Os indicadores fazem parte do pilar de monitoramento do programa de integridade e ética e têm o objetivo de permitir o acompanhamento da efetividade e adequação de possíveis necessidades do programa, bem como contribuir para a conscientização dos colaboradores e administradores sobre os temas e práticas mais importantes que visam garantir bons negócios, relacionamentos, e a integridade e a ética do Itaú Unibanco.
Esse termo reflete a adesão anual e eletrônica dos colaboradores e administradores do Itaú Unibanco às principais políticas de integridade corporativa que concentram as principais orientações sobre o tema. Quais são elas?
Código de Ética e Conduta
Política Corporativa de Integridade, Ética e Conduta e regras corporativas associadas
Compromisso do Itaú Unibanco com os Direitos Humanos
Código de Relacionamento com Fornecedores
Política Corporativa de Segurança da Informação e Cyber Security
Política Corporativa de Prevenção à Corrupção
Política Corporativa de Prevenção a Atos Ilícitos
Política de Relações Governamentais e Institucionais
Política de Relacionamento com Clientes
Política de Compliance
Política de Gerenciamento de Risco Operacional
Guia de orientações sobre Assédio e Discriminação nas Relações de Trabalho
Política de Orientação e Aplicação de Medidas Disciplinares
Ao final de 2025, 98.9% dos colaboradores ativos haviam aderido (ou renovado a adesão) ao termo de políticas de integridade.
Em 2025, foram realizadas campanhas e comunicações referentes a vários temas, dentre eles:
Todos os colaboradores devem realizar os treinamentos da trilha do Programa de Integridade e Ética e são mandatoriamente inscritos na nova trilha do Programa conforme a data de sua finalização do ciclo anterior de treinamento, considerando a validade de dois anos.
Ao final de 2025, 97.9% dos colaboradores e administradores ativos concluíram todos os treinamentos obrigatórios do Programa de Integridade e Ética, superando nossa meta de 90% de adesão. O ciclo de treinamentos do Programa de Integridade e Ética contempla os temas mais relevantes, visando a disseminação dos conteúdos para os colaboradores, para garantir uma atuação alinhada e em conformidade, com bases sólidas para bom funcionamento e continuidade da Organização. O percentual apresentado acima representa o total e colaboradores que concluíram todos os treinamentos do Programa, com destaque para os seguintes módulos:
Em 2025, não foram identificados casos de corrupção envolvendo colaboradores e agentes públicos (enquadrados na Lei Anticorrupção ou na Lei de Empresa Limpa). Foram analisadas 19 denúncias de suspeitas de atos de corrupção envolvendo agentes privados, sendo confirmados 3 casos, nos quais as medidas cabíveis foram tomadas.
Ombudsman
O Ombudsman é o responsável pelo atendimento às situações de conflitos interpessoais e de interesses no ambiente de trabalho envolvendo administradores e colaboradores do Itaú Unibanco. É um canal independente e com total autonomia na organização, que se reporta diretamente à presidência.
Em 2025, a quantidade de reclamações recebidas pelo Ombudsman se manteve no mesmo patamar dos últimos dois anos, mas com mudança no perfil: as denúncias caíram ~11% e as orientações cresceram ~20%, tornando o canal mais preventivo.
Esse contexto reforça um cenário em que os colaboradores estão se expressando de forma mais aberta e transparente, demonstrando um ambiente de maior segurança psicológica e conexão com a nossa cultura.
Volume de Atendimentos
| Orientações | 2023 | 2024 | 2025 | Var. |
| Total de orientações realizadas | 1146 | 1167 | 1398 | 19,80% |
| Denúncias | 2023 | 2024 | 2025 | Var. |
| Total de denúncias tratadas | 2249 | 2304 | 2118 | -8,10% |
| Total de denúncias recebidas | 2287 | 2329 | 2067 | -11,20% |
| Total de casos procedentes (%) | 34% | 41% | 44% | 3,0% |
| Total de colaboradores denunciados | 2200 | 2348 | 2190 | -6,70% |
Principais comportamentos identificados nas denúncias procedentes
| Comportamentos | 2023 | 2024 | 2025 | Var. |
| Deficiência na gestão e na comunicação | 18,0% | 19,0% | 17,0% | -2,0 p.p. |
| Constrangimento | 18,0% | 17,0% | 20,0% | 3,0 p.p. |
| Desrespeito | 16,0% | 11,0% | 12,0% | 1,0 p.p. |
| Descumprimento de leis e normas | 11,0% | 12,0% | 12,0% | – |
| Cobrança inadequada | 10,0% | 10,0% | 9,0% | -1,0 p.p. |
| Maledicências, comentários maldosos e difamatórios | 7,0% | 9,0% | 11,0% | 2,0 p.p. |
| Intimidação, favoritismo, má índole | 7,0% | 6,0% | 5,0% | -1,0 p.p. |
| Assédio sexual | 4,0% | 5,0% | 5,0% | -2,0 p.p. |
| Discriminação | 1,0% | 1,0% | 1,0% | – |
| Assédio moral | 2,0% | 1,0% | 1,0% | – |
| Retaliação | 1,0% | 2,0% | 3,0% | 1,0 p.p. |
Sanções aplicadas aos colaboradores envolvidos nas denúncias
| Medidas aplicadas nos casos procedentes | 2023 | 2024 | 2025 | Var. |
| Feedbacks | 360 | 435 | 516 | 18,60% |
| Advertência | 153 | 211 | 203 | -3,80% |
| Desligamento | 131 | 151 | 133 | -11,90% |
| Total de medidas aplicadas | 644 | 797 | 852 | 6,90% |