Desde julho de 1980, o Itaú Unibanco vem remunerando os acionistas por meio de pagamentos mensais e complementares, sendo que esses últimos têm ocorrido, historicamente, duas vezes ao ano, e são igualmente distribuídos para os acionistas ordinaristas e preferencialistas.
Dividendos Mensais
O valor de R$ 0,015 por ação é pago com base na posição acionária do último pregão do mês anterior ao mês de competência, na B3 (antes BM&FBovespa), sendo o pagamento efetuado no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência. O pagamento mensal é feito a título de antecipação do que vai ser distribuído após da apuração do Balanço Patrimonial anual.
Pagamentos Complementares
Poderão ser efetuados pagamentos complementares na forma de dividendos ou JCP. Em geral, os pagamentos semestrais ocorrem após a apuração dos balanços findos em 30/06 e 31/12, respectivamente, por deliberação do Conselho de Administração. O Conselho de Administração determina a data-base para a posição acionária e a data do pagamento
A prática de pagamento de dividendos e JCP do Itaú Unibanco prevê a distribuição de, no mínimo, 35% do lucro líquido recorrente anual, sendo que o valor total a ser distribuído a cada ano será fixado pelo Conselho de Administração, considerando-se, entre outros:
- O nível de capitalização da Companhia, conforme regras definidas pelo BACEN;
- O nível mínimo estabelecido pelo Conselho de Administração de 13,5% de capital nível 1;
- A lucratividade no ano;
- As perspectivas de utilização de capital em função do crescimento esperado dos negócios, programas de recompra de ações, fusões e aquisições, e alterações de mercado e regulatórias que possam alterar a exigência de capital; e
- Mudanças fiscais.
Assim, o percentual a ser distribuído poderá flutuar ano a ano em função da lucratividade e demandas de capital da Companhia, sempre considerando o mínimo previsto no Estatuto Social. Para mais detalhes, acesse o Fato Relevante – Índice de Solvabilidade e Pagamento de Dividendos:
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