
Imposto de Renda

O Guia IR Personnalité 2018 tem o objetivo de auxiliá-lo no preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda, juntamente com as informações dos demonstrativos Informe Consolidado e Informe de Rendimentos Financeiros.
Antecipe sua restituição de IR
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O Itaú Personnalité disponibiliza o CrediPersonnalité IR¹ para seus clientes. Com ele, você tem crédito e taxas exclusivas para antecipar o valor da restituição de seu Imposto de Renda. Para usufruir essa conveniência, indique a sua conta² do Itaú Personnalité na sua restituição deste ano.
Confira as vantagens:
- O valor antecipado é depositado diretamente na conta corrente indicada.
- O crédito poderá ser utilizado como você quiser, sem necessidade de comprovar o seu destino.
- Para sua comodidade, na data de recebimento da sua restituição³, o débito acontecerá automaticamente em sua conta corrente, em uma única parcela.
1 - Sujeito a análise de crédito e disponível apenas para clientes pessoa física, correntistas do Itaú Personnalité. 2 - No ato da contratação, deverá ser apresentado o recibo de entrega, contendo banco, agência e conta corrente para crédito. 3 - Se a restituição não ocorrer em um dos lotes programados, será estabelecida uma data-limite.
Declaração de Bens e Direitos
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Devem ser relacionados os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíam em 31/12/2017, seu patrimônio e o de seus dependentes.
A relação de bens está apresentada no informe (saldos em conta corrente e conta investimento
consolidados e das diversas modalidades de aplicações mantidas no Itaú Personnalité) com os respectivos códigos, facilitando a transposição dessas informações para “Declaração de Bens e Direitos”.
Somente é obrigatória a declaração de contas correntes, poupança e de aplicações financeiras com saldos superiores a R$ 140,00 em 31/12/2017.
Importante: além dos saldos em conta corrente e em aplicações financeiras, já mencionadas no Informe de Rendimentos, devem ser declarados:
● Os bens imóveis, os veículos automotores, as embarcações e as aeronaves, independentemente do valor de aquisição. Para mais orientações relativas a imóveis, consulte o Manual de Preenchimento.
● Os demais bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objetos de uso pessoal e utensílios cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 5 mil.
● Os investimentos em participações societárias, em ações negociadas, ou não, em bolsa de valores e em ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1 mil.
Observação: as aplicações em PGBL e Fapi não devem ser registradas na declaração de bens e direitos, mas apenas em “Pagamentos e Doações Efetuados” com os códigos 36 e 38, respectivamente.
Veja a seguir orientações para você declarar seus investimentos (poupança, fundos de investimento, fundos imobiliários, previdência, renda fixa e ações), consórcio, empréstimos pessoais, financiamento de veículos e crédito imobiliário.
Poupança
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Como declarar
Os rendimentos das “Contas de Poupança” devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, e os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” de sua declaração com os códigos correspondentes.
Importante: O item "Contas de Poupança" inclui os saldos de Poupança, Poupança Automática (Poup Aut) e Poupança Salário (Poup Sal).
Fundos de investimento
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Como declarar
Os rendimentos líquidos dos fundos de investimento devem ser lançados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” de sua declaração com o código correspondente a cada modalidade de fundo.
Importante: detalhamento dos critérios utilizados na elaboração do seu Informe de Rendimentos
referente a fundos de investimento:
● Fundo de Renda Fixa com Liquidez Diária (sem carência): saldo das cotas existentes em 31/12/2017 multiplicado pelo valor da cota da última tributação (a maioria ocorreu em 30/11/2017). Havendo aplicação após a última incidência de Imposto de Renda, o valor da aplicação foi adicionado ao saldo.
● Fundos de Ações cuja tributação ocorra somente no resgate das cotas ou na distribuição de lucros ou rendimentos: foram considerados o valor de aquisição das cotas.
