Imposto de Renda
Um guia completo para fazer sua declaração do IR com mais facilidade.
Como declarar o Imposto de Renda?
Informe de rendimentos
Acesse o seu e veja os documentos que você precisa
Onde declarar seu imposto de renda
Conheça os apps para celular e computador.
Como declarar bens e direitos
Veja os detalhes para cada tipo de declaração.
Declaração simples ou completa?
Saiba o que é e qual a melhor para você.
Tutoriais em vídeo
Veja nosso passo a passo para declaração.
Dúvidas principais sobre a declaração
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O que é o informe de renda?
É um documento com informações sobre os seus ganhos financeiros durante um certo período, geralmente 1 ano. Dessa forma, ele pode incluir renda líquida de aplicações financeiras, salários, pensões e outras categorias.
E como encontrá-lo?
Para correntistas
Você pode consultar e fazer o download do seu Informe de rendimentos pelo Itaú na internet e no App Mobile.
Não é correntista ou não possui senha?
Se você possui algum produto Itaú pode acessar o Portal de Correspondências Digitais para baixar o informe de rendimentos.
Onde declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal disponibiliza um programa para declaração, que pode ser acessado pelo computador ou por aplicativo no celular.
Declaração simples ou completa?
A escolha entre a declaração completa ou simplificada no Imposto de Renda 2023 depende das despesas que você possui para deduzir.
Sugerimos que você preencha a declaração e ao final escolha entre os dois modelos, já que o próprio site e aplicativo mostram qual a melhor opção.
Como declarar bens e direitos
Devem ser relacionados os bens e os direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíam em 31/12/2023 o seu patrimônio e o de seus dependentes.
A relação de bens está apresentada no Informe (saldos em conta corrente e conta investimento consolidados e saldos das diversas modalidades de aplicações mantidas no Itaú Personnalité) com os respectivos códigos, facilitando a transposição dessas informações para a Declaração de Bens e Direitos.
Somente é obrigatória a declaração de contas correntes, de conta poupança e de aplicações financeiras com saldos superiores a R$ 140,00 em 31/12/2023.
Importante: além dos saldos em conta corrente e em aplicações financeiras, já mencionadas no Informe de Rendimentos, devem ser declarados:
• Os bens imóveis, os veículos automotores, as embarcações e as aeronaves, independentemente do valor de aquisição. Para mais orientações relativas a imóveis, consulte o Manual de Preenchimento;
• Os demais bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objetos de uso pessoal e utensílios cujo valor de aquisição unitário seja superior a R$ 5 mil
• Os investimentos em participações societárias, em ações negociadas (ou não), em Bolsa de Valores e em ouro (ativo financeiro) cujo valor de aquisição unitário ou em conjunto (no caso de ações) seja igual ou superior a R$ 1 mil.
Observação: as aplicações em PGBL e Fapi não devem ser registradas na “Declaração de Bens e Direitos”, mas apenas em “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 36.
Veja a seguir as orientações para você declarar seus investimentos (poupança, fundos de investimento, fundos imobiliários, previdência, renda fixa e ações), consórcios, empréstimos pessoais, financiamentos de veículos e créditos imobiliários.
1. Sujeito a análise de crédito e disponível apenas para clientes pessoa física, correntistas do Itaú Personnalité. 2. No ato da contratação, deverá ser apresentado o recibo de entrega, contendo banco, agência e conta corrente para crédito. 3. Se a restituição não ocorrer em um dos lotes programados, o débito acontecerá na data de vencimento do contrato.
Os rendimentos das “Contas de Poupança” devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Linha 12), e os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04 (Aplicações e Investimentos), Linha 01 (Depósito em conta poupança).
Importante: o item “Contas de Poupança” inclui os saldos de Poupança, Poupança Automática (Poup Aut) e Poupança Salário (Poup Sal).
Como declarar os rendimentos líquidos dos Fundos de Investimento Regidos por Norma Geral devem ser lançados na ficha “Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” e os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração, com o código correspondente a cada modalidade de fundo.
Importante: detalhamento dos critérios utilizados na elaboração do seu Informe de Rendimentos referente a fundos de investimento:
• Fundo de Renda Fixa com Liquidez Diária (sem carência): saldo das cotas existentes em 31/12/2023 multiplicado pelo valor da cota da última tributação (a maioria ocorreu em 30/11/2023). Havendo aplicação após a última incidência de Imposto de Renda, o valor da aplicação é adicionado ao saldo;
• Fundos de Ações cuja tributação ocorra somente no resgate das cotas ou na distribuição de lucros ou rendimentos: foi considerado o valor de aquisição das cotas;
• Fundos Mútuos de Privatização – FGTS, as informações dependem da ocorrência ou não de resgate em 2023. Veja a seguir:
a) Não ocorrendo resgate: as informações não constam no “Informe de Rendimentos Financeiros”;
b) Ocorrendo resgate, com pagamento diretamente ao cotista:
b.1. No campo relativo a “Rendimentos Isentos”, foram informados os rendimentos oriundos da remuneração idêntica à do FGTS (TR + juros) e o valor principal sacado do FGTS;
b.2. No campo relativo a “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, foram informados os rendimentos provenientes do que excedeu o valor isento (subitem de b.1., deduzindo-se o Imposto de Renda, se houver).;
c) Ocorrendo resgate com retorno da aplicação ao FGTS (Caixa Econômica Federal): não há informação a declarar.
ETF, ou “Exchange Traded Funds”
São fundos de índices negociados em bolsas de valores. Na prática, um ETF é um fundo espelhado em determinado índice, e as suas cotas são negociadas em bolsa da mesma forma que as ações.
Os investimentos em ETFs devem ser lançados em dois momentos, que são: o saldo financeiro e os rendimentos, lucros ou prejuízos no período.
Declaração de ETFs de Renda Fixa
Na declaração do Saldo Financeiro dos ETFs de RENDA FIXA, entre na Ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 -Fundos” e depois o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14”.
Para declarar os seus rendimentos ou o lucro com a venda, selecione a Ficha de “Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Declaração de ETFs de Renda Variável
Para a declaração do Saldo Financeiro, entre na Ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 -Fundos”, e, depois, o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”.
No que diz respeito aos lucros e aos prejuízos com a venda de ETFs, a apuração e o recolhimento é de responsabilidade do próprio contribuinte e são declarados na Ficha “Renda Variável”, em sistemática similar das operações com ações.
Importante: Os ETFs de Renda Variável não têm a isenção de imposto de renda para vendas que somem até R$ 20.000 no mesmo mês, como ocorre com ações.
Declaração do Saldo Financeiro
Se o investimento for em um Fundo de Investimento em Participações (FIP): o Saldo Financeiro, constante no Informe, deve ser informado na seção de “Bens e Direitos” no Grupo 07 – Código 06.
Se o investimento for em um Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE): o Saldo Financeiro, constante no Informe, deve ser informado na seção de “Bens e Direitos” no Grupo 07 – Código 07.
Declaração dos Rendimentos Recebidos
Rendimentos de Fundos de Investimento em Participações (FIP) devem ser reportados na Ficha “Tributação Exclusiva e Definitiva”, item 06; Rendimentos de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) devem ser reportados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 99.
Inicialmente, recomendamos que, antes de começar a sua declaração, você reúna todos os documentos que listamos abaixo:
1. Informe de Rendimentos Financeiros Ano-calendário 2023:
Você receberá esse documento pelos Correios. Se, por algum motivo, você não o recebeu ou não lembra onde o guardou, poderá solicitar a segunda via pelo telefone 0800 728 6850 ou por meio do e-mail InformesdeEscrituracao@itau-unibanco.com.br.
2. Boletim de Subscrição emitido pela Itaú Corretora:
Esse documento informará o valor investido, o preço por cota e a quantidade de cotas que você investiu nos Fundos no ano de 2023 por meio das Ofertas Públicas.
O documento está disponível em www.itaucorretora.com.br, rota “Carteira” > “Subscrição” onde, ao acessar a página, você encontrará a relação de todos os exercícios de subscrição em andamento ou já realizados envolvendo ações de sua carteira.
Nota 1: o campo “Data Liquidação” do resumo traz a data de “Final da Oferta”. A data do seu investimento (liquidação financeira) está disponível no Boletim de Subscrição.
3. Notas de Corretagem geradas pela sua corretora:
Sempre que comprar e/ou vender cotas dos Fundos na Bolsa (B3), a sua corretora, seja Itaú Corretora ou qualquer outra, irá gerar esse documento para você, que contém o valor investido ou o valor da venda, o preço por cota e a quantidade de cotas. Para fazer a declaração, é importante ter em mãos todas as notas de corretagem de todas as compras e/ou vendas feitas em 2023.
Se a sua corretora for a Itaú Corretora, as Notas de Corretagem estão disponíveis no site www.itaucorretora.com.br, na rota: “Carteira” > “Nota de Corretagem”.
4. Demonstrativo de Integralizações e Amortizações:
Este documento é mais específico e se refere apenas aos eventos de integralização ou amortização. Na hipótese desses eventos, o documento está disponível para consulta pelo site correspondenciasdigitais.itau.com.br. Caso necessário, você também poderá solicitar a segunda via pelo telefone 0800 720 0023.
5. Informe de Rendimentos Financeiros emitido pelo Itaú Unibanco:
Válido apenas para clientes do Itaú Unibanco que investiram no Kinea I Private RE Crédito Privado FICFIM, Fundo utilizado para investimento no Fundo de Incorporação Residencial Kinea I Real Estate Equity FIP. Nele constarão as informações sobre rendimentos e amortizações do Fundo.
Agora que já sabemos quais são os documentos necessários para fazer a declaração de IRPF, é possível nos concentrar em como preenchê-la. Na prática, você irá declarar duas grandes informações: (i) o total de rendimentos recebidos em 2023; e (ii) o saldo financeiro de cada Fundo que você detinha em 31/12/2023 (este saldo financeiro de cada Fundo é diferente da quantidade de cotas que você detinha em 31/12/2023).
Vamos olhar com mais detalhes cada uma delas abaixo:
Declaração dos Rendimentos Recebidos em 2023
Aqui, o preenchimento das informações é mais simples: você precisará apenas do Informe de Rendimentos Financeiros Ano-calendário 2023. O Valor está no item 4 do Informe e deve ser declarado conforme abaixo:
I. Se o investimento for em Fundos de Investimento Imobiliário negociados em bolsa: deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 99 (“Outros”) de sua declaração. Os ganhos líquidos obtidos na alienação de cotas de FII estão sujeitos a tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20% e devem ser informados na Ficha “Renda Variável”, em “Operações em FII ou Fiagro”;
II. Se o investimento for em Fundos de Investimento Imobiliário negociados fora de bolsa, deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) de sua declaração. Os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de FII estão sujeitos a tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20% e não devem ser informados em “Operações em FII ou Fiagro”, mas preenchidos no programa GCAP;
III.Se o investimento for no Kinea Infra FIC FI (antigo Kinea Infra FIC FIDC): inclusive os ganhos de capital na venda de cotas, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota zero. Com isso, sendo uma tributação exclusiva na fonte, deverão ser lançados na Ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", item 99 "Rendimentos de aplicações financeiras" de sua declaração;
IV. A fonte pagadora é a entidade administradora dos fundos. No entanto, a partir do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de 2023, ano-calendário 2022, quando a Ficha de Rendimentos é preenchida a partir da Ficha “Bens e Direitos”, o Fundo é indicado como fonte pagadora.
Note que, para cada Fundo investido, deverá haver uma linha específica na declaração, para a identificação do rendimento.
Declaração do Saldo Financeiro em 31/12/2023
Neste caso, o preenchimento exige um pouco mais de detalhes e vai precisar de mais atenção. Aqui serão utilizados os demais documentos que mencionamos anteriormente.
Vamos começar mostrando onde você deve declarar e depois iremos comentar sobre como calcular o saldo financeiro:
i. Se o investimento for em um Fundo de Investimento Imobiliário: o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos”, no Grupo 07 – Código 03 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII);
ii. Se o investimento for no Kinea Infra FIC FI (antigo Kinea Infra FIC FIDC): o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos” como “Grupo 07 – Fundos” Código “99 - Outros Fundos”
Agora que sabemos onde deve ser declarado o saldo, precisamos explorar um pouco mais sobre como obter o Saldo Financeiro. Importante lembrar que, para obter o Saldo Financeiro, é necessário multiplicar a quantidade de cotas que você possuía em 31/12/2023 pelo preço pago.
