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17º Edição

07/10/2020

Mercado acionário: saiba por onde começar, as diferenças entre tickers do Itaú Unibanco e as legislações envolvidas

Entrevistado: Geraldo Soares, Superintendente de RI do Itaú Unibanco.


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17º Edição

Mercado acionário: saiba por onde começar, as diferenças entre tickers do Itaú Unibanco e as legislações envolvidas

Entrevistado: Geraldo Soares, Superintendente de RI do Itaú Unibanco.

Começa agora a sua imersão no mundo dos investimentos, está no ar o Investcast, o Podcast do Itaú Unibanco para acionistas bem informados.

Esta é a edição número dezessete do Investcast do Itaú Unibanco, o meu é Cassio Politi, e eu tenho o prazer de anunciar a estreia de uma coapresentadora do Podcast, Fernanda Pontelli vai conduzir o bate papo de hoje. É com você, Fernanda.

Fernanda Pontelli: Obrigada Cassio, o episódio de hoje é para você que tem o interesse em investir na bolsa e não sabe por onde começar. Então, para explicar esse passo a passo de iniciação no mercado acionário, bem como os diferenciais dos códigos que são usados do Itaú Unibanco, os famosos tickers, vamos receber o Geraldo Soares, Superintendente de Relações com Investidores. Tudo bem, Geraldo?

Geraldo Soares: Tudo bem, Fernanda.

Fernanda Pontelli: Tudo ótimo. O assunto de hoje tem tudo a ver com esse novo cenário de juros praticado no Brasil, que se encontra no menor patamar histórico, e consequentemente elevado o interesse por investimento na bolsa de valores. Por isso, para começar, você poderia explicar o que são ações?

Geraldo Soares: Excelente pergunta para iniciarmos esse bate papo, Fernanda. Ação significa uma parte do capital social da empresa, do capital que foi investido pelos seus acionistas. Então, quando você tem uma ação você está comprando um pedaço, uma parte, a gente poderia chamar de uma fração, mas eu gosto mais de citar como parte, do capital da empresa, você faz parte daquela empresa. Um exemplo é o Itaú Unibanco, que hoje o nosso capital ele está representado por 9,8 bilhões de ações, metade mais ou menos é ordinária e metade preferencial, e eu vou explicar depois cada uma delas em mais detalhes. Nossas ações são negociadas na bolsa de valores de São Paulo, somos uma companhia aberta, e também somos negociados na bolsa de Nova York, temos uma denominação chamada ADR, que é um título que nós negociamos, que um ADR é equivalente a uma ação preferencial. Eu acho que vale a pena ouvir o episódio 8 do nosso grupo aí de Podcast, onde nós falamos sobre o nosso programa de ADRs.

Fernanda Pontelli: Excelente Geraldo. Temos acompanhado também esse movimento de migração da renda fixa para a renda variável, e o mercado acionário ele tem se destacado. Sendo assim, qual é o passo a passo para comprar uma ação?

Geraldo Soares: Então, Fernanda, o primeiro passo é abrir uma conta em uma corretora de sua preferência. Tem que olhar muito bem uma corretora, analisar toda a reputação, a imagem, os trabalhos que ela vem desenvolvendo e, enfim, você primeiro tem que abrir uma conta numa corretora. É importante que seja de sua confiança, essa corretora, que todas as taxas de negociação, como corretagem, custódia, estejam bem claras para você saber como você vai operar. Outro ponto bastante importante é que você conheça o seu perfil de investidor. Como você, qual a tua propensão, o teu apetite de risco. No Brasil existe uma classificação chamado cliente conservador, moderado e arrojado, e isso é muito baseado em critérios estabelecidos que você responde um questionário que vai mostrar qual o perfil que você é de investidor, qual é o risco que você consegue correr. E esse perfil que você tem ele determina a escolha tanto dos papeis, montantes e os riscos que você pode assumir.
É muito importante não esquecer que investir em ações é totalmente diferente de investir em títulos de renda fixa. Por que? Renda fixa, teoricamente, como bem diz o nome, ele teoricamente tem um rendimento conhecido, ou potencialmente conhecido, enquanto que a renda variável, como bem diz o nome, que é ações, ela varia conforme expectativas da empresa, ou do setor, ou do país onde ela está inserida, ou até do mundo mudam. Então se mudam as expectativas, de novo, da empresa, do setor, ou do país onde ela está inserida muda a expectativa daquela empresa e vai variar a cotação dela real-time on-line. Então é bem diferente, esse ponto é o ponto que tem sempre ser bem observado por qualquer investidor né, qual o perfil que ele quer. Ele olhar no dia a dia e ver uma ação cair, ele tem perfil para segurar, aguentar esse risco de queda em uma ação? Então é muito importante ter essa avaliação.
Claro que investir no mercado de ações requer essa assunção de riscos das pessoas. Calma, quando está caindo, não venda quando está caindo principalmente, e não compra quando ela está subindo de uma forma muito grande. Então é um mercado que tem que estudar, tem que analisar, estudar setor, estudar o momento da empresa e do setor que ela faz parte.É bem importante isso.

