montante em um mês seja maior que o outro, o imposto também será diferente.
Depois disso, basta quitar o valor. Ao entrar no portal da Receita Federal, com o seu login, você terá acesso ao boleto para pagamento. O valor do DAS pode ser fixo dependendo da atividade exercida pela empresa (MEI).
Como gerar o boleto do Simples Nacional?
Antes de tudo, é preciso entender que existem dois tipos de boletos, um voltado para micro e pequenos empresários (DAS), que contribuem de acordo com os seus faturamentos, e outro para microempreendedores individuais (DAS MEI), que contribuem com um valor fixo mensal e têm um limite de gastos por ano — quando excedido, são realizadas cobranças extras.
Passo a passo para a emissão das guias DAS e DAS MEI
Agora, vamos ao passo a passo para a emissão do documento. Todo o procedimento é feito pelo site da Receita Federal, portanto, vale a pena salvar o endereço na barra de favoritos do seu navegador. Fique atento porque esses passos são os mesmos para quem precisa emitir a segunda guia do boleto.
Com a página aberta, observe a coluna da direita que informa os serviços mais procurados. Ele é dividido em duas categorias: Simples Nacional e DAS MEI. O segundo direciona para o site que emite a guia e, se você é MEI, pode salvar essa página porque terá que acessá-la todos os meses.
Na condição de Simples Nacional é preciso ter um código de acesso ou um certificado digital para acessar o site. Caso não tenha certificado, você pode criar um código de acesso. Após a criação, anote o número em um local seguro, pois ele será necessário todas as vezes em que precisar acessar o site do Simples Nacional — assim como o CNPJ ou CPF.
Depois do login, basta seguir os passos apresentados para a geração do boleto. O documento vai aparecer na tela para a conferência. Em seguida, é possível salvar, imprimir ou mesmo copiar o código de barras para o pagamento, que é aceito em casas lotéricas e internet banking.
Como funciona a restituição do Simples Nacional?
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, é possível, sim, realizar o pedido de restituição do Simples Nacional. O mecanismo funciona como uma compensação para pagamentos feitos indevidamente ao Governo ou para pagamentos realizados em um montante superior ao estipulado (relacionado ao mesmo ente federado e mesmo tributo).
Para isso, basta acessar o site da Receita e visualizar as abas no cabeçalho superior, que indicam os serviços para o Sistema Simples e para o Sistema MEI. Ao passar o mouse no primeiro botão, abre-se uma cascata com opções: clique em “Restituição e compensação”. Logo, o site direciona para uma subpágina onde você vai escolher a opção “Compensação a pedido”.
Depois é só acessar com o seu código de acesso ou certificado digital e preencher os dados solicitados. O andamento da solicitação pode ser acompanhado no mesmo site. É importante destacar que a restituição é vedada em casos de pagamentos realizados há mais de 5 anos ou com restituição inferior aos últimos quatro meses.
Quando e como optar por este regime?
Além de seguir as regras do regime, é importante verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que a sua empresa está inserida. O contador tem um papel importante neste momento. Afinal, não é toda empresa que pode optar pelo Simples Nacional. Veja algumas atividades que estão fora do regime:
- prestação de serviços de transporte — com exceção do fluvial;
- importação de combustíveis;
- fabricação de veículos;
- cessão ou locação de mão de obra;
- distribuição ou geração de energia elétrica;
- produção ou comercialização de cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas;
- locação de imóveis ou loteamento e incorporação de imóveis.
Vale lembrar que existem algumas situações que podem levar à exclusão do regime Simples Nacional, como o excesso de receita, dívidas empresariais, exercícios de atividades impeditivas e mudança voluntária por parte do contribuinte. Então, fique atento para garantir que seu negócio siga sem grandes problemas.
Ou seja, as regras são bem específicas para quem é deferido ou não no Simples Nacional. Por isso é preciso conhecer bem a legislação e contar com o apoio de um profissional especializado na área. Dessa forma, você economiza tempo e protege a saúde fiscal do seu negócio.
Aderindo ao Simples Nacional
Se a empresa estiver adequada às condições, com avaliação favorável de um profissional contabilista, basta formalizar a opção pelo Simples Nacional no site do Governo Federal. A solicitação leva cerca de 45 dias para análise e resultado por meio de um serviço gratuito e de fácil acesso.
Quando se trata de uma empresa constituída, sem pendências, a solicitação pode ser deferida imediatamente. Do contrário, a página indicará a situação “pendente de regularização” até o processamento final da solicitação.
Vale destacar que como se trata de uma obrigação de legalização da empresa, todos os documentos devem ser protocolados e registrados no setor pessoal e financeiro da empresa a título de organização e futuras consultas. Caso prefira arquivos digitais, certifique-se de ter um backup para solucionar possíveis acidentes.
Como você viu, analisar e escolher o regime tributário mais adequado para o negócio é um dos primeiros desafios de qualquer empresário. Afinal, ninguém deseja pagar impostos sem necessidade ou ter problemas com a Receita Federal. No entanto, com profissionalismo, pesquisa e planejamento é possível identificar se a empresa se encaixa no Simples Nacional e, caso positivo, realizar todos os trâmites necessários para atuar legalmente.
Gostou do texto e quer saber mais sobre o tema? Então, confira o artigo que preparamos para você aprofundar os seus conhecimentos sobre negócios: Os principais tributos incidentes nas operações das pequenas e médias empresas.