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O Itaú Unibanco possui ações ordinárias e preferenciais e são negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (atual B3) desde 1944. As ações preferenciais são negociadas na NYSE, na forma de ADRs (uma ADR representa uma ação preferencial), desde 21 de fevereiro de 2002, de acordo com as exigências da NYSE e da SEC.

Desde julho de 1980, o Itaú Unibanco vem remunerando os acionistas por meio de pagamentos mensais e complementares (dividendos e/ou juros sobre capital próprio), sendo que esses últimos têm ocorrido, historicamente, duas vezes ao ano, e são igualmente distribuídos para os acionistas ordinaristas e preferencialistas.

Características das nossas ações

ITUB3

Imagem Caracteristica ITUB3

Direito a voto

Dividendos prioritários

Payout complementar

Tag Along

80%

ITUB4

Imagem Caracteristica ITUB4

Direito a voto

Dividendos prioritários

Payout complementar

Tag Along

80%

ITUB

Imagem Caracteristica ITUB

Direito a voto

Dividendos prioritários

Payout complementar

Tag Along

80%
Provento Valor
Dividendo/JCP mensal R$ 0,015 por ação, pagos para ações ordinárias e preferenciais
Dividendo complementar Definido semestralmente em assembleia e pago para ações ordinárias e preferenciais

Calendário de pagamentos de dividendos  

Março

Juros sobre capital próprio (adicional)

Posição acionária

21/03/2024

Data do pagamento

30/08/2024


Pagamento (R$ por ação)

0,20553

Abril

Juros sobre capital próprio

Posição acionária

28/03/2024

Data do pagamento

02/05/2024


Pagamento (R$ por ação)

0,015

Maio

Juros sobre capital próprio

Posição acionária

30/04/2024

Data do pagamento

03/06/2024


Pagamento (R$ por ação)

0,015

Junho

Juros sobre capital próprio

Posição acionária

31/05/2024

Data do pagamento

01/07/2024


Pagamento (R$ por ação)

0,015

Junho

Juros sobre capital próprio (adicional)

Posição acionária

20/06/2024

Data do pagamento

30/08/2024


Pagamento (R$ por ação)

0,21335

Julho

Juros sobre capital próprio

Posição acionária

28/06/2024

Data do pagamento

01/08/2024


Pagamento (R$ por ação)

0,015

Agosto

Juros sobre capital próprio

Posição acionária

31/07/2024

Data do pagamento

02/09/2024


Pagamento (R$ por ação)

0,015

Setembro

Juros sobre capital próprio

Posição acionária

30/08/2024

Data do pagamento

01/10/2024


Pagamento (R$ por ação)

0,015

Setembro

Juros sobre capital próprio (adicional)

Posição acionária

19/09/2024

Data do pagamento até

30/04/2025


Pagamento (R$ por ação)

0,232033

Outubro

Juros sobre capital próprio

Posição acionária

30/09/2024

Data do pagamento

01/11/2024


Pagamento (R$ por ação)

0,015

Novembro

Juros sobre capital próprio

Posição acionária

31/10/2024

Data do pagamento

02/12/2024


Pagamento (R$ por ação)

0,015

Dezembro

Juros sobre capital próprio

Posição acionária

29/11/2024

Data do pagamento

02/01/2025


Pagamento (R$ por ação)

0,015

Baixar a tabela em excel

Histórico de pagamento de dividendos e jcp

Imagem gráfico

O cálculo do payout acima considera os valores distribuídos divididos pelo resultado recorrente gerencial. Conforme disposto no Estatuto Social, aos acionistas são assegurados dividendos mínimos obrigatórios em cada exercício, correspondentes a 25% do lucro líquido ajustado (Lucro Líquido Individual Estatutário).

 

Em milhares (exceto número de acionistas)

2023 2022 2021 2020 2019
Número de acionistas 485.769 480.639 487.819 466.560 241.166
Ordinárias 4.958.290 4.958.290 4.958.290 4.958.290 4.958.290
Preferenciais 4.845.408 4.842.576 4.821.600 4.804.167 4.787.311
Em circulação 9.803.698 9.800.866 9.779.891 9.762.457 9.745.602
Em Tesouraria 437 3.269 24.245 41.678 58.534
Ações 9.804.135 9.804.135 9.804.135 9.804.135 9.804.135

Dados referentes a 31 de dezembro de cada ano.

