Nova Regulamentação Cambial
uma rota de câmbio mais ágil
Confira as principais mudanças no novo regime cambial brasileiro (Lei n° 14.286 de 29 de dezembro de 2021 e regulamentação cambial publicada pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil).
confira as principais mudanças
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autonomia
Cliente responsável por indicar a finalidade de sua operação
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facilidade
Operações até US$ 50 mil tem novas opções de finalidade
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simplicidade
Assinatura de contrato/documentos só quando solicitado
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turismo
US$10mil/viagem é o novo limite pra declarar à Receita Federal
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principais dúvidas
O novo regime cambial brasileiro atribui ao cliente a responsabilidade do enquadramento da finalidade/motivo da operação de câmbio. Mas não se preocupe, sua jornada será assessorada e acompanhada pela sua equipe de atendimento do Itaú Private Bank.
Para conhecer os novos motivos, se você já é cliente, você deve acessar o app Itaú no menu produtos > câmbio > enviar ou receber ou pela internet acessar no menu > câmbio > enviar ou receber.
Para operações abaixo de US$ 50 mil foram simplificadas para apenas 10 naturezas. Para operações acima de US$ 50 mil, nada muda por enquanto. Mas não se preocupe, sua jornada será assessorada e acompanhada pela sua equipe de atendimento do Itaú Private Bank.
Para conhecer os novos motivos, se você já é cliente, você deve acessar o app Itaú no menu produtos > câmbio > enviar ou receber ou pela internet acessar no menu > câmbio > enviar ou receber.
Não. A cobrança de IOF e IR continuam de acordo com as regras e procedimentos que já são praticados.
Todas as operações contratadas até o dia 29/12/2022, último dia útil bancário, serão processadas de acordo com as regras e procedimentos que já são praticados
As operações contratadas a partir do dia 02/01/2023, passam a ser exigidas a assinatura de contrato de câmbio e o envio de documentos, à qualquer momento, quando solicitados pelo Itaú.
Foi estipulado um limite maior para os viajantes levarem moeda estrangeira em viagens internacionais. A declaração de moeda em espécie para a Receita Federal passa a ser obrigatória a partir de US$ 10 mil (dez mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas.
Antes o limite do valor para obrigatoriedade da declaração era a partir de R$ 10 mil (dez mil reais brasileiros) ou o equivalente em moedas estrangeiras.