● Fundos de Renda Fixa com Data de Aniversário:
a) Não havendo aplicação após o último aniversário em 2017, o saldo existente em 31/12/2017 é calculado multiplicando-se a quantidade de cotas pelo valor da cota do último aniversário.
b) Havendo aplicação após o aniversário, o valor da aplicação é adicionado ao saldo mencionado no item anterior.
● Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – Petrobras e Vale do Rio Doce: para os fundos Petrobras FGTS e fundos Vale do Rio Doce FGTS (incluindo os fundos FGTS Carteira Livre), as informações dependem da ocorrência ou não de resgate em 2017. Veja a seguir:
a) Não ocorrendo resgate: as informações não constam no “Informe de Rendimentos Financeiros”.
b) Ocorrendo resgate, com pagamento diretamente ao cotista:
b.1. No campo relativo a “Rendimentos Isentos”, foram informados os rendimentos oriundos da remuneração idêntica à do FGTS (TR + juros) e o valor principal sacado do FGTS.
b.2. No campo relativo a “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, foram informados os rendimentos provenientes do que exceder o valor isento (subitem de b.1. deduzindo-se o
Imposto de Renda, se houver).
c) Ocorrendo resgate com retorno da aplicação ao FGTS (Caixa Econômica Federal): não há
informação a declarar.
Fundos imobiliários
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Investimentos Alternativos
Fundos Imobiliários
Kinea Renda, Kinea Rendimentos, Kinea Índices de Preços e Kinea II Real Estate Equity FII
Como declarar
Os “Rendimentos” dos fundos Kinea Renda, Kinea Rendimentos, Kinea Índices de Preços e Kinea II Real Estate Equity FII, que constam no Informe enviado por correio pelo administrador do fundo (Intrag DTVM), deverão ser lançados na Ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, item 24 - “Outros” de sua declaração.
Além disso, o saldo financeiro deverá constar na seção “Bens e Direitos” de sua declaração de Imposto de Renda.
Para obter o saldo financeiro, é necessário multiplicar a quantidade de cotas que você possuía em 31/12/2017 pelo preço pago por cota. Para fazer esse cálculo, é importante considerar o preço de todas as cotas compradas. Veja os casos a seguir:
a) Se você comprou cotas apenas durante as ofertas públicas, ou seja, não efetuou compras adicionais em bolsa (mercado secundário): o saldo financeiro poderá ser calculado multiplicando-se a quantidade de cotas subscritas pelo valor pago pela cota. Ambas as informações podem ser encontradas no item 3 do “Boletim de Subscrição”. Para visualizar esse documento, basta acessar sua conta da Itaú Corretora na internet, opção “Carteira”, “Minhas ofertas públicas”, e então selecionar o documento referente ao fundo imobiliário que você irá declarar.
b) Se você comprou cotas durante as ofertas públicas e realizou compras adicionais em bolsa (mercado secundário): o saldo financeiro é composto da soma do total investido durante a oferta pública e do total investido através da compra em bolsa. Para as cotas compradas durante a oferta pública, utiliza-se o procedimento mencionado na letra “a)”. As cotas adquiridas em bolsa também devem ser consideradas e as informações estão disponíveis na “Nota de Corretagem” disponibilizada pela Itaú Corretora após a negociação. Você deve multiplicar a “Quantidade” de cotas pelo seu “Preço de Compra”.
c) Se você vendeu parte ou a totalidade das suas cotas: no caso da venda parcial, o saldo financeiro remanescente deverá ser declarado conforme procedimento descrito nos itens “a)” e “b)” acima. Se você vendeu a totalidade das suas cotas durante 2017, não haverá saldo financeiro a declarar na seção “Bens e Direitos”.
Caso não tenha havido novas aquisições durante o ano de 2017, basta repetir o saldo declarado em 2016.
