Alugou uma sala comercial ou imóvel? Então, janeiro é tempo de pagar o IPTU. A quitação do tributo é o que protege o empreendedor de burocracias posteriores com a Prefeitura local, pois com o IPTU atrasado, torna-se mais difícil conseguir empréstimos e ter um bom relacionamento com os órgãos públicos.
Para quem é autônomo e usa o lugar onde mora para fins comerciais, as regras são diferentes (desde que o endereço tenha sido registrado como tal em sua declaração de IRPF).
Quer saber mais? Continue a leitura!
O que é IPTU?
IPTU é a sigla de Imposto Predial e Territorial Urbano, ou seja, assim como o IPVA é pago por quem possui um veículo, o IPTU é pago por quem usa um espaço urbano para residir ou trabalhar. Ele é cobrado todo ano aos proprietários de imóveis, tanto casas quanto prédios ou estabelecimentos comerciais.
Pago à prefeitura, a verba arrecadada é destinada à melhoria da região em que o imóvel é localizado, além de investido em educação, infraestrutura e segurança. O pagamento é obrigatório, mas pode ser parcelado sem juros.
Como funciona esse imposto?
Para calcular o valor a ser pago, é considerado o valor venal, isto é, o preço que o imóvel tem com base em uma análise do Poder Público. Cada município tem práticas individuais de alíquotas, descontos e acréscimos, portanto, o que vale no Rio de Janeiro (RJ), não necessariamente se aplica a Fortaleza (CE).
Todo ano o imposto sofre um reajuste, que considera a valorização do espaço, do bairro e até uma possível mudança na legislação. Em algumas cidades, esse reajuste tem um teto. Vale destacar que, se o proprietário tiver mais de uma propriedade, ele vai pagar por cada uma delas, sempre de acordo com o valor venal.
Quem deve pagá-lo?
A premissa do pagamento do IPTU é que, se você tem um imóvel, precisa pagar o imposto referente a ele. Mas, na prática, não funciona assim. O ideal é que o proprietário ou locatário verifique no site da prefeitura local como proceder, pois a legislação varia de cidade para cidade.
Em algumas, por exemplo, a quitação do tributo depende do valor da propriedade. Em algumas cidades, todavia, quando essa quantia está dentro de um teto mínimo, o proprietário é isento de pagar. Já nos casos em que o espaço é alugado, é preciso alinhar desde a locação, estabelecer no contrato, quem deverá ser o responsável pelo pagamento — o locador ou o locatário.
Por isso, é importante se informar antes de se preocupar com o pagamento!
E quem é autônomo?
Se o empreendedor tiver registrado o endereço onde mora como endereço comercial na sua Declaração de Imposto de Renda, ele vai precisar desembolsar uma quantia maior. Em São Paulo, por exemplo, enquanto a alíquota do IPTU residencial é 1%, a do comercial é 1,5%.
A explicação para isso é que a Prefeitura cruza os dados com a Receita Federal, facilitando a identificação daqueles que trabalham onde residem. Caso o responsável pelo imóvel se sinta lesado pelo valor cobrado, é possível recorrer. Nessa circunstância, o órgão pode visitar o local para avalia-lo, verificar se é aberto ao público etc., pois esses pontos influenciam na cobrança.
Qual a importância de pagar?
Pagar o IPTU quanto antes vai poupar você de um estresse junto à prefeitura. Se não for pago, em algum tempo, vai chegar uma notificação, pedindo a regularização.
Esse primeiro passo é mais para quem pode ter se esquecido do vencimento e, geralmente, apenas a notificação é suficiente para que quitem o débito.
Caso o pagamento continue em aberto, o CNPJ vai para a Dívida Ativa do Município. Trata-se do cadastro do governo, federal, estadual ou municipal, de pessoas físicas e jurídicas que possuem algum débito. Em 2020, essa dívida era superior a R$2,4 trilhões.
Apesar de o processo ser longo, com o aumento da dívida (por causa da multa), a prefeitura pode acionar a Justiça para pedir a penhora e até o leilão da propriedade.
Como pagar o IPTU atrasado e ainda garantir descontos?
Antes de falar sobre a quitação atrasada, vale a pena comentar que, para quem paga em dia, dá para economizar aproveitando o desconto, se o pagamento for realizado à vista! Nesse caso, mais uma vez, fica a critério de cada cidade qual porcentagem de desconto vai ser aplicada.
Tem lugares que oferecem apenas 3%, tem outros que oferecem 10%. O ideal é pesquisar através do portal da prefeitura para saber se compensa ou não parcelar.
Acesse o site da prefeitura
Busque o portal da prefeitura da sua cidade e encontre a aba de IPTU. Lá, ao fornecer alguns dados, vai conseguir visualizar se existe algum débito em seu nome.
Emita a segunda via
Mesmo que tenha o boleto do imposto, considerando que está atrasado, um novo deverá ser emitido, com o valor acrescido dos juros e multa.
Pague à vista
Pagar em uma única parcela é um dos meios para garantir um desconto. Ainda que esteja pagando com atraso, é possível conseguir baixar o valor ao quitá-lo de imediato.
Aproveite uma campanha de renegociação
Geralmente, órgãos como a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) municipal realizam campanhas de renegociação de dívidas para diminuir a inadimplência. Nessa lista, entram alguns débitos tributários, como o IPTU. Todo ano tem em diversas cidades.
Vá reservando uma quantia para realizar o pagamento enquanto a campanha não é divulgada. Quando isso acontecer, quite a dívida! Há possibilidade de conseguir até 90% de desconto.
Organize-se financeiramente para que, quando a hora de pagar o tributo chegar, não deixar o IPTU atrasado. Se optar pelo parcelamento, lembre-se que vai comprometer o limite do cartão de crédito da empresa por alguns meses.
Pagar o IPTU atrasado é uma maneira de desperdiçar dinheiro devido ao que se perde com o pagamento de multas e juros. Aproveite para acessar o portal da prefeitura da sua cidade e se certificar de que não há nenhum saldo devedor associado ao seu CNPJ.
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