O Itaú Europe disponibiliza os seguintes canais para recebimento de reclamações, as quais poderão ser apresentadas:
Por carta dirigida ao Itaú BBA Europe, S.A. – Departamento de Compliance, Rua Tierno Galvan, Torre 3, 11º andar, 1099-048 Lisboa, Portugal;
Por email para Compliance.IBBAE@itaubba.eu;
Através do Livro de Reclamações físico disponível na sede do Itaú BBA Europe, S.A., Rua Tierno Galvan, Torre 3, 11º andar, 1099-048 Lisboa, Portugal;
Através do Livro de Reclamações online disponível em https://www.livroreclamacoes.pt.
Reclamações relacionadas com a Sucursal podem ser apresentadas através dos seguintes meios:
Por carta dirigida a Itaú BBA Europe, S.A. Luxembourg Branch – Compliance, 33 Boulevard Prince Henri, L-1724 Luxemburgo; ou
Por email enviado para Compliance.IBBAE@itaubba.eu.
A CSSF é competente para receber reclamações dos clientes da Sucursal e atuar como intermediária na busca de uma resolução amigável para tais reclamações. Para obter mais informações sobre os procedimentos de resolução de reclamações disponibilizados pela CSSF, aceda a https://www.cssf.lu/en/customer-complaints (disponível em inglês, francês ou alemão).
Para mais informações sobre o tratamento dado pelo Itaú Europe e pela Sucursal às reclamações recebidas, por favor consulte a Política de Tratamento Reclamações (conteúdo em inglês).
O Itaú Europe assinou um protocolo com a CMVM aplicável à resolução de conflitos com recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios:
(i) por clientes
a. que sejam consumidores (pessoas singulares quando atuem com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional); e
b. que assumam a qualidade de investidores não profissionais;
(ii) sempre que
a. o litígio diga respeito a atividades de intermediação financeira; e
b. o montante em causa não ultrapasse 15.000€ (quinze mil euros).
No seguimento do referido protocolo, o Itaú Europe comprometeu-se, em caso de solicitação de recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios por parte dos seus clientes nos casos acima referidos, a utilizar a rede de arbitragem de consumo, constituída por Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que, em conjunto, asseguram a cobertura de todo o território nacional, através dos seguintes centros:
− Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (“CACRC”)
− Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (“CACCL”)
− Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (“TRIAVE”)
− Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (“CICAP”)
− Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (“CIAB”)
− Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (“CIMAAL”)
− Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (“CNIACC”)
Assim, caso pretenda solicitar o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios para a resolução de conflitos no âmbito acima descrito, poderá fazê-lo através dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo acima listados, comprometendo-se o Itaú Europe a utilizar este meio com vista à resolução do conflito em causa.