Fernanda Pontelli: Perfeito Geraldo, e hoje em dia tem muita informação bacana na internet, é muito legal aproveitar tudo isso, né. E agora, antes da gente falar um pouquinho sobre os tickers do Itaú Unibanco, ITUB3 e ITUB4, ITUB, você pode explicar um pouquinho o que é um ticker, e depois falar das principais diferenças entre eles?

Geraldo Soares: Vamos lá. O ticker é um código usado na bolsa de valores para identificar e negociar um determinado ativo. Por exemplo, no caso do Itaú, nós temos ações ordinárias e preferenciais e elas são negociadas na bolsa de valores de São Paulo desde 1944, vou repetir, 1944, não está errado, e os ADRs, aqueles papeis que são negociados nos Estados Unidos, são negociados desde 2002 na bolsa de Nova York.
Vamos iniciar falando da ITUB3 que é a nossa ação ordinária, quais são as diferenças dela em relação aos demais tickers. O ITUB3 ela dá o direito ao voto, essa ação ITUB3, o ticker né, ou podemos chamar de ação ordinária ITUB3, ela dá direito a voto – uma ação equivale a um voto –, em todas as assembleias ordinárias ou extraordinárias que o Banco fizer. Então aquele detentor da ação ordinária pode ir até uma assembleia e fazer o seu voto, ou votar eletronicamente, voto à distância, etc e tal. Esse é um dado importante. E uma outra diferença que nós temos…, então isso só quem tem direito é a ação ordinária.
Uma outra diferença que nós temos é o chamado tag along, comumente chamado tag alongno mercado. O tag along é um mecanismo de defesa dos acionistas minoritário. O que é um acionista minoritário? Aqueles que não integram o bloco de controle da companhia, do grupo que controla a companhia. Então aquelas pessoas que não estão nesse bloco de controle são denominados acionistas minoritários. Esse mecanismo chamado tag along assegura um preço mínimo a ser pago por ações em caso de eventual alienação do controle da companhia. Então, se a companhia for vendida, o controle dela, os controladores venderem, aquele bloco de controle vender o controle dela para uma outra pessoa, uma outra entidade, um outro investidor, ou um fundo de pensão, etc e tal, ele vai ter o direito a receber um valor determinado, pré-estabelecido, que chama-se tag along. Então ele assegura um preço mínimo, é importante isso.
Outra diferença que nós temos em relação a ITUB3, a ação ordinária, é que ela tem preferência na subscrição de novas ações e qualquer aumento de capital. O que significa isso? Que a companhia dá direito aos acionistas a preferência na compra de novos papeis emitidos com aumento de capital social, sendo possível manter o mesmo percentual de participação.
Com relação à ação preferencial, quais são as diferenças que ela tem em relação a ação ordinária? Então a preferencial ela tem prioridade no recebimento do dividendo obrigatório, no nosso Estatuto está inclusive escrito isso, no valor de 0,022 cents por ação, não cumulativo. E claro, é ajustado em casos de grupamento e desdobramento da ação. Também, a ação preferencial ela prevê um tag along, que até eu comentei anteriormente, de 80%, que eu comentei quando eu estava falando de ação ordinária, ITUB3. Essa ação preferencial, que o ticker é denominado ITUB4, ele dá o direito de voto caso o Banco deixe de pagar dividendos fixos ou mínimos pelo prazo estabelecido no nosso Estatuto Social, que é de três exercícios consecutivos. Então, se a gente não pagar o preferencialista, o acionista preferencialista tem direito de voto também nas assembleias.
O ADR ele é muito parecido com a ação preferencial, é basicamente a mesma coisa que a ação preferencial, mesmo porque ela é baseada na ação preferencial, dá os mesmos direitos que eu tenho de uma ação preferencial. Só para relembrar um ADR equivale a uma ação preferencial.

