3. elevar para R$ 0,10 (dez centavos) por mil ações os juros sobre o capital próprio que serão pagos, mensalmente, a partir de 2 de maio de 2002, com base na posição acionária de 28 de março de 2002, tributados exclusivamente em 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, resultando em juros líquidos de R$ 0,085 (oitenta e cinco milésimos de real) por mil ações; o valor desses juros pagos ou creditados, a partir de 2.5.2002, será imputado ao valor do dividendo obrigatório, passando as ações de emissão deste Banco, a partir de 1º de abril de 2002, a ser negociadas “ex” esses juros sobre capital próprio.
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