Considere as situações abaixo:
Situação 1:
SE VOCÊ COMPROU COTAS APENAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS, OU SEJA, NÃO EFETUOU COMPRAS E/OU VENDAS ADICIONAIS NA BOLSA (B3): o valor do investimento poderá ser obtido no resumo apresentado pela Itaú Corretora que será equivalente à quantidade de cotas adquiridas multiplicada pelo valor pago pela cota. Além do resumo, essas informações encontram-se também disponíveis no item 3 do “Boletim de Subscrição”. A esse valor deve ser somado o montante declarado em 31/12/2022, chegando-se ao saldo financeiro em 31/12/2023.
Nota 2: para obtenção do total investido por compra em Bolsa (B3), você deve multiplicar a “quantidade” de cotas compradas na Bolsa pelo seu “preço de compra”.
Situação 2:
SE VOCÊ APENAS COMPROU COTAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS E/ OU NA BOLSA (B3), OU SEJA, NÃO EFETUOU VENDAS NA BOLSA (B3): você deve somar o total investido no período na Oferta Pública (caso tenha feito), o total investido por compra em Bolsa (B3)² e o montante declarado em 31/12/2022. O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2023.
Situação 3:
SE VOCÊ COMPROU COTAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS E/OU NA BOLSA (B3), E DEPOIS VENDEU COTAS NA BOLSA (B3): É NECESSÁRIO CALCULAR O CUSTO MÉDIO DAS COTAS POSSUÍDAS ATÉ A DATA DE CADA VENDA DE COTAS.
Para tanto, até a data de cada venda:
a) deve-se somar: o total investido no período na Oferta Pública com o total investido por compra em Bolsa (B3) e o montante declarado em 31/12/2022 (ou seja, conforme Situação 1 ou 2 acima);
b) deve-se dividir o valor em (a) pela quantidade total de cotas, obtendo-se o custo médio por cota;
c) em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (b), obtendo-se o valor de custo desinvestido;
d) você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (c) (valor de custo desinvestido: o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2023.
Caso haja novas vendas após a data da primeira venda:
i. deve-se apurar o valor de custo desinvestido, conforme (c), acima;
ii. em seguida, você deve pegar o saldo financeiro (já apurado em (d) acima) e subtrair o valor de custo desinvestido conforme (i): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2023.
Não se esqueça de declarar os rendimentos mesmo que não tenha mais cotas em 31/12/2023.
Situação 4:
SE VOCÊ REALIZOU COMPRAS ADICIONAIS APÓS A VENDA DE COTAS NA BOLSA (B3): você deve somar o saldo financeiro apurado conforme (d) ou (ii) da Situação 3, com o total investido após a(s) venda(s) de cotas (ver detalhes nas Situações 1 e 2, exceto a parte do montante declarado em 31/12/2022, que já está incluída na Situação 3 citada). O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2023.
Situação 5:
SE VOCÊ VENDEU COTAS NA BOLSA (B3), DEPOIS REALIZOU COMPRAS ADICIONAIS, E EM SEGUIDA VENDEU NOVAMENTE COTAS NA BOLSA (B3):
a) deve-se pegar o saldo financeiro apurado conforme a Situação 4 e dividi-lo pelo total de cotas (existentes após a Situação 4, isto é, antes da venda após as compras adicionais), obtendo-se o custo médio da cota para essa venda posterior;
b) em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (a), obtendo-se o valor de custo desinvestido para essa venda posterior;
c) você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (b) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2023.
Situação 6:
CASO VOCÊ NÃO TENHA FEITO NENHUMA MOVIMENTAÇÃO EM 2023, BASTA REPETIR O SALDO DECLARADO EM 2022.Adicionalmente, no processo de venda de cotas de Fundos Imobiliários (Situações 3 e 5 acima), deve-se observar o seguinte:
a) em caso de ganho na venda de cotas de Fundos Imobiliários listados em Bolsa (B3), você deverá realizar o pagamento de Imposto de Renda via DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda e declarar o resultado positivo do mês em que o lucro foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”, cujo resultado é transportado automaticamente para a Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, item 5 “Ganhos líquidos em renda variável (Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)”;
b) em caso de prejuízo na venda de cotas de Fundos Imobiliários em Bolsa (B3), não é devido o Imposto de Renda, porém é necessário efetuar a declaração do resultado negativo do mês em que o prejuízo foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”. O resultado negativo permitirá a redução da base de cálculo do Imposto de Renda (compensação do prejuízo) com ganhos futuros na venda de cotas de Fundos Imobiliários (artigo 37, § 2°, da Instrução Normativa RFB 1.585/15).
Por fim, precisamos lembrar que, se houve integralização ou amortização, existe mais um detalhe que você precisa considerar, que está relacionado ao documento que mencionamos acima, o Demonstrativo de Integralizações e Amortizações emitido pelo administrador do Fundo.
Para obtenção do saldo financeiro de 31/12/2023, deve-se proceder ao seguinte: no caso de amortização deverá ser subtraído, do saldo em 31/12/2022, o valor das amortizações informadas na coluna (D), e, no caso de integralização, deverá ser adicionado ao saldo de 31/12/2022 o valor das integralizações informadas na coluna (D).
Caso você tenha ainda adquirido ou vendido cotas desses Fundos em 2023 no mercado secundário, o saldo em 31/12/2023 deverá ser ajustado com base nas informações constantes na(s) nota(s) de corretagem(ns) aplicável(is) a esses Fundos.
FIAGRO
Declaração do Saldo Financeiro
Deve-se preencher no campo “Bens e Direitos”, Grupo 07 – Código 02, o saldo de cotas constante no Informe. O saldo de cotas e o valor constante do Informe de Rendimentos Financeiros vai ser o equivalente ao total de aportes realizados no Fundo, subtraído de eventuais amortizações/resgates.
Declaração dos Rendimentos Recebidos
I. Se o investimento for em Fiagro negociado em bolsa: deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 99 (“Outros”) de sua declaração. Os ganhos líquidos obtidos na alienação de cotas de Fiagro estão sujeitos a tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20% e devem ser informados na Ficha “Renda Variável”, em “Operações em FII ou Fiagro”;
II. Se o investimento for em Fiagro negociados fora de bolsa, deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) de sua declaração. Os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de Fiagro estão sujeitos a tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%, e não devem ser informados em “Operações em FII ou Fiagro”, mas preenchidos no programa GCAP.
Previdência
Contribuições
PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, Planos Tradicionais e Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual (exceto cobertura pecúlio).
As somas das contribuições feitas nestes planos durante o Ano-calendário são dedutíveis da base de cálculo de Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, conforme legislação em vigor. Essa dedução só poderá ser feita se o contribuinte utilizar o modelo completo de declaração de Imposto de Renda e está condicionada ao recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos.
Excetuam-se dessas condições os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedida pelo regime geral de previdência social ou pelo regime próprio de previdência, mas o limite de 12% precisa ser respeitado.
Como declarar
• As contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), aos Planos Tradicionais (exceto cobertura pecúlio) e do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) devem ser lançadas na Ficha “Pagamentos Efetuados”, com o “código 36 - Previdência Complementar”.
Obs.: ao contrário dos saldos de VGBL, os saldos de PGBL, Planos Tradicionais e Fapi não devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajustes Anual.
Para clientes que possuem planos de previdência PJ, recomendamos aos participantes e assistidos a utilização do Informe de Rendimentos Financeiro enviado pela entidade de previdência complementar/seguradora para fins de preenchimento da Declaração de Ajustes Anual de IRPF.
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
As contribuições feitas neste plano não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e, por isso, não são apresentadas no Informe de Rendimentos no Campo “Paga- mentos Efetuados”. A evolução do saldo de prêmios acumulados em VGBL é demonstra- da no campo “Bens e Direitos”.
Como declarar
Os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente.
Saldo em 31/12/2022 e saldo em 31/12/2023
Representa o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados no VGBL. Esse é o saldo nominal, não levando em consideração a rentabilidade do produto, além de descontar o prêmio proporcional em eventuais resgates realizados.
Resgates
A declaração de resgates, de recebimento de renda ou de sinistro de Previdência é feita de acordo com o regime de tributação escolhido pelo titular no momento da contratação – progressivo compensável ou regressivo definitivo. A tributação incide no momento do resgate ou no recebimento de renda e/ou liquidação de sinistros.
Importante: no caso dos produtos de Previdência PGBL, Planos Tradicionais e FAPI, a tributação ocorre sobre o valor total do resgate. Para o plano de Previdência VGBL, a tributação incide apenas sobre o rendimento do valor resgatado.
Tributação progressiva compensável
No regime de tributação progressiva compensável, sobre os resgates efetuados e sinistros recebidos, há incidência de IR na fonte de forma antecipada, à alíquota de 15%. No recebimento de renda, há incidência de IR conforme a Tabela Progressiva de IR em vigor, não existindo alíquota de antecipação (vide adiante em “Atenção”). Os valores retidos e recolhidos a título de IR são compensados ou restituídos na Declaração de Ajustes Anual.
As informações estarão discriminadas no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Esse campo, além de exibir os valores resgatados, sobre os quais incidiu a alíquota de 15% de IR, apresenta também os valores de benefícios recebidos, sobre os quais há incidência de IR de acordo com a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é 27,5%.
Atenção: ao efetuar um resgate na tributação compensável, a incidência de IR ocorre na fonte, como antecipação, à alíquota de 15%, e a diferença é ajustada na sua Declaração de Ajustes Anual.
Como declarar
Os valores discriminados no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” do Informe de Rendimento devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Tributação regressiva definitiva
No regime de tributação regressiva definitiva, as alíquotas do IR na fonte diminuem ao longo do tempo. No momento do resgate, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, conforme a tabela abaixo. No recebimento de renda, a alíquota é definida em função do PMP – Prazo Médio Ponderado, que calcula o tempo de contribuição proporcional ao tempo de utilização do benefício de aposentadoria, sempre dentro das mesmas faixas de IR da tabela abaixo. Em caso de recebimento de sinistros, a alíquota máxima utilizada é de 25%.
As informações estão discriminadas no item 9 do informe: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Esse campo apresenta os valores dos resgates ou benefícios recebidos, líquidos da tributação, de acordo com a tabela de alíquotas regressivas.
Prazo de investimento | Até 2 anos | De 2 a 4 anos | De 4 a 6 anos | De 6 a 8 anos | De 8 a 10 anos | Acima de 10 anos |
Alíquota de IR na fonte | 35% | 30% | 25% | 20% | 15% | 10% |
Como declarar
Os valores discriminados no campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/ Definitiva” do Informe de Rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” da Declaração.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis em Previdência
Conforme valores e critérios definidos pela Receita Federal, os valores isentos e não tributáveis pagos como resgates, benefícios e devolução de fundos, nas situações abaixo, podem ser isentos da cobrança de Imposto de Renda:
• Participantes que recebem benefício com idade superior a 65 anos no regime progressivo (até o limite definido pela Receita Federal);
• Participantes que recebem benefícios e são portadores de doenças consideradas graves pela Receita Federal.
• Resgates oriundos de valores depositados exclusivamente pelo beneficiário no plano de previdência de 1989 a 1995.
Como declarar
Esses valores serão exibidos no Informe no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração.
Planos de previdência para menores – Primeira Previdência
As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL para dependentes podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do declarante, se o titular do plano for seu dependente, informado em sua declaração de Imposto de Renda.
O declarante deve ser contribuinte do regime geral de previdência social ou do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Caso o dependente informado na declaração de Imposto de Renda titular do plano seja maior de 16 anos de idade, a dedução ainda fica condicionada ao recolhimento de contribuições em nome do menor ao regime geral de previdência social ou ao regime próprio dos servidores públicos.
Importante: os investimentos mensais e os aportes efetuados no VGBL para jovens não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
CDB, Compromissada, Aplic Aut Mais, LCI, LCA, LIG, LF, LC e Títulos Públicos (Selic)
No caso de CDB, Compromissada, Aplicação Automática e Títulos Públicos, o saldo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” de sua declaração, Grupo 04, Linha 02 (Títulos públicos e privados sujeitos a tributação) e os rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Já no caso de LCI, LCA e LIG, o saldo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04, Linha 03 (Títulos isentos de tributação) e os rendimentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Importante:
• O saldo do Aplic Aut Mais aparece como CDB/RDB no seu Informe e não no saldo de conta corrente;
• O saldo em 31/12 é referente ao valor aplicado remanescente, sem considerar os rendimentos;
• Se no item “Rendimentos Líquidos” do seu Informe o valor estiver zerado, significa que não houve resgate/vencimento no último ano ou pagamento de juros no período. Portanto, não há o que declarar referente a rendimentos líquidos das aplicações de renda fixa.