Adicionalmente, no processo de venda de cotas de fundos imobiliários, devem-se observar as seguintes situações:
a) Em caso de lucro na venda é necessário realizar o recolhimento via DARF, até o último dia útil do mês subsequente a venda e declarar o resultado positivo do mês na Ficha “Renda Variável – Operações de Fundo de Investimento Imobiliário”, cujo resultado é transportado automaticamente para a Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, item 5 “Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)”.
b) Em caso de prejuízo na venda de cotas de fundo imobiliário não há necessidade de recolher o Imposto de Renda, porém é necessário efetuar a declaração do resultado negativo do mês na Ficha “Renda Variável – Operações de Fundo de Investimento Imobiliário”. O resultado negativo vai permitir a redução da base de cálculo do Imposto de Renda em outras operações que apresentarem ganhos, dentro do mesmo fundo, ou em outro fundo imobiliário administrado pela mesma pessoa jurídica.
Fundo de Debêntures de Infraestrutura
O Kinea Infra, fundo de investimento em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios de Infraestrutura, teve o início de sua distribuição via oferta pública no dia 22/11/2017.
Você deve declarar o saldo financeiro multiplicando-se a quantidade de cotas subscritas pelo valor pago pela cota. Ambas as informações podem ser encontradas no item 3 do “Boletim de Subscrição”. Para visualizar esse documento, basta acessar sua conta da Itaú Corretora na internet, opção “Carteira”, “Minhas ofertas públicas”, e então selecionar o documento referente a esse fundo.
Esse fundo não distribuiu rendimentos no ano de 2017.
Previdência
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Contribuições
PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, Planos Tradicionais, Fapi - Fundo de Aposentadoria Programada Individual e Proteção Familiar (exceto cobertura pecúlio).
As somas das contribuições feitas nesses planos durante o ano-calendário são dedutíveis da base de cálculo de Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, conforme legislação em vigor. Essa dedução só poderá ser feita se o contribuinte utilizar o modelo completo de declaração de Imposto de Renda e está condicionada ao recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos.
Excetuam-se dessa condição os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedida pelo regime geral de previdência social ou pelo regime próprio de previdência, mas o limite de 12% precisa ser respeitado.
Como declarar
● As contribuições de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), Planos Tradicionais e proteção Familiar (exceto cobertura pecúlio) devem ser lançadas na ficha “Pagamentos Efetuados” com o “código 36 - Contribuições a Entidades de Previdência Privada”.
● As contribuições do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada) devem ser lançadas na ficha
“Pagamentos Efetuados” com o “código 38 – Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.
Obs.: Ao contrário dos saldos de VGBL, os saldos de PGBL, Planos Tradicionais e Fapi não devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual.
Para clientes que possuem planos de previdência PJ, recomendamos aos participantes e assistidos a utilização do Informe de Rendimentos Financeiro enviado pela entidade de previdência complementar/seguradora para fins de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de IRPF.
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
As contribuições feitas nesses planos não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e por isso não são apresentadas no Informe de Rendimentos no item 6-Contribuições em Planos de Previdência. A evolução do saldo de prêmios acumulados em VGBL é demonstrada no campo “3 – Saldo em Contascorrentes e em Prêmios Acumulados em VGBL”
Como declarar
Os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” com o código correspondente.
Saldo em 31/12/2016 e saldo em 31/12/2017
Representa o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes efetuadosno VGBL. Esse é o saldo nominal, não levando em consideração a rentabilidade do produto, além de descontar o prêmio proporcional em eventuais resgates realizados.
Resgates
A declaração de resgates, de recebimento de renda ou de sinistro de Previdência é feita de acordo com o regime de tributação escolhido pelo titular no momento da contratação – progressivo compensável ou regressivo definitivo. A tributação incide no momento do resgate ou no recebimento de renda e/ou liquidação de sinistros.
Importante: No caso de plano de previdência PGBL, planos tradicionais e Fapi, a tributação ocorre sobre o valor total do resgate. Para plano de previdência VGBL, a tributação incide apenas sobre o valor do rendimento.
