Se você tem um negócio que opera com serviços, saiba que o seu recolhimento de impostos pode ser mais baixo de acordo com o quanto você investe em pessoal. Essa alteração pode ser feita por meio do fator R, um cálculo que possibilita que uma mesma empresa transite entre diferentes tabelas de alíquotas.
Se tem interesse em conhecer mais sobre esse fator, inclusive para elaborar seu business plan, acompanhe o texto e aproveite as informações que preparamos!
O que é o fator R?
O fator R é o resultado de um cálculo de proporção entre receita bruta e gastos com folha. Ele é utilizado para enquadrar uma empresa em determinada faixa de alíquotas de impostos. Contudo, apenas prestadoras de serviços enquadradas no Anexo V do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n º 123/2006) precisam realizar essa operação contábil.
Na prática, esse cálculo pode deslocar uma empresa que se enquadra no Anexo V para as faixas de alíquotas do Anexo III, que são mais baixas. Por isso, uma mesma empresa pode pagar mais ou menos impostos, a depender de quanto está gastando em folha de pagamento.
Para se ter uma noção da diferença entre as alíquotas: uma empresa que faturou um milhão de reais em 12 meses pode ter que pagar R$ 124.360 se enquadrada no Anexo III, mas R$ 187.900 no Anexo V. Isso ocorre porque a alíquota para essa faixa de faturamento no Anexo III é de 16%, com desconto de R$ 35.640; já no Anexo V, a alíquota sobe para 20,5%, com desconto de R$ 17.100.
O fator R pode deslocar um negócio do Anexo V para as alíquotas do Anexo III sempre que o seu resultado demonstrar que os custos com folha representam, pelo menos, 28% da receita bruta. Então, antes de abordarmos como realizar o cálculo do fator R, é importante darmos uma atenção especial aos anexos.
O que são os anexos?
A legislação que estabelece o Simples Nacional como regime tributário para empresas de micro e pequeno porte determina diferentes enquadramentos. Os anexos organizam as alíquotas de acordo com a natureza e a complexidade das atividades do negócio.
De maneira geral, pode-se estabelecer a seguinte divisão:
- Anexo I: atividades comerciais;
- Anexo II: atividades industriais;
- Anexo III, IV e V: prestadores de serviços.
Note que, para o comércio e para a indústria, há apenas um anexo que padroniza todas as faixas de alíquotas que enquadram essas empresas. Por outro lado, para a prestação de serviços, há três anexos diferentes, cuja lógica não é muito clara.
Para entender melhor como cada categoria de prestação de serviços é organizada, é necessário verificar o que diz a própria Receita Federal. No artigo 25 da Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), é possível identificar quais atividades se enquadram em cada anexo.
Como as listas de atividades é bastante extensa, não seria prudente reproduzi-las integralmente aqui. Mas confira, a seguir, as principais de cada anexo:
- Anexo III: educação formal e informal, correios, agências de turismo, corretagem de seguros e imóveis, reparos e manutenção;
- Anexo IV: construção civil, vigilância, limpeza e advocacia;
- Anexo V: auditorias, engenharia, publicidade, medicina, academias de atividades físicas e desenvolvimento de software.
De todo modo, para não ter dúvidas na hora de entender o enquadramento da sua empresa, é necessário verificar o CNAE utilizado no registro do seu negócio. Com o CNAE em mãos, será possível verificar qual é o anexo correspondente.
Quais atividades estão sujeitas ao fator R?
O fator R é aplicado apenas a empresas que se enquadram no Anexo V. E as atividades que podem transitar entre os Anexos III e V, de acordo com a Resolução nº 140/2018 do CGSN, são:
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos;
- serviços de prótese em geral;
- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- medicina veterinária;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- arquitetura e urbanismo;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento; e
- outras atividades do setor de serviços que, cumulativamente tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Por isso, se a sua empresa desenvolve alguma dessas atividades, o fator R deve ser aplicado. Assim, a alíquota para o cálculo dos impostos pode variar de acordo com o quanto você investe em pessoal.