Produtos Estruturados
Operações de CDB e LC
Para declarar os saldos e rendimentos de CDB e LC, identifique se houve resgate ou vencimento em 2023. No caso de ter havido resgate ou vencimento, informe os rendimentos líquidos na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
No caso de não ter havido resgate ou vencimento em 2023, informe o saldo na ficha “Bens e Direitos”.
Operações de LCI ou LCA com Swap
Para declarar os saldos e rendimentos de LCI e LCA com Swap, identifique se houve resgate ou vencimento em 2023. No caso de ter havido resgate ou vencimento, informe os rendimentos referentes a LCI ou LCA na Ficha “Rendimentos Sujeitos e Não Tributáveis”; e os rendimentos líquidos referentes ao Swap, na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.
No caso de não ter havido resgate ou vencimento em 2023, informe o saldo na ficha “Bens e Direitos”.
RF Estruturada
Líquidos das aplicações de RF Estruturada devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” e os saldos devem ser lançados na ficha de “Bens e Direitos”.
Importante: o saldo em 31/12 é referente ao valor aplicado remanescente, sem considerar os rendimentos.
Se no item “Rendimentos Líquidos” do seu Informe o valor estiver zerado, significa que não houve resgate ou vencimento no último ano. Portanto, não há o que declarar referente a rendimentos líquidos das aplicações de RF Estruturada.
COE – Certificado de Operações Estruturadas
Os rendimentos líquidos das aplicações de renda fixa devem ser lançados na ficha “Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” e os saldos devem ser lançados no Grupo 04, Código 99 (Outras aplicações e investimentos).
Importante: o saldo em 31/12 é referente ao valor aplicado remanescente, sem considerar os rendimentos. Se no item “Rendimentos Líquidos” do seu Informe o valor estiver zerado, significa que não houve resgate/ vencimento ou que este resultou em valor igual ou inferior ao valor aplicado. Portanto, não há o que declarar referente a rendimentos líquidos das aplicações em COE.
Tesouro Direto e Debêntures
O saldo de seus investimentos em títulos públicos e debêntures deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04, Código 02. Informe no campo “Situação em 31/12/2023” a soma de todos os valores pagos para adquirir os títulos que estavam em sua carteira naquela data. Essa informação está disponível no Informe de Rendimentos disponibilizado pela Itaú Corretora.
Importante: se você obteve lucro com a venda, recebeu pagamento de juros semestrais ou ocorreu o vencimento de título do Tesouro Direto, ou debênture não incentivada em 2023, o rendimento líquido (lucro) deve ser declarado na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item dedicado a “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
Já para os rendimentos recebidos de aplicações em debêntures incentivadas, CRI, CRA, LCI, LCA e LIG, os valores devem ser informados na aba “Rendimento de Tributação Exclusiva”, no item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
A declaração no formulário de ajuste anual de seus investimentos em ações ocorre em duas etapas. É preciso declarar sua posição em ações e, também, o resultado (ganhos ou perdas) de suas operações no ano anterior.
Posição acionária
• As ações adquiridas tanto no ano passado quanto em anos anteriores que ainda estão em sua carteira devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos, utilizando o código dedicado a Ações. No campo Discriminação, informe o nome da empresa da qual você possui ações e a quantidade de ações que possuía em 31/12/2023.
• Já no campo “Situação em 31/12/2023”, você deve declarar o custo médio da compra das ações e não o valor ao final de 2023:
Ex. 1: se você apenas comprou ações da empresa ABCD em 2023 e não vendeu nenhuma, basta somar os valores de custo (incluindo taxas e corretagem) da compra dessas ações. Essa informação pode ser encontrada em suas notas de corretagem.
Ex. 2: se você realizou compras e vendas de ações de uma mesma empresa ao longo do ano, o valor informado nesse campo será o total do custo médio das ações mantidas em 31/12/2023. Vamos supor que você comprou 10 ações por Ver as Situações 3 a 5 de “Fundos de Imobiliários e Fundo de Debêntures Incentivadas”. O procedimento é o mesmo. Basta substituir:
a) “total investido no período na Oferta Pública, com o total investido por compra” por “total do valor das compras”; e
b) “cotas” e “cota” por “ações” e “ação”, respectivamente.
Operações • Qualquer ganho tributável ou perda com venda de ações deve ser informado no Demonstrativo de “Renda Variável” – Ficha “Operações Comuns/Day-Trade”
• As vendas de ações que não atingirem R$ 20 mil por mês e resultarem em lucro devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Atenção: nesse item devem ser informados, de maneira separada, os lucros obtidos em cada mês;
Os lucros obtidos com vendas acima de R$ 20 mil por mês, ou seja, que não são isentos de IR, e dos quais você já pagou o imposto ao longo do ano, são declarados na ficha “Renda Variável”, no item “Operações Comuns/Day Trade”. Ao clicar nesse item, você deverá informar o lucro ou o prejuízo mês a mês. Ainda nesse item, o último quadro, “Consolidação do Mês”, é onde você informa quanto a Itaú Corretora recolheu de IR na fonte, mês a mês. Para conferir esses valores, cheque suas Notas de Corretagem. Na última linha, você deve informar quanto pagou de IR no mês por meio do DARF emitido naquela época;
Se você acumula prejuízo no mês anterior, também declare. Para isso, acesse novamente a ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/Day Trade”, e vá direto ao quadro “Resultados”. Preencha a linha “Resultado Negativo até o Mês Anterior”.
