A tributação em ações é cobrada sobre o ganho líquido mensal, ou seja, a diferença positiva entre o valor da venda das ações menos o valor da compra e os custos da transação (corretagem e emolumentos, tanto na compra quanto na venda). Isso quer dizer que, só há incidência de IR se você tem lucro na operação.
Isenção
São isentos do IR os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em venda de ações que não excederem o total de R$20 mil no mês.
Se as vendas no mês ultrapassarem R$20 mil, os ganhos líquidos serão integralmente tributados pelo IR às alíquotas (porcentagens) abaixo:
Alíquotas
Para operações normais, a alíquota de IR é de 15% sobre o ganho líquido. Já para operações de day-trade, a alíquota é de 20%.
Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF)
Haverá ainda retenção de IR na fonte à alíquota de 0,005% para operações normais, calculado sobre o valor de cada venda. Para operações de day-trade, o IR na fonte será calculado à alíquota de 1% sobre o ganho obtido no encerramento de cada operação day-trade. O imposto retido na fonte (IRRF) deve ser descontado do cálculo do IR a ser pago no mês.
Compensação de prejuízos passados
Para fins de apuração dos ganhos líquidos mensais, que será a base de cálculo do IR, o prejuízo obtido com a venda de ações poderá ser compensado com os ganhos líquidos futuros obtidos no mercado à vista ou nos mercados de opções, futuros e termo. Os prejuízos apurados nas operações de day-trade só podem ser compensados com os ganhos líquidos apurados em day trade.
Pagamento do IR
O IR deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que foram apurados ganhos líquidos no mercado de renda variável.
O pagamento deve ser feito por meio do formulário DARF (disponível no site da Receita Federal ou na sua conta na internet, se você for correntista do Itaú), utilizando o código 6015 (referente ao IR incidente sobre ganhos líquidos em operações em bolsa).
Em caso de atraso de pagamento, há a incidência de multa e juros moratórios. Para maiores informações, consulte a página no site da Receita Federal que trata sobre esse assunto.
Declaração anual de IR
Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado dos demais rendimentos auferidos por você e, portanto, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual. O imposto pago sobre os ganhos líquidos mensais igualmente não poderá ser deduzido daquele apurado em sua declaração anual de ajuste.
Apesar de não fazerem parte da base de cálculo, os ganhos líquidos devem ser informados na seção "Renda Variável" da Declaração de Ajuste Anual. A declaração dos ganhos líquidos deve ser feita na seção “Renda Variável” na Declaração de Ajuste Anual.
A declaração deverá ser feita na seção Bens e Direitos (ações) pelo custo de aquisição.