Atualmente, boletos e notas fiscais são aceitos como garantias em contratações de empréstimos e antecipações, como empréstimos, financiamentos e Desconto. Com a mudança, a utilização da duplicata escritural passará a ser obrigatória.
Duplicata escritural
Conheça o novo sistema de duplicatas e os impactos na sua empresa.
O que é a duplicata escritural?
É um título de crédito emitido digitalmente pela escrituradora, a partir da fatura de uma venda a prazo ou prestação de serviço. Sua principal função é ser usada como garantia em contratações de empréstimos e antecipações.
O que mudará nas operações de crédito?
Confira como funcionará o processo
- 1Venda: você realizará uma venda a prazo ou um serviço
- 2Emissão: solicitará a emissão da duplicata com uma escrituradora autorizada pelo Banco Central
- 3Acompanhamento: poderá consultar e mediante acordo com o Itaú antecipar ou utilizar como garantia
Mudanças no processo de pagamentos
Além das mudanças nas contratações de empréstimos e antecipações, você será notificado sempre que uma duplicata for emitida contra você, podendo recusá-la ou aceitá-la. Caso o emissor da duplicata a utilize em alguma contratação de empréstimos e antecipações, o pagamento da dívida obrigatoriamente deverá ser feito ao novo beneficiário, respeitando o meio de pagamento escolhido.
Como apoiaremos sua empresa nesta mudança?
O Itaú irá intermediar a escrituração com a Núclea para que você não se preocupe com burocracia. Bastará autorizar a consulta e a intermediação na ferramenta Gestão de Boletos Itaú e Outros Bancos.