Tributação Progressiva Compensável
No regime de tributação progressiva compensável, sobre os resgates efetuados e sinistros recebidos há incidência de IR na fonte de forma antecipada, à alíquota de 15%. No recebimento de renda, há incidência de Imposto de Renda conforme a Tabela Progressiva de IR em vigor, não existindo alíquota de antecipação. Os valores retidos e recolhidos a título de IR são compensados ou restituídos na Declaração de Ajuste Annual.
As informações estarão discriminadas no item 5 do seu informe: “Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual”. Este campo, além de exibir os valores resgatados, sobre os quais incidiu a alíquota de 15% de IR, apresenta também os valores de benefícios recebidos, sobre os quais há incidência de IR de acordo com a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é 27,5%.
Atenção: Ao efetuar um resgate na tributação compensável, a incidência de IR ocorre na fonte, como antecipação à alíquota de 15% e a diferença é ajustada na sua Declaração de Ajuste Anual.
Como declarar
Os valores discriminados no campo 5 do Informe de Rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Tributação Regressiva Definitiva
No regime de tributação regressiva definitiva, as alíquotas do IR na fonte diminuem ao longo do tempo. No momento do resgate ou do recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, conforme a tabela abaixo. No recebimento de renda, a alíquota é o PMP – Prazo Médio Ponderado, que calcula o tempo de contribuição proporcional ao tempo de utilização do benefício de aposentadoria, sempre dentro das mesmas faixas de IR da tabela abaixo. Em caso de recebimento de sinistros, a alíquota máxima utilizada é de 25%.
As informações estarão discriminadas no item 9 do informe: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.Este campo apresenta os valores dos resgates ou benefícios recebidos, já tributados de acordo com a tabela de alíquotas regressivas.
Como declarar
Os valores discriminados no campo 9 do Informe de Rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração.
Rendimentos isentos e não tributáveis em Previdência
Conforme valores e critérios definidos pela Receita Federal, os valores isentos e não tributáveis pagos como resgates, benefícios e devolução de fundos, nas situações abaixo, podem ser isentos da cobrança de Imposto de Renda:
● Participantes que recebem benefício com idade superior à 65 anos no regime progressivo;
● Participantes que recebem benefício portadores de doenças graves;
● Resgates oriundos de valores depositados no plano de previdência de 1989 à 1995.
Como declarar
Esses valores serão exibidos no Informe no item "4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração.
Planos de previdência para menores – Primeira Previdência
As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL para jovens podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do declarante, se o titular do plano for seu dependente econômico.
O declarante deve ser contribuinte do regime geral de previdência social ou do regime próprio de
previdência dos servidores públicos. Caso o dependente econômico titular do plano seja maior de 16 anos de idade, a dedução ainda fica condicionada ao recolhimento de contribuições em nome do menor ao regime geral de previdência social ou ao regime próprio dos servidores públicos.
Importante: Os investimentos mensais e os aportes efetuados no VGBL para jovens não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
Renda fixa
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CDBs, Compromissadas, Aplic Aut e Aplic Aut Mais
Os rendimentos líquidos das aplicações de renda fixa devem ser lançados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” de sua declaração.
Importante:
● O saldo do Aplic Aut/ Aplic Aut Mais aparece como CDB/RDB no seu Informe e não no saldo de conta-corrente.
● O saldo em 31/12 é referente ao valor aplicado, sem considerar os rendimentos; se no item “Rendimentos Líquidos” do seu Informe o valor estiver zerado, significa que não houve resgate ou vencimento no último ano, portanto não há o que declarar referente a rendimentos líquidos das aplicações de renda fixa.
COE – Certificado de operações estruturadas
Os rendimentos líquidos das aplicações de renda fixa devem ser lançados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” de sua declaração.