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Política de dividendos

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Perguntas frequentes

Desde julho de 1980, o Itaú Unibanco vem remunerando os acionistas por meio de pagamentos mensais e complementares, sendo que esses últimos têm ocorrido, historicamente, duas vezes ao ano, e são igualmente distribuídos para os acionistas ordinaristas e preferencialistas.

Dividendos Mensais

O valor de R$ 0,015 por ação é pago com base na posição acionária do último pregão do mês anterior ao mês de competência, na B3 (antes BM&FBovespa), sendo o pagamento efetuado no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência. O pagamento mensal é feito a título de antecipação do que vai ser distribuído após da apuração do Balanço Patrimonial anual.

Pagamentos Complementares

Poderão ser efetuados pagamentos complementares na forma de dividendos ou JCP. Em geral, os pagamentos semestrais ocorrem após a apuração dos balanços findos em 30/06 e 31/12, respectivamente, por deliberação do Conselho de Administração. O Conselho de Administração determina a data-base para a posição acionária e a data do pagamento

A prática de pagamento de dividendos e JCP do Itaú Unibanco prevê a distribuição de, no mínimo, 25% do lucro líquido recorrente anual, sendo que o valor total a ser distribuído a cada ano será fixado pelo Conselho de Administração, considerando-se, entre outros:

  • O nível de capitalização da Companhia, conforme regras definidas pelo BACEN;
  • O nível mínimo estabelecido pelo Conselho de Administração de 13,5% de capital nível 1;
  • A lucratividade no ano;
  • As perspectivas de utilização de capital em função do crescimento esperado dos negócios, programas de recompra de ações, fusões e aquisições, e alterações de mercado e regulatórias que possam alterar a exigência de capital; e
  • Mudanças fiscais.

Assim, o percentual a ser distribuído poderá flutuar ano a ano em função da lucratividade e demandas de capital da Companhia, sempre considerando o mínimo previsto no Estatuto Social. Para mais detalhes, acesse o Fato Relevante – Índice de Solvabilidade e Pagamento de Dividendos:

Download

Os pagamentos dos valores devidos serão realizados conforme a custódia das ações descrita abaixo:

Acionistas titulares de contas correntes cadastradas no Itaú Unibanco: o pagamento será realizado mediante crédito efetuado diretamente nas respectivas contas correntes;

Acionistas titulares de contas correntes em outros bancos que já tiverem indicado banco/agência/conta corrente: o pagamento será realizado mediante DOC eletrônico ou TED, conforme os respectivos valores;

Acionistas cujas ações estejam depositadas nas custódias fiduciárias da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (B3 (antes BM&FBovespa)): o pagamento será realizado diretamente à Bolsa por meio da Central Depositária da B3 (antes BM&FBovespa), que se incumbirá de repassá-los aos acionistas titulares, por intermédio das Corretoras de Valores depositantes; e

Acionistas não enquadrados nos itens anteriores: devem entrar em contato com nossa Área de Atendimento a Acionistas – (+55 11) 3003-9285 de 2ª à 6ª feira, das 9h às 18h.

Acionistas detentores de American Depositary Receipts (ADRs): o pagamento será realizado por meio da B3 ao Banco Custodiante, em seguida é repassado ao banco depositário no exterior – The Bank of New York Mellon – que se incumbirá de repassá-lo aos acionistas titulares num prazo médio de 10 dias a partir do pagamento no Brasil;

O Programa de Reinvestimento de Dividendos (PRD) foi criado em 2004, como mais um benefício para os acionistas do Itaú Unibanco, permitindo o investimento automático dos dividendos na compra de ações preferenciais ou ordinárias da Companhia. Pode participar do PRD qualquer acionista que seja correntista do Itaú Unibanco S.A., seja ele pessoa física ou jurídica.

A inscrição pode ser feita através do Itaú Bankline ( http://www.itau.com.br/) , na rota: “Investimentos > Ações > Programa de Reinvestimento de Dividendos > Adesão ao Programa”.

