-Clonagem de Cartão;
-Qualquer fraude, inclusive eletrônica;
-Danos morais e corporais ;
-Qualquer golpe ou fraude em que o segurado forneceu a sua senha do cartão espontaneamente, por exemplo, quando o fraudador t-roca o cartão após visualizar o segurado digitar a senha numa compra ou transação financeira;
-Empréstimos bancários;
-Coação em que o segurado não seja a própria vítima, ainda que o portador tenha sido por ele autorizado a utilizar o cartão, inclusive o outro titular da conta conjunta;
-Eventos ocorridos antes da contratação do seguro;
-Invalidez permanente parcial;
Itens excluídos para cobertura de Saque, transação e compra sob coação:
-Valores sacados para pagamento de resgate de bens, como, por exemplo, no caso de roubo/furto de veículos automotores onde o criminoso pede resgate para entrega-lo ao segurado;
-Coação em que o segurado não seja a própria vítima, mesmo que o portador do cartão seja co-titular da conta conjunta, quando for o caso, ou, ainda, que o portador tenha sido autorizado.
Itens excluídos para cobertura de Roubo ou furto após saque:
Dinheiro em espécie deixado em local de acesso público ou privado;
Dinheiro que não esteja em poder do segurado;
Dinheiro que esteja em posse de terceiros, como, por exemplo, funcionário, amigo, cônjuge, filho e entres outros;
Itens excluídos para cobertura de Bolsa Protegida:
Valores em espécie;
Bens furtados ou roubados no interior da residência;
Bens Furtados ou roubados no interior do veículo.
Itens excluído para cobertura de Compra com cartão:
Objetos deixados e/ou instalados ao ar livre, local aberto ou semiaberto;
Bens recuperados após o evento, custo de conserto ou reparo de bens danificados.