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investidores não residentes

O Itaú oferece os serviços de representação e custódia para investidores não residentes no Brasil e que possuem o objetivo de operar no mercado brasileiro.


Para a negociação e operação de ativos por INRs no Brasil, tais ativos devem ser registrados, escriturados e/ou custodiados e mantidos em conta depósito em entidade autorizada à prestação desses serviços pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

serviço disponível para:

serviço disponível para:

  • pessoas físicas

  • pessoas jurídicas

  • instituições financeiras

responsabilidades da instituição

O investidor estrangeiro conta com os seguintes serviços:
  • representante legal

    O representante deve ser uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central.

  • representante fiscal

    Responsável por assuntos fiscais perante as autoridades brasileiras.

  • custodiante

    Responsável por manter atualizados os documentos e custodiar todos os ativos do investidor estrangeiro no Brasil.

nossos diferenciais

Conheça o que oferecemos.

nossos diferenciais

Conheça o que oferecemos.

  • presença regional

    Somos especialistas na América Latina

  • diversidade de ativos

    Ampla diversidade de investimentos e ativos

  • equipe especializada

    Atendimento comercial e operacional dedicado

  • segurança

    Domínio técnico e controles auditados regularmente

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