Importante: o saldo em 31/12 é referente ao valor aplicado, sem considerar os rendimentos. Se no item “Rendimentos Líquidos” do seu Informe o valor estiver zerado, significa que não houve resgate ou vencimento no último ano. Portanto não há o que declarar referente a rendimentos líquidos das aplicações de renda fixa.
Produtos Estruturados – Operações de CDB ou Compromissadas com swap
Para declarar os saldos e rendimentos de CDB ou Operação Compromissada com Swap, identifique se houve resgate ou vencimento em 2017.
No caso de ter havido resgate ou vencimento, informe os rendimentos na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
No caso de NÃO ter havido resgate ou vencimento em 2017, informe o saldo na ficha “Bens e Direitos
Tesouro Direto, Debêntures, CRI, CRA, LCI e LCA
O saldo de seus investimentos em títulos públicos deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, item 45 “Aplicação de renda fixa (CBD, RDB e outros)”. Informe no campo “Situação em 31/12/2017” a soma de todos os valores pagos para adquirir os títulos que estão em sua carteira naquela data. Essa informação está disponível no informe de rendimentos disponibilizado pela Itaú Corretora.
Importante: se você obteve lucro com a venda, recebeu pagamento de juros semestrais ou ocorreu o vencimento do título do Tesouro Direto, ou debênture não incentivada em 2016, o rendimento líquido (lucro) deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no item “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Já para os rendimentos recebidos de aplicações em debêntures incentivadas, CRI, CRA, LCI e LCA, os valores devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na opção 24 “Outros”.
Produtos Estruturados - Operações de LCI ou LCA com Swap
Para declarar os saldos e rendimentos de LCI e LCA com Swap, identifique se houve resgate ou vencimento em 2017. No caso de ter havido resgate ou vencimento, informe os rendimentos referentes a LCI ou LCA na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e os rendimentos líquidos referentes ao Swap na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
Ações
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A declaração no formulário de ajuste anual de seus investimentos em ações ocorre em duas etapas. É preciso declarar sua posição em ações e também o resultado (ganhos ou perdas) de suas operações no ano anterior.
Posição Acionária
● As ações adquiridas tanto no ano passado quanto em anos anteriores que ainda estão em sua
carteira devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 31 “Ações”. No campo “Discriminação” informe o nome da empresa que você possui ações e a quantidade de ações que possuía em 31/12/2017.
● Já no campo “Situação em 31/12/2017” você deve declarar o custo médio da compra das ações e não o valor ao final de 2016.
Ex. 1: se você apenas comprou ações da empresa ABCD em 2017 e não vendeu nenhuma, basta somar os valores de custo (incluindo taxas e corretagem) da compra dessas ações. Essa informação pode ser encontrada em suas notas de corretagem.
Ex. 2: se você realizou compras e vendas de ações de uma mesma empresa ao longo do ano, o valor informado neste campo será o custo médio de cada aquisição. Vamos supor que você comprou 10 ações por R$ 30,00, depois mais 10 por R$ 32,00 e por fim outras 20 por R$ 28,00. Porém, vendeu 15 ações e terminou o ano com 25 ações. O correto é somar o preço de todas as compras (R$ 30 + R$ 32 + R$ 28) e dividir pelo número de ações compradas (40). O custo médio de cada ação (R$ 2,25) deve ser multiplicado pelo número de ações que você possuía ao final do período (25 ações x R$ 2,25 = R$ 56,25).
Operações
● Qualquer ganho ou perda com venda de ações deve ser informado na ficha “Demonstrativo de Renda Variável - Operações Comuns/Day-trade”.
● As vendas de ações que não atingirem R$ 20 mil por mês e resultarem em lucro devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 18. Atenção: neste item devem ser informados, de maneira separada, os lucros obtidos em cada mês.