Tributação de dividendos, juros de capital e bonificações
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda, e os juros sobre capital próprio são tributados exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%. Deverão ser informados, além dos valores recebidos pelo titular e dependente, a título de lucros e dividendos, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Juros sobre capital próprio
Juros sobre capital próprio pagos: deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajustes, no quadro “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, no item 99 dedicado a “Juros sobre Capital Próprio”;
Juros sobre capital próprio não pagos: o total dos rendimentos anunciados no ano, e que não tenham sido efetivamente pagos, deverá ser lançado na sua Declaração Anual de Ajustes, no quadro “Bens e Direitos”, pois constitui direito de crédito devido pela pessoa jurídica, e no quadro “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, pois os valores já foram tributados na fonte. Faça-o no item “Outros Bens e Direitos” do quadro “Bens e Direitos” e no item “Juros sobre o Capital Próprio” do quadro “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Atenção: quando houver juros sobre capitais próprios pagos e não pagos, deve- se declarar a soma dos dois no item “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
Dividendos
O total dos valores pagos no Ano-calendário 2023 deverá ser lançado na sua Declaração Anual de Ajuste, no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 9 “Lucros e Dividendos”.
Ações bonificadas
O custo de aquisição das ações bonificadas divulgado pela companhia emissora das ações deverá ser lançado no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 18 – Incorporação de Reservas ao Capital/Bonificações de Ações, e também acrescido ao custo de aquisição das ações a ser declarado no quadro Bens e Direitos.
Aluguel de ações
No momento de declarar o aluguel de ações, é preciso seguir o passo a passo correspondente ao seu papel na operação, doador (emprestador) ou tomador, pois são procedimentos diferentes.
Doador (é o emprestador): Declaração do Saldo Financeiro: a posição acionária das ações doadas (emprestadas) declaradas na ficha “Bens e Direitos” deve ser mantida ou, se for o caso, atualizada para 31/12/2023.
Ganhos auferidos com o aluguel de ações: deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”). Valor equivalente aos Juros sobre capital próprio e Dividendos recebidos pelo Doador: deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 99 (“Outros”). Importante: a fonte pagadora dos rendimentos é a B3. Os Juros sobre o Capital Próprio e Dividendos são pagos pela companhia aberta ao tomador e tais valores são reembolsados ao doador (emprestador) pela B3. Vale observar que, no caso do Juros sobre o Capital Próprio, o IR é recolhido pela companhia aberta em nome do tomador.
Tomador: A declaração é igual à de Ações. Para consultar o passo a passo, acesse a página 25 deste guia. Ainda, é importante preencher a Ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no item 16 (“Outras dívidas e ônus reais”), em razão do empréstimo de ações.
Mercado Futuro
A declaração no formulário de ajuste anual de seus investimentos no mercado futuro ocorre em duas etapas. É preciso declarar sua posição, bem como os ganhos líquidos apurados ao longo do ano. Lembrando que o investidor deve recolher mensalmente o ganho líquido auferido no Mercado Futuro, entendido como o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários incorridos entre a data de abertura e a de encerramento ou liquidação do contrato. Assim, se você apurou e recolheu adequadamente os tributos ao longo do ano, a DIRPF será apenas a consolidação dessas informações.
Como declarar sua posição
As operações que ainda estão em sua carteira devem ser declaradas na Ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o Grupo 04 – Código 04 “Ativos em bolsa (exceto ações e fundos)”.
Declarando os ganhos
Você deve informar na Ficha “Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável - Operações Comuns e Day-Trade” as informações dos ganhos/perdas apuradas ao longo do ano e de eventuais tributos retidos na operação. É importante se lembrar de segregar os ganhos em operações de day-trade das demais operações, já que o tratamento tributário é diferente em cada modalidade.
Declarando os prejuízos
Mesmo que você tenha incorrido em prejuízo nas operações, é necessário preencher a declaração, para que você possa compensar esses prejuízos com ganhos em determinadas operações de renda variável (alienação de cotas de Fundo de índice de ações; mercado à vista; mercado de opções, futuros e a termo). Como nos ganhos, é importante segregar as perdas em operações de day-trade das demais, uma vez que as perdas nas operações de day-trade somente podem ser utilizadas para compensar ganhos auferidos no mesmo tipo de operação.
Obs.: são tributados como aplicações financeiras de renda fixa os rendimentos auferidos nas operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados, tais como as realizadas: nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box).
Opções
A declaração no formulário de ajuste anual de seus investimentos no mercado de opções ocorre em duas etapas. É preciso declarar sua posição, bem como os ganhos líquidos apurados ao longo do ano. O ganho líquido será constituído:
(I) nas operações tendo por objeto a negociação da opção (prêmio), pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série;
(II) nas operações de exercício da opção:
1 - no caso do titular (comprador) de opção de compra, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio;
2 - no caso do lançador (vendedor) de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção;
3 - no caso do titular (comprador) de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio;
4 - no caso do lançador (vendedor) de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.
Lembrando que o investidor deve recolher mensalmente o ganho líquido auferido no mercado de opções. Assim, se você apurou e recolheu adequadamente os tributos ao longo do ano, a DIRPF será apenas a consolidação dessas informações.
Como declarar sua posição
As operações que ainda estão em sua carteira devem ser declaradas na Ficha de “Bens e Direitos”, Grupo 04 – Código 04 “Ativos em bolsa (exceto ações e fundos)”.
Declarando os ganhos
Você deve informar na Ficha “Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável - Operações Comuns e Day-Trade” as informações dos ganhos/perdas apuradas ao longo do ano e de eventuais tributos retidos na operação. É importante se lembrar de segregar os ganhos em operações de day-trade das demais operações, já que o tratamento tributário é diferente em cada modalidade.
Declarando os prejuízos
Mesmo que você tenha incorrido em prejuízo nas operações, é necessário preencher a declaração, para que você possa compensar esses prejuízos com ganhos em determinadas operações de renda variável (alienação de cotas de Fundo de índice de ações; mercado à vista; mercado de opções, futuros e a termo). Como nos ganhos, é importante segregar as perdas em operações de day-trade das demais, uma vez que as perdas nas operações de day-trade somente podem ser utilizadas para compensar ganhos auferidos no mesmo tipo de operação.
Obs.: são tributados como aplicações financeiras de renda fixa os rendimentos auferidos nas operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados, tais como as realizadas: nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box).
Seguro de Vida e Acidentes Pessoais*
Quem deve declarar: beneficiário que recebeu a indenização do sinistro; segurado que recebeu indenização, por acionamento de cobertura que oferece pagamento em vida.
