Nossos valores são a nossa identidade. É o que nos diferencia das demais empresas e nos torna únicos. No Itaú Unibanco, a nossa cultura organizacional conhecida como cultura itubers conduz a forma como nos relacionamos com clientes, colaboradores, acionistas, concorrentes, fornecedores, governos e a sociedade em geral. Ela estabelece o modo como buscamos a nossa visão:
“Ser o banco líder em performance sustentável e em satisfação de clientes.”
Dentre os princípios que compõem nossa cultura organizacional, prezamos pela nossa ética, que é inegociável, ou seja, nos comprometemos a fazer sempre o que é certo, sem jeitinho, sem atalhos. E exercemos nossa liderança de forma transparente e responsável, totalmente comprometidos com a sociedade e com as melhores práticas de governança e gestão. Para isso:
Além disso, não toleramos:
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Temos o desafio permanente de atender com excelência aos nossos clientes e superar suas expectativas, em um ambiente de forte concorrência. O momento atual, com rápidas e intensas transformações tecnológicas e de hábitos de consumo, torna esse desafio ainda maior. Ao mesmo tempo, devemos buscar resultados diferenciados, sempre de forma ética e alinhada aos nossos valores, condição indispensável para que esses resultados sejam sustentáveis. Para assegurar que a conduta dos colaboradores do banco seja conhecida e praticada no dia a dia, temos o Código de Ética e Conduta Itaú Unibanco. Ele expressa nossa convicção de que organizações que desejam ser perenes não admitem o ganho a qualquer custo e que o sucesso de uma instituição depende da capacidade de liderar com ética, integridade e responsabilidade.
Clique aqui para acessar o Código de Ética e Conduta Itaú Unibanco.
A função de Compliance no Itaú Unibanco tem como objetivo a prevenção e a mitigação da exposição do Itaú Unibanco a situações de não conformidade com normas internas e externas, sendo responsável pelos aspectos de governança, certificação de aderência, conduta e transparência.
O Risco de Conformidade (*) é gerenciado através de processo estruturado que visa identificar as alterações no ambiente regulatório, analisar os impactos nas áreas da instituição e monitorar as ações voltadas para a aderência às exigências normativas e ao Código de Ética e Conduta Itaú Unibanco.
A governança do risco de conformidade é regida pela Política de Compliance, que contempla as exigências regulatórias da Resolução CMN nº 4.595/17.
O gerenciamento dos riscos de Conformidade deve contemplar os processos, produtos e serviços, existentes ou novos, inclusive os serviços terceirizados relevantes.
A área de compliance corporativo no Itaú Unibanco contempla as atividades de relacionamento com reguladores, autoreguladores e entidades de representação, gestão de políticas corporativas, processo de pesquisa e captura, distribuição de normas e acompanhamento dos planos de ação para aderência regulatória, risco socioambiental, compliance trabalhista, governança de produtos, monitoramento das Políticas de Investimentos Pessoais e da Política de Negociação de Valores Mobiliários de emissão do Itaú Unibanco Holding S.A., gestão do Programa de Relacionamento com Clientes, Programa de Integridade e Ética e monitoramento de Práticas Abusivas (Trade Surveillance).
(*) Risco de Conformidade é o risco de sanções legais ou regulatórias, de perdas financeiras ou de danos reputacionais, decorrentes da falta de cumprimento de disposições legais e regulamentares, normas de mercado local e internacional ou de compromissos assumidos por meio de códigos de autorregulação, padrões técnicos, códigos de conduta ou políticas internas.
Enquanto a legislação brasileira considera como corrupção apenas desvios em relações entre agentes públicos e privados, nós consideramos corrupção os desvios ocorridos tanto entre agentes públicos e privados quanto entre agentes privados, com base nas melhores práticas globais para o tema. Nossa Política Corporativa de Prevenção à Corrupção reforça o nosso compromisso de cooperar proativamente com iniciativas nacionais e internacionais de prevenção e combate à corrupção, em todas as suas formas. Nossa política se aplica, no Brasil e no exterior, a todos os administradores, colaboradores e controladores da organização e às entidades sem fins lucrativos vinculadas a ela no Brasil, e a qualquer interação que o banco mantém com clientes, parceiros, fornecedores e demais públicos de relacionamento. Com base em legislações nacionais e estrangeiras (Lei Federal nº 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, entre outras), em jurisprudências e em informações do mercado global, identificamos os países com maior risco de práticas de corrupção. Nos países onde atuamos, temos processos e controles relativos ao relacionamento com clientes, com setor público e com terceiros, de acordo com os regulamentos específicos e as particularidades de cada jurisdição.