● Os lucros obtidos com vendas acima de R$ 20 mil por mês, ou seja, que não são isentos de IR e você já pagou o imposto ao longo do ano, são declarados na ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/Day-trade”. Ao clicar neste item, você deverá informar o lucro ou prejuízo mês a mês. Ainda nesse item, o último quadro “Consolidação do Mês” é onde você informa quanto a Itaú Corretora recolheu de IR na fonte mês a mês. Para conferir esses valores, cheque suas notas de corretagem. Na última linha, você deve informar quanto você pagou de IR no mês por meio da Darf emitida naquela época.
● Se você acumula prejuízo no mês anterior, também declare. Para isso acesse novamente a ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/Day-trade” e vá direto ao quadro “Resultados”. Preencha a linha “Resultado negativo até o mês anterior”.
Tributação de dividendos, juros de capital e bonificações
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e os juros sobre capital próprio são tributados
exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Deverão ser informados, além dos valores recebidos pelo titular e dependente, a título de lucros e dividendos, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Juros sobre capital próprio
● Juros sobre capital próprio pagos: deverão ser lançados, na sua Declaração Anual de Ajustes, no quadro “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 10 “Juros Sobre Capital Próprio”.
● Juros sobre capital próprio não pagos: o total dos rendimentos anunciados no ano, e que não tenham sido efetivamente pagos, deverá ser lançado na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Bens e Direitos”, pois constitui direito de crédito devido pela pessoa jurídica. Faça-o nos itens 99 “Outros bens e direitos” e 10 “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Atenção: Quando houver Juros Sobre Capital Próprio pagos e não pagos, deve-se declarar a soma dos dois, no item 10 “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Dividendos
● O total dos valores pagos no ano-calendário de 2017 deverá ser lançado na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item 05 “Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e pelos Dependentes”.
Ações Bonificadas
● O custo de aquisição das ações bonificadas divulgado pela companhia emissora das ações deverá ser lançado no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item “Incorporação de Reservas ao Capital/Bonificações de Ações” e também deverá ser acrescido ao custo de aquisição das ações a ser declarado no quadro “Bens e Direitos”.
Seguro de Vida e Acidentes Pessoais
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Quem deve declarar: beneficiário que recebeu a indenização.
Conceito: o valor indenizado não entra me inventário, não sofre tributação de Imposto de Renda e não responde por dívidas do segurado.
Como declarar no IR: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Consórcio Itaú
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1. Consórcio não contemplado ou contemplado e não faturado
Crie um item na “Declaração de Bens e Direitos” com os dados:
● Código: 95.
● Localização: Brasil.
● Discriminação: informar o tipo de cota (carro, moto ou imóvel) adquirida junto à ltaú Administradora de Consórcio Ltda. - CNPJ: 00.000.776/0001-01 grupo/cota e o número de parcelas pagas/a pagar.
● Situação em 31/12/16: declarar o valor total pago acumulado até 31/12/16.
● Situação em 31/12/17: declarar o valor total pago acumulado até 31/12/17.
2. Consórcio contemplado e faturado em 2017
Crie dois itens na “Declaração de Bens e Direitos” com os dados:
● Código: específico do bem adquirido.
● Localização: Brasil.
● Discriminação: informar os dados do bem objeto do contrato, a informação de alienação do bem à Itaú Administradora de Consórcio Ltda, grupo/cota e o seu saldo devedor.
● Situação em 31/12/16: o valor deve ser R$ 0,00, pois o bem foi adquirido só em 2017.
● Situação em 31/12/17: declarar o total pago acumulado até 31/12/17, acrescido de eventuais recursos próprios utilizados para aquisição do bem.
● Código: 95.
● Localização: Brasil.
● Discriminação: informar o tipo de cota (carro, moto ou imóvel) adquirida junto à ltaú Administradora de Consórcio Ltda. - CNPJ: 00.000.776/0001-01, grupo/cota e o número de parcelas pagas/a pagar.
● Situação em 31/12/16: declarar o valor total pago acumulado até 31/12/17.
● Situação em 31/12/17: o valor deve ser R$ 0,00.
