No caso de pessoas jurídicas, que precisam declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a coisa pode ser ainda mais complicada. Por isso mesmo, a primeira dica é: ao longo do ano, guarde bem seus documentos, comprovantes e notas fiscais para facilitar o processo quando o prazo estiver chegando.
O Imposto de Renda Retido na Fonte diz respeito a uma retenção de valores que ocorre em algumas situações, notadamente quando há o pagamento de salários para os funcionários de uma empresa. Também ocorre diante de serviços prestados entre pessoas jurídicas, remessas feitas ao exterior por fontes situadas no Brasil e outras circunstâncias.
Esse montante mensal cobrado do trabalhador ajuda a fornecer dados para que, na hora da declaração anual do imposto de renda as informações sejam cruzadas pela Receita Federal. Dessa forma, é feita uma análise para saber se essa pessoa precisará pagar mais tributos ou, pelo contrário, deverá ter quantias recebidas como restituição.
Essencialmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte é uma tributação antecipada. Isso quer dizer que parte do seu valor pode ser recuperado, se os cálculos de despesas dedutíveis puderem ser informados e confirmados pelo contribuinte. Para a empresa, no entanto, a obrigação é recolher de acordo com a alíquota pertinente.
O Imposto de Renda Retido na Fonte tem a característica de a própria fonte pagadora dispor do encargo da apuração. Logo, se você tem funcionários, é sua responsabilidade reter o Imposto de Renda sobre o salário deles.
Aprender quem deve declarar o IRRF, portanto, é extremamente importante para evitar problemas com o Fisco. Confira abaixo!