Lei anticorrupção
Em janeiro de 2014, entrou em vigor no Brasil uma nova lei de combate à corrupção (Lei 12.846/2013), que estabelece que as pessoas jurídicas têm responsabilidade objetiva (independentemente de culpa ou negligência) se estiverem envolvidas em qualquer forma de corrupção. Embora seja conhecida como lei anticorrupção, o texto também abrange outros atos ilícitos contrários à administração pública brasileira ou internacional, como fraude à licitação e obstrução da justiça. A lei prevê penalidades rigorosas, por meio de processos administrativos e judiciais, inclusive dissolução da companhia, proibição de acesso a financiamento de órgãos públicos e de participação em licitações públicas. Além disso, a lei autoriza as autoridades públicas administrativas responsáveis pela investigação a celebrar acordos de leniência. A divulgação, pelas próprias partes infratoras, de violações cometidas e sua cooperação poderá levar à redução de multas e outras sanções, conforme determinado pelo Decreto 8.420/2015. Essa nova regulamentação proporciona parâmetros para aplicação da lei anticorrupção, inclusive com respeito a penalidades e programas de compliance.
Clique aqui para acessar a Lei Federal 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
As instituições financeiras desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate aos atos ilícitos, dentre os quais se destacam a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. A lavagem de dinheiro consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. O financiamento do terrorismo se configura quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas.
O grande desafio é identificar e reprimir operações cada vez mais sofisticadas que procuram ocultar ou dissimular a natureza, a autoria, a origem, a localização, a disposição, a propriedade e/ou a movimentação de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilegais.
O Itaú Unibanco estabeleceu uma política corporativa com o intuito de prevenir seu envolvimento com atos ilícitos e proteger sua reputação e imagem perante colaboradores, clientes, parceiros estratégicos, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos reguladores e sociedade, por meio de uma estrutura de governança orientada para a transparência, o rigoroso cumprimento de normas e regulamentos e a cooperação com as autoridades policial e judiciária. Também busca um alinhamento contínuo com as melhores práticas nacionais e internacionais para prevenção e combate a atos ilícitos, por meio de investimentos e capacitação permanente de seus colaboradores.
As instituições financeiras desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate aos atos ilícitos, dentre os quais se destacam as fraudes e os sinistros, em que o grande desafio é identificar e reprimir operações cada vez mais sofisticadas que procuram se apropriar de bens ou movimentar valores provenientes de atividades ilegais. Fraude refere-se a quaisquer atividades, atitudes ou ações ilícitas que têm o propósito de enganar ou iludir alguém, utilizando-se de má-fé para benefício próprio ou de terceiros. São exemplos: omissão/manipulação de informação, apropriação de valores, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Sinistro refere-se a eventos atípicos que resultem em prejuízos ou desastres ao Itaú Unibanco, tais como: assaltos a agências e clientes, extorsão mediante sequestro, furtos, acidentes, arrombamentos, entre outros.
O Itaú Unibanco estabeleceu uma política corporativa com o intuito de prevenir seu envolvimento com atos ilícitos e proteger sua reputação e imagem perante colaboradores, clientes, parceiros estratégicos, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos reguladores e sociedade, por meio de uma estrutura de governança orientada para a transparência, rigoroso cumprimento de normas e regulamentos e a cooperação com as autoridades policial e judiciária. Também busca um alinhamento contínuo com as melhores práticas nacionais e internacionais para prevenção e combate a atos ilícitos, por meio de investimentos e capacitação permanente de seus colaboradores.
