
O Itaú oferece os serviços de representação e custódia para investidores não residentes no Brasil e que possuem o objetivo de operar no mercado brasileiro.
Para a negociação e operação de ativos por INRs no Brasil, tais ativos devem ser registrados, escriturados e/ou custodiados e mantidos em conta depósito em entidade autorizada à prestação desses serviços pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
O investidor estrangeiro conta com os seguintes serviços:
O representante deve ser uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central.
Responsável por assuntos fiscais perante as autoridades brasileiras.
Responsável por manter atualizados os documentos e custodiar todos os ativos do investidor estrangeiro no Brasil.