O manual dos regimes de tributação - Itaú | Sustentabilidade

O manual dos regimes de tributação

As principais orientações sobre o tema – para que você opte pelo regime mais adequado ao seu negócio.

12/05/2023 - 6 min de leitura

Você, que comanda o próprio negócio, com certeza já se perguntou: quais impostos minha empresa deve pagar?
Este é um assunto que pode gerar muitas dúvidas. Por isso, preparamos um guia que vai facilitar a sua vida.

A seguir, leia:
– Quais são os regimes de tributação vigentes no Brasil
– Quais impostos são pagos em cada um desses regimes
– Qual o regime de tributação ideal para a sua empresa
E mais!

Rever estratégias e posicionamentos é um hábito que deve fazer parte da rotina de todas as empreendedoras, inclusive no que diz respeito à escolha do regime de tributação. E nesse quesito, o ideal é que, alguns meses antes do final de cada exercício financeiro – período de 12 meses que começa no dia 1º de janeiro e termina no dia 31 de dezembro – você avalie se o regime tributário escolhido continua adequado. “Certas mudanças nas condições econômicas de um negócio podem requisitar que o modelo também seja alterado”, explica Juliana Inhasz, professora de Economia do Insper. Quem está começando um negócio próprio também deve ter atenção ao tema.

Vamos ao guia!

LUCRO REAL

– O que é?

É a forma mais complexa de tributação, em que os impostos são calculados considerando a movimentação da empresa. Ou seja, nesse regime, os impostos incidem sobre o lucro líquido do negócio.

– Quais empresas são obrigadas a adotar?
– As empresas que faturaram mais de 48 milhões de reais no exercício financeiro anterior.

– Os bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento, entre outras instituições financeiras e empresas que prestam serviços para o setor.

– As empresas em que parte do lucro, rendimento ou ganho de capital vem do exterior.

– As empresas que podem usufruir de benefícios fiscais (isenção de tributação ou impostos).

– As empresas que efetuaram o pagamento mensal do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) pelo regime de estimativa no exercício financeiro anterior.

– Que empresas podem se beneficiar do Lucro Real?
Em geral, as empresas que têm pouco lucro ou, até mesmo, prejuízo – já que, nesse regime, os impostos incidem sobre o lucro líquido.

– Quais os tributos pagos pela empresa no Lucro Real?
São dois os tributos trimestrais, cujas alíquotas variam de 24% a 34% (somadas) e são aplicadas sobre o lucro (e não sobre o faturamento):

– IRPJ: Alíquota de 15% sobre o lucro, quando o lucro mensal é de até 20.000 reais e de 25% sobre o lucro, quando o lucro mensal é acima de 20.000 reais.

– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Alíquota de 9% sobre o lucro.

LUCRO PRESUMIDO

– O que é?
É uma forma de tributação simplificada. Nesse regime, os impostos recaem sobre o lucro que o governo presume que a empresa tenha de acordo com a atividade que exerce. Para as empresas do setor de serviços e de comércio, essa presunção é de 32% e 8% do faturamento mensal, respectivamente.

– Que empresas podem se beneficiar do Lucro Presumido?
As empresas que têm mais lucro líquido do que o governo presumem que elas tenham de acordo com a atividade que exercem.

– Que tributos são pagos pela empresa no Lucro Presumido?
São dois os tributos trimestrais:

– IRPJ: Alíquota de 15% sobre o lucro presumido para faturamentos trimestrais de até 187.500 reais e de 25% sobre o lucro presumido para faturamentos trimestrais acima de 187.500 reais.

– CSLL: Alíquota de 9% sobre o lucro presumido.

SIMPLES NACIONAL

– O que é?
Trata-se de uma categoria simplificada de recolhimento de impostos. Por meio de uma única guia, a empresa recolhe os impostos federais, estaduais e municipais – por isso, esse regime é chamado de “simples”.

– Que empresas não podem adotar o Simples Nacional?
– As empresas que não são nem micro nem pequenas – ou seja, que faturam mais de 4,8 milhões de reais por ano. Atenção: esse valor pode variar dependendo do estado onde atua a empresa.

– As empresas que possuem débitos com o governo.

– As pessoas jurídicas que constituem cooperativas, as empresas que têm parte do seu capital formada por outras pessoas jurídicas e as pessoas jurídicas em que a empreendedora tem participação em outra empresa com renda mensal bruta acima do limite aceito pelo programa.

– As sucursais e filiais de empresas que têm sede no exterior.

– As empresas que têm participação de capital público.

– As empresas de terceirização de mão de obra.

– As fabricantes de cigarros e bebidas alcoólicas.

– As microempresas que faturam mais de 60.000 reais por mês.

– Que empresas podem se beneficiar do Simples Nacional?
Todas as empresas que se enquadram no regime, já que, nele, os tributos são reduzidos e a burocracia é simplificada. “Mas, mesmo que o negócio se encaixe no Simples Nacional, é importante que a empreendedora analise o custo e o benefício dos três principais modelos antes de tomar uma decisão, já que cada caso é um caso”, ressalta Juliana.

– Que tributos são pagos pela empresa no Simples Nacional?
Também são os dois tributos trimestrais, o IRPJ e a CSLL. Além deles, assim como nos outros regimes, há o PIS (Programa Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) – os três mensais. As alíquotas somadas costumam variar de 4% a 33% dependendo das características do negócio e da receita bruta da empresa no exercício financeiro anterior.

 

Dois pontos para ter atenção redobrada:

1- O que é preciso levar em conta ao escolher um regime de tributação
– Margem de lucro da empresa: Há regimes mais ou menos onerosos dependendo desse fator.

– Faturamento bruto da empresa: Existem regimes de tributação progressiva, em que empresas com faturamentos maiores podem pagar mais impostos em termos tanto absolutos quanto percentuais.

– Carga tributária: Você deve avaliar que tributos pagaria caso optasse por cada modelo – e quais seriam os ganhos indiretos em cada caso. “Dependendo das características da empresa, pode ser vantajoso optar por regimes que têm baixa incidência sobre o lucro, por exemplo”, explica Juliana.

– Possibilidade de receber créditos tributários: Esse é um dos motivos pelos quais a empreendedora deve calcular quais seriam os ganhos indiretos de acordo com cada regime.

2- Os regimes de tributação podem afetar as relações trabalhistas

“A escolha acertada do regime tributário ajuda a empresa a reduzir possíveis passivos trabalhistas (descumprimentos de obrigações trabalhistas ou de recolhimentos de encargos sociais), além de evitar ineficiências e desperdícios em geral”, afirma Juliana.

script