Com o intuito de garantir relacionamentos transparentes e sustentáveis entre nossos colaboradores e fornecedores, desenvolvemos nosso Código de Relacionamento com Fornecedores. Neste código, apresentamos os Nossos Princípios, que tratam dos valores que norteiam a conduta adequada na relação comercial entre Itaú Unibanco e seus fornecedores. O código também traduz estes valores em diretrizes objetivas, declarando a forma de atuação esperada entre ambas as partes nas interações do dia a dia.
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As relações e os contatos mantidos com o setor público e seus agentes, independentemente de órgão, cargo ou hierarquia, exigem de nossa parte boa-fé, transparência e a rigorosa prestação de contas.
Este relacionamento do Conglomerado Itaú Unibanco com Agentes Públicos ocorre tanto nas Interações com cunho de Atividade de Relações Governamentais e Institucionais, quanto na participação em Procedimentos Licitatórios.
Para isso, devemos assegurar que qualquer tipo de interação com todos os Agentes Públicos será pautado pela manutenção de um relacionamento ético e transparente, respeitando as normas que regem a administração pública, as leis e regulamentos vigentes e os princípios estabelecidos pelo Código de Ética e Conduta do Itaú Unibanco, tais como a legalidade, a impessoalidade, a publicidade, a moralidade e a probidade administrativa.
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Faz parte do compromisso do Itaú Unibanco, construir parcerias com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e ético da sociedade, nos limites das legislações locais e em conformidade com nossas diretrizes corporativas.
De encontro a esse objetivo, o Itaú Unibanco realiza doações e patrocínios, e dando transparência a tais práticas, disponibilizamos as informações sobre os principais contratos de doações e patrocínios realizados.
Clique aqui para contratos firmados.
Nosso lema no Itaú Unibanco é: “Todos somos gestores de risco.”
Riscos são elementos inerentes a todas as atividades da Instituição e fazem parte do dia a dia dos colaboradores, estando presentes nos processos, produtos e serviços existentes ou novos, inclusive nos serviços terceirizados. Gerenciar adequadamente os riscos operacionais é condição essencial para a sustentabilidade dos negócios do Itaú Unibanco.
O Itaú Unibanco adota a estratégia das três linhas de defesa para operacionalizar sua estrutura de gerenciamento de riscos.
Inserida na segunda linha de defesa, a estrutura de Controles Internos consiste em uma diretoria composta por Oficiais de Controles Internos e Riscos (OCIRs) que, em conjunto com suas equipes, são responsáveis por:
Por esse motivo, é vedado a essa área realizar a gestão de qualquer negócio que possa comprometer a sua independência.
O canal
Mantendo e fortalecendo continuamente nosso compromisso com a ética, dispomos de um canal de ouvidoria interno: o Ombudsman, área independente, com total autonomia na organização e que se reporta diretamente à presidência.
Como funciona
Pautado pela confiança, diálogo, transparência, senso de dono, integridade e ética, o Ombudsman é o canal responsável, tanto por orientar e aconselhar os colaboradores, quanto por tratar suspeitas, denúncias e reclamações sobre desvios éticos e práticas contrárias às políticas institucionais, como assédio moral ou sexual, discriminação, desrespeito e conflitos interpessoais e de interesses no ambiente de trabalho, sempre com base nos seus pilares de atuação.
Pilares
Existem três pilares que orientam a atuação do canal:
Confidencialidade – Toda a informação recebida é tratada com discrição e a identidade do manifestante (quando ele decide se manter anônimo) e dos entrevistados é preservada em todas as etapas do processo.
Neutralidade – O Ombudsman é imparcial e não julga ninguém. O objetivo do canal é, com imparcialidade, entender a situação e buscar uma solução, prezando pela integridade nas relações e pela manutenção de um ambiente saudável.
Independência – Sua atuação em defesa das melhores práticas dentro do ambiente de trabalho é livre em qualquer nível hierárquico. O reporte à presidência reforça e garante a atuação independente e isenta do canal em toda organização.
Histórico
Em 14 anos de existência, o Ombudsman já realizou mais de 34 mil atendimentos, reflexo da credibilidade conquistada, sobretudo, pelo compromisso de ajudar a construir uma empresa que preza pelo respeito, confiança, diálogo, transparência, colaboração, integridade e ética em todas as relações.