Mais informações sobre o Programa estão disponíveis no Documento Programa de Reinvestimento de Dividendos – “”PRD”” através da rota

Download

Os pagamentos de dividendos e distribuições em dinheiro sobre nossas ações preferenciais lastreadas às ADRs são feitos diretamente ao banco depositário no exterior, que é responsável por repassá-los aos acionistas titulares em um prazo médio de dez dias corridos após a realização do pagamento no Brasil.

Você pode consultar o histórico de pagamento de dividendos na seção “Dividends and distributions”, por meio do link abaixo:

http://www.adrbnymellon.com/dr_profile.jsp?cusip=465562106

Nosso banco depositário é o Bank of New York Mellon (BNY Mellon). Para informações adicionais sobre o nosso programa de ADRs, visite a página no site do bny mellon.

Abaixo citamos as principais informações cadastrais sobre o nosso programa de ADRs:

DR Symbol (ticker) na NYSE: ITUB

CUSIP: 465562106

DR ISIN: US4655621062

ADR Ratio: 1:1. Cada 1 ADR representa 1 ação preferencial

Vale lembrar que as ADRs do Itaú Unibanco são lastreadas por ações preferenciais (ITUB4) custodiadas no Brasil.

cotações

Acesse o contrato do Itaú Unibanco com o depositário (deposit agreementclicando aqui.

ADR é o recibo de ação que permite que investidores negociem ações de empresas não americanas nos Estados Unidos, bem como permite que empresas fora dos Estados Unidos negociem seus títulos neste país. Por exemplo: o Itaú Unibanco tem suas ações ordinárias e preferenciais negociadas na B3, a bolsa brasileira. Mas também está no mercado americano por meio do programa de ADR Nível II.

Abaixo citamos as principais informações cadastrais sobre o nosso programa de ADRs:

DR Symbol (ticker) na NYSE: ITUB

CUSIP: 465562106

DR ISIN: US4655621062

Cada 1 ADR representa 1 ação preferencial

Vale lembrar que as ADRs do Itaú Unibanco são lastreadas por ações preferenciais (ITUB4) registradas no Brasil.

Em 1997, o Unibanco foi o primeiro banco brasileiro a ter suas ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). O Itaú lançou seu programa de ADRs na NYSE em 21 de fevereiro de 2002. Em 2018, completamos 21 anos de listagem em solo americano. Para celebrar a data, o Itaú Unibanco foi homenageado na cerimônia do closing bell, tradicional ato que marca o encerramento das negociações do dia nessa bolsa norte-americana.

Para mais informações sobre esse evento, consulte o link abaixo:

http://apimec.mediagroup.com.br/itau-nyse-21-anos/

Para emitir ADRs em bolsas americanas as empresas precisam de um banco depositário, que é responsável pelos serviços de emissão, cancelamento e transferência de ações. O depositário também é responsável por manter os registros de posse e pelo pagamento de dividendos para detentores de ADRs.

O nosso banco depositário é o Bank of New York Mellon (BNY Mellon). Para informações adicionais sobre o nosso programa de ADRs, por favor visite a página no site do BNY Mellon no link abaixo:

http://www.adrbnymellon.com/dr_profile.jsp?cusip=465562106

Se os ADRs forem mantidos por meio de uma corretora, um consultor de investimentos ou em um agente de custódia, as informações são disponibilizadas por esses estabelecimentos. Do contrário, contatar o banco depositário:

Telefone 1 888 BNY ADRS(1 888 269 2377) (ligações dos EUA) ou +1201 680 6825 (ligações de fora dos EUA)

E-mail shrrelation@cpushareownerservices.com

Site www.bnymellon.com/shareowner

Sim. No entanto, para comprar e vender ADRs os investidores devem ter conta no exterior. Cidadãos brasileiros que desejem abrir conta fora do país devem respeitar as regras brasileiras de tributação, bem como ao enviar dinheiro para o exterior.

As aquisições de ações objetivam: (i) maximizar a alocação de capital por meio da aplicação eficiente dos recursos disponíveis, (ii) prover a entrega de ações aos funcionários e administradores da Companhia e de suas controladas no âmbito dos modelos de remuneração e dos planos de incentivos de longo prazo, (iii) utilizar as ações adquiridas caso haja oportunidades de negócios no futuro, ou (iv) eventualmente, cancelá-las, aumentando a participação individual de cada acionista.

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