Além disso, é importante ressaltar que o fator R deve ser calculado mensalmente. Dessa maneira, em um mês a empresa pode ter as alíquotas do Anexo III, mas, no mês seguinte, do Anexo V. Isso porque o faturamento varia todos os meses, mesmo que a folha permaneça a mesma.
Como calcular o fator R?
Lembra que dissemos que o fator R é uma proporção entre receita bruta e gastos com folha? É a partir de uma simples equação que essa proporção pode ser estabelecida. Embora o próprio sistema do Simples Nacional realize esse cálculo, é importante conhecê-lo para fazer previsões e organizar as suas finanças. Para isso, considere as seguintes siglas:
- PA: período de apuração;
- FSPA: folha salarial do período de apuração;
- RPA: receita bruta do período de apuração;
- FS12: folha salarial de doze meses proporcionalizada;
- RBT12: receita bruta total de doze meses proporcionalizada.
Considerando os códigos acima, a fórmula para calcular o fator é: Fator R = FS12 / RBT12.
Empresa em início de atividade
Em um exemplo prático, considere que uma clínica de fisioterapia está em seu primeiro mês de faturamento. Nesse caso, não há 12 meses nem de folha salarial, nem de receitas. Por isso, é importante dar destaque ao termo “proporcionalizada”, pois é assim que o cálculo será possível: multiplicando os valores por 12.
Se supormos que esse primeiro mês seja agosto de 2022 e houve R$ 23 mil de faturamento e R$ 8 mil de despesa com pessoal. Pode-se realizar o seguinte cálculo:
- PA: 8/2022;
- FSPA: R$ 8.000,00;
- RPA: R$ 23.000,00;
- FS12: R$ 8.000,00 x 12 = R$ 96.000,00;
- RS12: R$ 23.000,00 x 12 = R$ 276.000,00;
- Fator R = 96.000 ÷ 276.000 = 0,35 ou 35%.
Nesse caso, a empresa vai calcular os seus impostos a partir das alíquotas do Anexo III no mês de referência, já que o fator R está superior a 28%.
Empresa em funcionamento entre dois e 12 meses
Nesse outro cenário, vamos supor que a clínica de fisioterapia continuou as suas atividades e já está em seu segundo mês de faturamento. Para realizar o cálculo, deveremos calcular a média aritmética de cada mês desde o início das atividades (receita acumulada / meses em atividade) e, então, multiplicar por 12. Veja:
- PA: 9/2022;
- FSPA: R$ 8.000,00;
- RPA: R$ 31.000,00;
- FS12: [(R$ 8.000,00 + R$ 8.000)÷2] x 12 = R$ 96.000,00;
- RS12: [(R$36.000,00 + R$ 23.000,00)÷2] x 12 = R$ 354.000,00;
- Fator R = 96.000 ÷ 354.000 = 0,27 ou 27%.
Na situação apresentada, a empresa deixaria de se enquadrar nas alíquotas do Anexo III e passaria a usar as alíquotas do Anexo V, pois o fator R não atingiu 28%.
Empresa com mais de um ano de funcionamento
Por fim, a nossa clínica de exemplo já completou um ano e agora está em seu décimo terceiro mês de atividade. A partir desse momento, os cálculos serão feitos com base na soma das receitas e das folhas dos 12 meses anteriores, sem a necessidade de realizar multiplicações ou apuração de médias aritméticas.
Desse modo, o cálculo ficaria assim:
- PA: 9/2023;
- FSPA: R$ 18.000,00;
- RPA: R$ 70.000,00;
- FS12: R$ 152.000,00;
- RS12: R$ 540.000,00;
- Fator R = 152.000 ÷ 540.000 = 0,28 ou 28%.
Para esse cálculo, os montantes apresentados em FS12 e RS12 representam a soma de todos os valores correspondentes em cada um dos últimos 12 meses. Assim, em setembro de 2023, a clínica estará enquadrada no Anexo III, uma vez que o fator R está igual a 28%.
Como você viu, o cálculo do fator R não é difícil de ser feito e pode representar muita diferença no valor em impostos pago pela sua empresa. Por isso, agora que você já sabe todos os detalhes sobre o assunto, pode planejar melhor as finanças e cuidar da saúde do seu negócio.
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