Fernanda Pontelli: Lembrando que todas essas informações sobre os tickers, ITUB3, ITUB4, ITUB estão nos nossos documentos regulatórios, temos o 20F, o Formulário de Referência, eles estão disponibilizados no site de relações com investidores, mais especificamente na sessão relatórios. E Geraldo, para encerrarmos esse episódio, queria que você comentasse um pouquinho sobre os níveis de governança da B3 e da NYSE. Geraldo Soares: Sem dúvida Fernanda, gosto muito de falar sobre os níveis que o Itaú está inserido nas bolsas, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Nós temos um mercado extremamente regulamentado, e nós estamos bem de acordo ou em compliance né, que é um termo bem utilizado, com as regras tanto da Comissão de Valores Mobiliários, a nossa CVM, a SEC, que seria a equivalente da CVM nos Estados Unidos, a bolsa de valores de São Paulo ou B3, e a bolsa de Nova York, a NYSE.
A gente tem uma política de governança corporativa que consolida todos os princípios e as práticas que nós adotamos. Acreditamos que essas práticas e princípios são consistentes com a legislação brasileira, e são compatíveis com as diretrizes estabelecidas pela bolsa de Nova York. A gente adota regras até mais rígidas do que aquelas exigidas pela legislação brasileira, uma vez que a gente aderiu, voluntariamente, ao Nível 1 de governança corporativa da B3, da nossa bolsa de valores de São Paulo. O Itaú ele é Nível 1 de governança corporativa em São Paulo. As regras do Nível 1, eu gostaria de destacar alguns pontos que são importantes dos segmentos de governança corporativa da Bovespa, o que o Itaú tem que cumprir. Então, eu diria que as principais regras do Nível 1 que a gente cumpre é que a gente garante que as ações representam pelo menos 25% do nosso capital, que estão sendo negociadas na bolsa, no nosso caso ação preferencialista é 99% está em bolsa, não está no bloco de controle. Então é um patamar muito grande, muito acima dos 25% exigidos. Nós teremos que adotar procedimentos de oferta que favoreçam a propriedade dispersa das ações sempre que for feita uma oferta pública, nós cumprimos todos os padrões de divulgação trimestral estabelecidos na regulamentação, temos políticas de divulgação mais rígidas com relação a transações feitas pelos nossos acionistas, controladores, membros do Conselho, Diretoria Executiva, enfim, todos os Administradores da empresa, a gente é mais rígido do que o que está estabelecido em lei. E nós temos que submeter também qualquer acordo de acionistas, qualquer mudança, qualquer alteração, plano de opções também dos executivos também para a bolsa, e sempre disponibilizamos o cronograma de eventos que o Banco faz para os acionistas conforme estabelecido no regramento do Nível 1 de governança corporativa.
No caso específico da bolsa de Nova York, a gente é Nível 2. Nível 2 lá não tem nada a ver com o critério aqui no Brasil, lá é conceituado em Nível 2 quem está listado na bolsa de Nova York. E quem está listado na bolsa de Nova York tem que seguir regras bem rígidas estabelecidas tanto pela bolsa de Nova York como pela SEC nos Estados Unidos, o equivalente à nossa CVM. Vou dar alguns exemplos para vocês entenderem. Então nós divulgamos nossas demonstrações contábeis, e análises gerenciais, etc, vários tipos de informações, tudo em IFRS, desde 2011, nós atendemos todas as exigências de legislação dos Estados Unidos, inclusive as regras estabelecidas pelas bolsas de valores, pela SEC, e a famosa Sarbanes-Oxley de 2002. Então, tudo em compliance com esse regramento internacional, o que dá um conforto muito grande para o investidor estrangeiro, principalmente o norte americano, de negociar com as nossas ações porque ele sabe que nós estamos em compliance com as regras estabelecidas nos Estados Unidos. E, além disso, a gente arquiva documento chamado, um formulário chamado 20F, que é muito conhecido, é bem detalhado, na SEC, tanto em português como em inglês. A gente sempre faz isso por volta de abril, no final de abril. E eu acho que é sempre um documento que qualquer interessado em comprar ações do Banco vale a pena dar uma olhada, para ver os riscos que ele está correndo, etc e tal, isso vale sempre a pena dar uma olhada. Conforme a Fernanda comentou, eu acho que é importante também destacar que no 20F tem muitas informações sobre os tickers. Tem uma seção especifica lá, onde a gente, inclusive, lista as principais diferenças entre as práticas de governança corporativa exigidas no Brasil e nos Estados Unidos. É o item 16, eu acho, 16G se eu não me engano, com detalhes bem amplos.

Fernanda Pontelli: Perfeito Geraldo, extremamente esclarecedor. Bom, chegamos ao fim de mais um episódio, e eu gostaria de agradecer a sua participação. Geraldo Soares: Obrigada Fernanda, foi um enorme prazer.

Fernanda Pontelli: Obrigada. Pessoal, fiquem de olho, que teremos mais conteúdos pela frente. Continuem nos seguindo, e se tiverem dúvidas, mandem e-mail para a caixa relacoes.investidores@itau-unibanco.com.br, e até a próxima.

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