Alguns investimentos contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Se, por exemplo, a instituição emissora do título que você adquiriu quebrar e, consequentemente, não conseguir pagar seu investimento, você pode acionar o FGC. O FGC garante créditos de até R$250 mil por CPF e/ou CNPJ contra uma mesma, por instituição financeira (sendo considerado todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro), e possui limite máximo de R$1 milhão durante 4 anos. Imagine que você tem R$250 mil investidos em uma aplicação de emissão de instituição financeira que conta com a garantia do FGC e decide acionar o FGC, pois não conseguiram pagar seu investimento. Você terá a cobertura do FGC de até R$250 mil e, se tiver valores investidos em outras instituições, você terá direito, nos próximos 4 anos, ao valor máximo de R$750 mil de garantia.: