Duplicata escritural
Conheça o novo sistema de duplicatas e os impactos na sua empresa.
O que é a duplicata escritural?
É um título de crédito emitido digitalmente pela escrituradora, a partir da fatura de uma venda a prazo ou prestação de serviço. Sua principal função é ser usada como garantia em operações de crédito.
O que mudará nas operações de crédito?
Atualmente, boletos e notas fiscais são aceitos como garantias em operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e Desconto. Com a mudança, a utilização da duplicata escritural passará a ser obrigatória.
Confira como funcionará o processo
- 1Venda: você realizará uma venda a prazo ou um serviço
- 2Emissão: solicitará a emissão da duplicata com uma escrituradora autorizada pelo Banco Central
- 3Acompanhamento: poderá consultar e mediante acordo com o Itaú antecipar ou utilizar como garantia
Mudanças no processo de pagamentos
Além das mudanças nas operações de crédito, você será notificado sempre que uma duplicata for emitida contra você, podendo recusá-la ou aceitá-la. Caso o emissor da duplicata a utilize em alguma operação de crédito, o pagamento da dívida obrigatoriamente deverá ser feito ao novo beneficiário, respeitando o meio de pagamento escolhido.
Como apoiaremos sua empresa nesta mudança?
O Itaú irá intermediar a escrituração com a Núclea para que você não se preocupe com burocracia. Bastará autorizar a consulta e a intermediação na ferramenta Gestão de Boletos Itaú e Outros Bancos.