Conceito: o valor indenizado não entra em inventário, não sofre tributação de Imposto de Renda e não responde por dívidas do segurado.
Como declarar no IR: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
PIC/Multisorte
Nome do campo no informe: Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva – Valores em Reais.
Título de capitalização
O que é Título de capitalização: caso o título tenha sido sorteado ou resgatado, aparecerá nesse campo do Informe o valor líquido já com o Imposto de Renda descontado. Além disso, se houver títulos não resgatados, aparecerão também os saldos da provisão matemática.
Onde preencher na declaração: Prêmio do Sorteio ou Rendimento do Resgate: Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva e Saldo da Provisão Matemática: Bens e Direitos – Grupo 99 – Código 99 (Outros bens e direitos).
*Produtos pertencem à empresa Cia Itaú de Capitalização CNPJ:23.025.711/0001-16
Caso você possua um Consórcio Itaú de Imóveis e/ou Veículos, utilize os dados do Informe específico enviado pela Itaú Administradora de Consórcios para orientá-lo na “Declaração de Bens e Direitos”.
Consórcio não contemplado ou contemplado e não faturado | Consórcio contemplado e faturado em 2023 | Consórcio contemplado e faturado anteriormente a 2023 | ||
Código | Grupo 99 – Código 05 | Específico do bem adquirido | Grupo 99 – Código 05 | Específico do bem adquirido |
Localização | Brasil | Brasil | Brasil | Brasil |
Discriminação | Informar o tipo de cota (carro, moto, pesados ou imóvel) adquirida junto à ltaú Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ: 00.000.776/0001-01, grupo/cota e o número de parcelas pagas/a pagar. | Informar os dados do bem objeto do contrato, a informação de alienação do bem à Itaú Administradora de Consórcio Ltda., grupo/cota e o seu saldo devedor. | Informar o tipo de cota (carro, moto, pesados ou imóvel) adquirida junto à ltaú Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ: 00.000.776/0001-01, grupo/cota e o número de parcelas pagas/a pagar. | Informar os dados do bem objeto do contrato, a informação de alienação do bem à Itaú Administradora de Consórcio Ltda., grupo/cota e o seu saldo devedor. |
Situação em 31/12/2022 | Declarar o valor total pago acumulado até 31/12/2022. | O valor deve ser R$ 0,00, pois o bem foi adquirido só em 2023. | Declarar o valor total pago acumulado até 31/12/2022. | Declarar o valor total pago acumulado até 31/12/2022. |
Situação em 31/12/2023 | Declarar o valor total pago acumulado até 31/12/2023. | Declarar o total pago acumulado até 31/12/2023, acrescido de eventuais recursos próprios utilizados para aquisição do bem. | Declarar o valor igual a zero. | Declarar o total informado em 2022, acrescido das parcelas pagas em 2023. |
Para consultar o seu Informe de Consórcio, acesse, na internet (Menu > Conta Corrente > Declaração de Imposto de Renda > Informe de Rendimentos).
Empréstimos
Caso você tenha utilizado seu limite de cheque especial em 31/12/2023 em um valor superior a R$ 5 mil, deverá declarar o saldo devedor em “Dívidas e Ônus Reais”, informando o código 11, “Estabelecimento Bancário Comercial”, discriminando a natureza da dívida (saldo devedor em c/c), a empresa que concedeu o crédito e seu respectivo CNPJ.
Se você contratou Empréstimos no Itau, receberá as informações necessárias no seu Informe Consolidado. A declaração em “Dívidas e Ônus Reais” é obrigatória para valores superiores a R$ 5 mil.
Conforme demonstrado acima, no Informe estão discriminados a relação dos empréstimos contratados, os códigos da dívida e seus respectivos saldos. Essas informações devem ser transportadas para a Ficha “Dívidas e Ônus Reais” da sua declaração.
Nos campos referentes à Situação em 31 de dezembro deve-se informar o somatório das parcelas (principal + encargos) a vencer em 31/12/2022 e em 31/12/2023, bem como os valores totais pagos durante o ano de 2023.
Financiamentos de Veículos
No caso de financiamento de veículos, deve-se informar o bem adquirido na Ficha “Bens e Direitos”, com o somatório das parcelas (principal + encargos) pagas desde a data da contratação.
• O valor apresentado na situação de 31/12 do ano de 2022 refere-se à soma de todas as parcelas pagas até essa data;
• O valor apresentado na situação de 31/12 do ano de 2023 refere-se ao valor de 31/12/2022 + à soma das parcelas pagas no ano de 2023 até a data de 31/12. Essas informações devem ser transportadas para a ficha “Bens e Direitos” da sua declaração.
As informações para declarar o seu crédito imobiliário estão disponíveis no informe unificado, na seção “Crédito Imobiliário”. Elas devem ser preenchidas no item “Declaração de Bens e Direitos”, conforme as orientações a seguir:
1. Informe o código do bem correspondente ao financiamento (apartamento, casa, etc.)
2. No campo “Discriminação”, indicar:
A. Endereço completo do imóvel financiado, constando município onde está localizado.
B. Número da matrícula do Imóvel.
C. Data do contrato
D. Enquadramento do financiamento (Sistema Financeiro de Habitação ou Taxas de Mercado Carteira Hipotecária).
E. Caso tenha utilizado FGTS na aquisição, indicar o valor sacado. Importante: nessa situação, é necessário também indicar o valor do FGTS utilizado, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Indenizações por Rescisões de Contrato de Trabalho, inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho e FGTS”, de forma a justificar o aumento patrimonial.
3. No campo “Situação em 31/12/2023”, informar:
A. o valor declarado no ano anterior (caso tenha) acrescido dos valores pagos em 2023 com recursos próprios (prestações, renegociações e amortizações).
B. Os valores pagos com recursos oriundos do FGTS, caso tenha utilizado. Importante: nessa situação é necessário também indicar o valor do FGTS utilizado, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Indenizações por Rescisões de Contrato de Trabalho, inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho e FGTS”, de forma a justificar o aumento patrimonial.
No caso de imóveis adquiridos por mais de um comprador, com a utilização de financiamento imobiliário, a forma de declaração do bem pode variar.
Em contratos de financiamento firmados por casais, o mais adequado é que a declaração do pagamento das parcelas seja feita por apenas um dos dois contribuintes. Na declaração do contribuinte que não informar os bens e direitos – no caso, o financiamento –, é necessário detalhar que os bens e direitos comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro no campo “Discriminação”, sob o código "99 - Outros". Também devem ser informados o nome e o CPF do companheiro, além de um valor de R$ 0,00 no saldo de 31 de dezembro de 2023.
Usualmente, quando se faz a declaração de bens em condomínio, cada condômino deve informar a sua parte da propriedade. Essa regra pode variar conforme a existência ou não de casamento e/ou união estável entre os adquirentes, o respectivo regime de bens e eventuais ajustes particulares.
Para mais informações, procure nossos canais de atendimento pelo 4004 7051 (para capitais, regiões metropolitanas e celulares) ou 0300 789 7051 (para demais localidades). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Para atendimento, fale com seu gerente. Acesse: itaupersonnalite.com.br ou ligue para: 3003 7377 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 7377 (demais localidades). Para reclamações, ligue para o SAC: 0800 722 7377.
Caso não fique satisfeito, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011. Deficientes auditivos e de fala: 0800 722 1722.
Como devo preencher os campos na hora de declarar?
Saldo: para declarar o saldo de sua conta de pagamento iti, você precisa acessar a Ficha “Bens e Direitos”. Em “Discriminação”, poderá informar o saldo, a instituição financeira, a agência e a conta. É obrigatório fazer a declaração de contas com saldos em 31/12/2023 acima de R$ 140,00.
Grupo 06 – “Depósito à vista e Numerário”.
Código 99 – “Outros depósitos à vista”.
Rendimentos: para declarar os rendimentos líquidos auferidos, você deve preencher a Ficha “Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no Código 12 – “Outros”.
Empréstimos: a declaração de empréstimos é obrigatória apenas para valores maiores que R$ 5.000,00 em 31/12/2023. Essas informações devem ser preenchidas na Ficha “Dívidas e Ônus Reais” no Código 11 – “Estabelecimento bancário comercial”.
Até 3% do seu IR já tem destino certo
Se você declara seu IR no modelo completo, você pode ajudar a garantir os direitos de crianças e adolescentes. O valor doado será descontando do imposto devido ou devolvido na restituição.
Antecipe a restituição do seu Imposto de Renda
Com antecipação IR do Itaú você recebe o dinheiro agora e só paga quando o valor da sua restituição cair na sua conta Itaú ou em Dezembro, o que acontecer primeiro.
Como declarar a destinação do Imposto de Renda?
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) estabeleceu, em seu artigo 260-A, que as pessoas físicas podem optar por fazer doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, ou seja, no momento em que o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda é preenchido e enviado à Receita Federal pelo contribuinte.
A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.311/2012 regulou a possibilidade de realização da doação diretamente na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Apenas os contribuintes que utilizam o Modelo Completo de Declaração podem fazer doações no ato da declaração do Imposto de Renda. Isto porque a definição do valor que pode ser doado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no ato da declaração depende dos valores das deduções legais que determinarão o valor final a ser tributado, sendo que esse cálculo é efetuado apenas para os contribuintes que optam pelo Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.
No caso dos contribuintes que utilizam o Modelo Simplificado, é aplicado um desconto-padrão sobre os rendimentos tributáveis, associado a um valor-limite, sem necessidade de comprovação, em substituição a todas as deduções legais que são computadas quando a declaração é efetuada pelo Modelo Completo. Por isso, quem utiliza o Modelo Simplificado não pode utilizar o incentivo fiscal que possibilita a realização de doações incentivadas.
As pessoas físicas que efetuam doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no ato da declaração do Imposto de Renda podem deduzir o valor dessas doações em até 3% do valor de seu Imposto Devido.
O valor que pode ser doado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pelas pessoas físicas no ato da declaração do Imposto de Renda é calculado automaticamente pelo Programa de Declaração fornecido pela Receita Federal, tendo por base o limite de 3% do Imposto de Renda Devido e os dados informados pelo contribuinte sobre suas receitas, imposto retido na fonte e demais gastos que possam ser deduzidos do Imposto de Renda Devido. Após o lançamento de todos esses dados, o “Valor disponível para doação” surgirá automaticamente na parte inferior da página do Programa de Declaração em que a doação deverá ser informada.
O contribuinte que efetuar doação no limite de 3% do Imposto Devido, no ato da declaração do Imposto de Renda, não terá qualquer despesa adicional; apenas antecipará o pagamento de uma parcela do valor total de seu Imposto a Pagar, ou o recebimento de uma parcela do valor total de seu Imposto a Restituir.
Após o envio da declaração, o contribuinte deverá imprimir o documento intitulado “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Esse Darf deverá necessariamente ser pago até o último dia útil do mês de abril, dentro do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Caso contrário a dedução da doação não será considerada e o contribuinte terá que retificar posteriormente sua declaração. Caso necessário, a doação poderá ser comprovada por meio da apresentação do comprovante de pagamento do Darf até a data acima indicada.
A própria Receita Federal efetuará o encaminhamento do valor doado pelo contribuinte ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente por ele escolhido.
Veja um exemplo caso tenha valor a restituir e outra caso tenha valor a pagar.
Exemplo 1:
R$ 1.200,00 (valor retido na fonte)
R$ 1.000,00 (imposto devido)
R$ 200,00 (a restituir)
R$ 0,00 (a pagar)
R$ 30,00 (destinação de 3%)
R$ 30,00 (DARF)
R$ 230,00 (restituir)
R$ 0,00 (a pagar)
Exemplo 2:
R$ 800,00 (valor retido na fonte)
R$ 1.000,00 (imposto devido)
R$ 0,00 (a restituir)
R$ 200,00 (a pagar)
R$ 30,00 (destinação de 3%)
R$ 30,00 (DARF)
R$ 0,00 (restituir)
R$ 170,00 (a pagar)
Como declarar antecipação da restituição do IR?
Você pode quitar o contrato a qualquer momento, por meio do app Itaú Personnalité ou procurar uma de nossas agências.
A taxa é informada quando você contrata a antecipação e não muda.
Você pode solicitar ao seu gerente que faça uma proposta de negócio comprovando que o valor da sua restituição é superior ao que o banco disponibilizou para você. Essa proposta será analisada e seu gerente dará o retorno.