3. Consórcio contemplado e faturado anteriormente a 2017
Crie um item na “Declaração de Bens e Direitos” com os dados:
● Código: específico do bem adquirido.
● Localização: Brasil.
● Discriminação: informar os dados do bem objeto do contrato, a informação de alienação do bem à Itaú Administradora de Consórcio Ltda, grupo/cota e o seu saldo devedor.
● Situação em 31/12/16: declarar o total pago acumulado até 31/12/16.
● Situação em 31/12/17: declarar o total informado em 2016, acrescido das parcelas pagas em 2017.
Para consultar o seu Informe de Consórcio, acesse a internet (Mais Produtos > Consórcio > Consulta a Planos
Contratados > Informe de Rendimentos).
Empréstimos pessoais e financiamento de veículos
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Caso você tenha utilizado seu limite de cheque especial em 31/12/2017 num valor superior a R$ 5 mil, deverá declarar o saldo devedor em “Dívidas e Ônus Reais”, informando o código 11 “Estabelecimento Bancário Comercial”, discriminando natureza da dívida (saldo devedor em c/c), nome do Itaú Unibanco S.A. e o CNPJ 60.701.190/0001-04. Se você contratou Empréstimos Pessoais ou Financiamentos de Veículos no Itaú, receberá as informações necessárias no seu Informe Consolidado. A declaração em “Dívidas e Ônus Reais” é obrigatória para valores iguais ou superiores a R$ 5 mil.
Dívidas e Ônus Reais
Estão discriminados a relação dos empréstimos pessoais contratados, os códigos da dívida e os respectivos saldos. Essas informações devem ser transportadas para o quadro "Dívidas e Ônus Reais" da sua declaração.
Situação em 31 de dezembro
É o somatório das parcelas dos empréstimos pessoais (principal + encargos) a vencer em 31/12/2016 e em 31/12/2017.
Declaração de Bens e Direitos
É a somatória das parcelas (principal + encargos) pagas desde a data da contratação.
● O valor apresentado na situação de 31/12 do ano de 2016 refere-se à soma de todas as parcelas pagas até essa data.
● O valor apresentado na situação de 31/12 do ano de 2016 refere-se ao valor de 31/12/2016 + a soma das parcelas pagas no ano de 2017 até a data de 31/12.
Essas informações devem ser transportadas para a ficha “Bens e Direitos” da sua declaração.
Itaú Crédito Imobiliário
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Caso você possua o Itaú Crédito Imobiliário, deverá usar o informe específico enviado pelo Itaú Unibanco para preencher o item “Declaração de Bens e Direitos”. Veja as orientações para duas situações:
Crédito imobiliário sem uso do FGTS
Informar o código do bem (apartamento, casa, etc.) correspondente ao financiamento e indicar no campo “Discriminação”:
a) Endereço completo do imóvel financiado, constando o município onde está localizado;
b) Número da matrícula do imóvel;
c) Data do contrato e enquadramento do financiamento do imóvel (Sistema Financeiro de Habitação ou Taxas de Mercado Carteira Hipotecária);
No item “Situação em 31/12/2017”, deve ser informado o valor declarado no ano anterior acrescido dos valores pagos em 2017 (prestações pagas, incluindo renegociações e amortizações com recursos próprios).
Crédito imobiliário com uso do FGTS
Informar o código do bem (apartamento, casa, etc.) correspondente ao financiamento e indicar no campo “Discriminação”, além das informações descritas nos itens anteriores (a, b e c), a utilização de recursos oriundos do FGTS na aquisição/quitação do imóvel.
No item “Situação em 31/12/2017”, além do valor declarado no ano anterior acrescido dos valores pagos em 2017, informar também o valor do FGTS utilizado. Nessa situação, é necessário indicar também o valor do FGTS utilizado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item “Indenizações por Rescisões de Contrato de Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho; e FGTS”, de forma a justificar o aumento patrimonial.
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