Itaú Explica
Assista o vídeo e conheça, em menos de cinco minutos, o trabalho e a atuação do Ombudsman no Itaú Unibanco.
Ouça o podcast para saber mais sobre o papel do Ombudsman na construção de uma cultura de abertura, confiança e colaboração na organização, além de conhecer as respostas das principais dúvidas sobre o canal, como: anonimato, formas e processo de atuação, acompanhamento pós manifestação, prevenção da retaliação e muito mais.
A informação é um dos principais bens de qualquer organização. Para a devida proteção desse bem, o Itaú Unibanco Holding S.A. estabelece uma política de Segurança da Informação e Cybersecurity, a fim de garantir a aplicação dos princípios e diretrizes de proteção da propriedade intelectual e das informações da organização, dos clientes e do público em geral. A estratégia de Segurança da Informação e Cybersecurity foi desenvolvida para evitar violações da segurança dos dados, minimizar os riscos de indisponibilidade dos nossos serviços, proteger a integridade e evitar qualquer vazamento de informação. Para alcançarmos esse objetivo nossa estratégia está baseada na proteção de perímetro expandido, apoiado em processos de controle para detecção, prevenção, monitoramento e resposta a incidentes garantindo a gestão do risco de segurança cibernética e a construção de um alicerce robusto para o futuro cada vez mais digital do Itaú Unibanco. O conceito de perímetro expandido considera que a informação deve ser protegida independentemente de onde ela esteja, seja em um prestador de serviço ou em uma unidade internacional, em todo o seu ciclo de vida, desde o momento que ela é coletada, passando pelo processamento, transmissão, armazenamento, analise e seu descarte.
Clique aqui para acessar nossa página de Segurança.
O Itaú Unibanco sempre acreditou que banco é gente, e que a ética, o respeito e a valorização das pessoas que o constroem são a essência para todas as suas realizações. Reconhecemos nosso papel de impulsionar a diversidade, buscando ser exemplo das melhores práticas e visando continuamente a equidade de oportunidades para todos. Em junho de 2017, estabelecemos um importante marco na jornada de transformação da nossa história e compartilhamos com o mercado nossa carta de compromisso com a diversidade.
Diversidade de pessoas está no nosso DNA. Somos uma empresa com mais de 90 mil funcionários e mais de 60 milhões de clientes, ou seja, somos um estrato da sociedade e, portanto, aspiramos ter um quadro com pluralidade de origens, culturas, crenças, experiências, raças, gêneros, necessidades, orientações sexuais, identidade de gênero, idades diversas e gerações. Acreditamos que um grupo diverso amplia as perspectivas, aumenta o nosso potencial criativo na busca por melhores soluções para os nossos clientes e estimula a cooperação e a sinergia entre os colaboradores Como um tema reconhecido e valorizado em nossa cultura, a gestão da diversidade interna é guiada pela Política Interna de Valorização de Diversidade e pelos compromissos que assinamos ao longo do tempo.
Na nossa estrutura da Área de Pessoas há um time de Diversidade & Inclusão, responsável por trabalhar o tema na instituição e dissemina-lo em todas as áreas do banco. Assim, diversas frentes de trabalho são implementadas para promover diversidade, equidade e inclusão: ações de acessibilidade e capacitação de pessoas com deficiência, reflexões sobre carreira e idade, desconstrução de estereótipos, ampliação da representatividade racial, ampliação das oportunidades de carreira para as mulheres, segurança e respeito às questões do público LGBT+ e às diferentes religiões. Além disso, em parceria com outras áreas do banco são desenvolvidas ações relacionadas aos clientes, fornecedores, sociedade e acionistas. O objetivo dessa agenda é promover um ambiente seguro e respeitoso, que permita a real inclusão de todos.
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O Itaú Unibanco é uma instituição que se orgulha em atuar de forma íntegra e ética. Por isso, nos empenhamos em estabelecer vínculos duradouros e perenes com nossos públicos de relacionamento, prezamos pela satisfação permanente de nossos clientes por meio de nossos produtos e serviços, avaliamos os impactos socioambientais de nossa atividade financeira, atuamos de forma transparente e íntegra nos negócios e relacionamentos e adotamos práticas que contribuam para a construção de valor compartilhado.
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